quinta-feira, 4 de abril de 2013

Participação unitária já!


Um dos grandes desafios do nosso país é garantir efetiva participação social nas decisões das políticas públicas. Essa carência de instâncias de participação e respeito as suas decisões ficou evidente no processo de formulação do PNE.

 

No final da década de 90 a sociedade civil precisou realizar conferências nacionais para formular a proposta de plano e enfrentar a intransigência governamental, que fechava todas as portas de diálogo. É verdade que as entidades sindicais, acadêmicas, estudantis e populares estavam muito mais unidas naquela ocasião, principalmente pelos ataques que todos sofriam do governo e por todos partilharem visões muito semelhantes acerca do caráter do governo. A realização das CONEDs foi um momento muito rico de participação cidadã. Havia um tripé que garantiu este saldo, constituído pela participação ativa da entidade nacional dos professores universitários, das entidades acadêmicas e da entidade representativa dos professores da educação básica.

A assunção de Lula a Presidência da República trouxe pelo menos duas mudanças importantes neste cenário anterior: abertura de alguns canais de participação, mesmo que cheios de limitações e idas e vindas e uma divisão dentro do movimento social que esteve unido na conjuntura anterior, especialmente por que o olhar desses movimentos sobre a política implementada pelo novo governo passou a ser discordante.

É neste cenário bem mais complexo que se realizou a Conferência Nacional de Educação - CONAE. De maneira resumida tivemos a seguinte situação:

1. A CONAE foi uma Conferência Oficial, contando com participação da sociedade civil e das diversas instâncias governamentais, inclusive de representação das mantenedoras da oferta privada de educação. Em que pese algumas distorções que ocorreram no processo de eleição de delegados em vários estados, majoritariamente os delegados eleitos representavam segmentos da comunidade educacional, sendo o número de delegados referenciados nos sindicatos de profissionais da educação e estudantes o contingente majoritário do evento.

2. Das entidades promotoras das CONEDS quase todas estiveram ativamente participando do processo da CONAE. Contudo, uma das principais entidades que sustentaram o processo anterior esteve ausente. Refiro-me ao ANDES-SN. Além desta entidade, algumas entidades de base da CNTE e da UNE também decidiram boicotar o evento.

3. As decisões da CONAE não foram tão "governistas" como os que boicotaram achavam que seriam. A presença de muitos delegados da sociedade civil garantiu a aprovação de resoluções que contrariaram em muitas questões os pontos defendidos pelo governo, mesmo que emendas mais ácidas aos programas governamentais, especialmente na ensino superior, não tenham tido apoio de parte destes delegados. Ou seja, a crença de que um governo que "deveria ser de esquerda e não é" controlaria totalmente qualquer espaço de participação social não se efetivou.

4. houve um choque de realidade nas entidades participantes ao perceberem que o Projeto de Lei do governo para o novo PNE não absorveu as principais questões aprovadas no evento, contrariando a promessa do governo de respeitar as decisões da CONAE. Ou seja, a crença de um governo "de esquerda" respeitaria a vontade da sociedade civil também não se efetivou.

 

Agora estamos diante da convocatória de uma nova CONAE, com as etapas municipais e estaduais marcadas para serem realizadas este ano e a nacional no inicio de 2014. E novamente a participação ou não no evento toma conta dos debates sindicais, estudantis e populares. E tem circulado uma proposta de uma reedição da CONED, tendo como intuito fazer um contraponto a realização da segunda CONAE. Tal proposta é estimulada por parte dos que promoveram as CONEDs e que boicotaram a primeira CONAE.

Quero registrar meu posicionamento contrário a este caminho.

1º. Não é possível reeditar uma Conferência Nacional de Educação da sociedade civil com a participação de apenas uma parte do movimento educacional brasileiro. Convocar uma Conferência tendo como núcleo apenas o ANDES-SN, dois ou três sindicatos estaduais da base da CNTE e a ANEEL (entidade paralela a UNE) não é representativo e não pode ser visto como a continuidade do que foi o esforço unitário da década de 90.

2º Há um erro conceitual implícito nesta proposta. Lutamos muito para que ocorressem conferências deliberativas, seja na área da saúde, assistência, direitos da criança e educação. Realizamos as CONEDS por falta de resposta governamental, pela dificuldade de conseguir espaços institucionais deliberativos. Não há nenhum demérito de termos uma CONAE convocada por fórum onde está presente os governos, as centrais sindicais, as entidades sindicais dos professores e servidores e ONGs. O problema está na postura do governo em cumprir as suas decisões, mas isto faz parte da luta que desenvolvemos cotidianamente.

3º. Acho que o atual comando da CONAE está capenga de uma perna, e isto reside no fato de que o ANDES-SN não participar do processo e os professores estarem sendo representados por entidade paralela (PROIFES). Isso sim deveria ser uma briga a ser comprada urgentemente.

4º. A tramitação do PNE mostrou os prejuízos de realizarmos ações descoordenadas e isoladas em várias articulações da sociedade civil. Ou seja, se queremos ter ingerência relevante nos rumos da CONAE é preciso aumentar nossa capacidade de agir em conjunto, de construir consensos e de influenciar no formato e no conteúdo do evento.

 

Bem, considero que o melhor local para aqueles que estão convencidos dos limites políticos do atual governo é disputando os rumos das decisões da CONAE, influenciando com suas ideias as reuniões municipais e estaduais, elaborando propostas críticas em relação aos documentos-base e assim por diante.

Acho muito útil que, caso se consiga elevar o patamar de unidade do movimento educacional, ocorra espaços alternativos e próprios de articulação da sociedade civil que sirvam de preparação para uma intervenção mais organizada na CONAE. Este caminho tem o meu apoio total.

 

 

 

 

Um comentário:

Prof. José Luiz Araújo de Abreu disse...

Caro professor Luiz Aráujo
Estou enviando a decisão judicial aqui no Rio Grande do Norte sobre as horas atividade.
Post do blog Panorama Político
Prof. José Luiz Araújo
Pedra Preta - RN

TJ decide obrigar Governo a pagar horas extras a professores do Estado, são 16 horas por mês para cada docente

O Governo do Estado foi obrigado a pagar 16 horas extras por mês para cada professor da rede pública estadual de ensino. A determinação é retroativa a 2008. A decisão liminar foi do desembargador Claudio Santos. A ação foi assinada pelo advogado Carlos Gondim que representa o Sindicato dos Trabalhadores em Educação.
“Diante do exposto, exrcendo o juízo de retrataçäo, defiro, em parte, 0 pedido de antecipaçâo da tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 horas de trabaìho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 2O (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) honras para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência”, diz o desembargador na decisão.
A ação foi originada porque a lei que instituiu o Piso Nacional do Professor definiu que o docente deve cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividade extra classe, como corrigir provas e qualificação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação acionou judicialmente o Estado porque os professores da rede pública estavam cumprindo 24 horas em sala de aula e 6 horas na atividade extra. “A carga horária do professor é de 30 horas, ele (o docente) está dando 4 horas a mais em sala de aula”, explicou o advogado Carlos Gondim.
O pleito inicial era uma liminar para instituir as 20 horas em sala e outras dez para as tarefas extras. No entanto, o juiz de primeira instância Airton Medeiros negou o pedido. No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio Santos analisou que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou o pagamento das horas extras. No total, são quatro horas por semana, ou seja, 16 horas semanais para cada professor.
O cálculo será retroativo a 2008.
A decisão é passível de recurso do Governo do Estado.