Acaba de ser promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 59, que exclui os recursos educacionais dos efeitos da DRU de forma parcelada e expande a obrigatoriedade do ensino para a faixa etária de quatro a dezessete anos.
Como havia afirmado em postagens anteriores o texto tem pontos positivos, mas levanta várias dúvidas.
Em primeiro lugar, ampliar a obrigatoriedade do ensino é positivo, pois aumenta a pressão social sobre o Estado Brasileiro para garantir que o cidadão brasileiro alcance mais anos completos de estudo. Com esse dispositivo crescerá a pressão para que os municípios ofereçam a pré-escola para todas as crianças que estão fora da escola, que segundo a PNAD eram 1 milhão 568 mil em 2008.
Em segunod lugar, também cresce a pressão pelo acesso ao ensino médio. Apesar da Emenda falar da idade de 15 a 17 anos, a maioria dos nossos jovens não conseguem chegar nesta idade estando prontos para cursar o ensino médio. Na verdade apenas a metade consegue.
Em terceiro lugar, a referida Emenda devolve recursos educacionais que estavam sendo garfados pela DRU. Há uma dúvida se esta medida representará efetivamente uma elevação dos recursos educacionais alocados no MEC ou consistirá apenas em um ajuste de rubricas orçamentárias, pois o Tesouro tem alocado mais recursos no MEC do que o mínimo exigido pela Constituição deduzida a DRU.
Em quarto lugar, o MEC criou uma expectativa de que a devolução dos recursos da DRU seriam suficientes para garantir o aumento da obrigatoriedade do ensino. Para que isso aconteça duas premissas precisam se realizar: aparecer efwetivamente dinheiro novo e o mesmo ser alocado para estados e municípios cumprirem suas obrigações constitucionais.
A bola está no pé do Ministro da Educação.
Um comentário:
Afinal de conta, esta obrigatoriedade é só do estado ou as famílias tbm terão que matricular seus filhos com 4 anos?
Será exigido histórico escolar a partir dessa idade?
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