Um dos eixos da Conferência Nacional de Educação é “Qualidade da Educação, gestão democrática e avaliação”. É um debate essencial para a constituição de um sistema nacional de educação.
Para que isso aconteça é necessário fortalecer os conselhos de educação, garantindo que os mesmos possuam caráter deliberativo e composição plural, com predominância de membros da comunidade escolar e científica.
Durante o debate da legislação regulamentadora do Fundeb chegou a ser proposta a unificação de toda a fiscalização do fundo na figura dos conselhos de educação. Essa idéia não se materializou plenamente devido a resistência dos conselhos estaduais, que advogavam que os conselhos tivessem apenas caráter normativo.
Mesmo com essa resistência, conseguiu-se incorporar no artigo 37 da referida lei o direito de incorporar no Conselho Municipal a tarefa de fiscalização, como pode ser lido abaixo:
Art. 37. Os Municípios poderão integrar, nos termos da legislação local específica e desta Lei, o Conselho do Fundo ao Conselho Municipal de Educação, instituindo câmara específica para o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, observado o disposto no inciso IV do § 1o e nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o do art. 24 desta Lei.
§ 1o A câmara específica de acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb terá competência deliberativa e terminativa.
§ 2o Aplicar-se-ão para a constituição dos Conselhos Municipais de Educação as regras previstas no § 5o do art. 24 desta Lei.
Infelizmente esta idéia não foi incorporada no documento referência da CONAE. Pior do que isso é o que podemos ler na alínea “C” do item 242 transcrito abaixo:
c) fortalecer e regulamentar o papel fiscalizador dos conselhos de acompanhamento e de avaliação do Fundeb, considerando a composição e suas atribuições legais.
É necessário retomar esta idéia, alterando o teor do documento referência e garantindo que haja um fortalecimento dos conselhos de educação, dando a eles a tarefa de fiscalizar a totalidade dos recursos educacionais, sejam os oriundos do fundeb, sejam os demais recursos, inclusive aqueles de programas governamentais.
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