A lei nº 11.738 de 2008, que criou o piso salarial nacional para o magistério, estabelece no seu artigo 5º que o valor do piso será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Em seu parágrafo único determina que a atualização seja calculada “utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007”.
A decisão cautelar do STF de 17 de dezembro de 2008 manteve a validade da lei e alterou alguns dos seus dispositivos de maneira temporária, até o julgamento do mérito da ADI impetrada pelos governadores.
Este artigo não foi objeto de decisão pelo STF, ou seja, ele está em vigor.
Qual o problema? Até o momento não foi publicado o valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental. De forma extra-oficial sabemos que este valor será de R$ 1350,09, o que corresponde a uma correção de 18,7% em relação ao valor aluno de 2008.
É preciso considerar os seguintes aspectos:
1. Por decisão do STF, os governadores e prefeitos podem levar em consideração a totalidade da remuneração percebida pelos professores;
2. Os governantes estão obrigados a acrescer dois terços da diferença que falta para alcançar o piso na remuneração paga atualmente aos professores;
3. Nenhum trabalhador pode receber menos que R$ 465,00 de remuneração, pois este é o valor do salário mínimo nacional;
4. Corrigindo o valor do piso atual (R$ 950,00) em 18,7% teremos o novo valor de R$ 1.127,65. Este deve ser o piso salarial nacional para 2009.
Então, como os estados e municípios são obrigados a complementar os salários com dois terços da diferença entre o valor atual e o piso nacional e como a menor remuneração possível é de R$ 465,00, podemos afirmar que nenhum professor pode receber em 2009 menos que R$ 906,77.
Publico alguns exemplos de remunerações e valores obrigatórios de serem pagos em 2009.
Apenas lembro que essa obrigação só poderá ser cobrada na hora que o MEC decidir cumprir a legislação e publicar oficialmente o valor por aluno ano. Isto deveria ter sido feito em 31 de dezembro de 2008 e até agora NADA.
Um comentário:
E a questão da carga horária ? É para 40 horas ?
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