O Decreto nº 6253, de 13 de novembro de 2007, no seu artigo 7º, estabelece que até 31 de dezembro de cada ano, o Ministério da Educação e da Fazenda publicarão os seguintes documentos:
I - a estimativa da receita total dos Fundos de cada Estado e do Distrito Federal, considerando-se inclusive a complementação da União;
II - a estimativa dos valores anuais por aluno nos Fundos de cada Estado e do Distrito Federal;
III - o valor mínimo nacional por aluno, estimado para os anos iniciais do ensino fundamental urbano; e
IV - o cronograma de repasse mensal da complementação da União.
Em 2008, mais exatamente no dia 11 de janeiro, foram cumpridos todos estes requisitos legais, por meio da Portaria nº 173/2008. Estamos no dia 6 de março de 2009 e até agora, pelo menos que eu tenha conhecimento, não foram cumpridos os requisitos legais.
Essa situação causa enormes prejuízos para estados e municípios, pois os recursos do Fundeb devem estar sendo repassados utilizando os critérios do ano passado, ou seja, baseando-se em matrículas de 2007. É verdade que depois serão feitos os devidos ajustes, mas as despesas são mensais e os atropelos também.
Nestes dias, como noticiei ontem, foram publicadas no site do FNDE as planilhas com “a estimativa da receita total dos Fundos de cada Estado e do Distrito Federal, considerando-se inclusive a complementação da União”, cumprindo assim o item I do artigo 7º do referido Decreto. Estas planilhas trazem inclusive os percentuais de participação no fundo de cada município e de cada estado.
Mas isso é no mínimo intrigante. Senão vejamos:
1º. Para que sejam definidas as estimativas de receita total dos fundos de cada estado é necessário que se saiba a estimativa de arrecadação por cada ente federado, o valor do custo-aluno de cada etapa e modalidade em cada unidade da federação;
2º. Com estes elementos coletados é possível calcular o valor por aluno ano nacional, incorporando a complementação da União;
3º. Esses elementos todos devem constar de um Decreto, devidamente publicado.
Como adiantei neste blog o Ministério já teria decidido o valor possível de custo-aluno nacional em R$ 1350,09, mas isso é notícia extra-oficial, não tem valor legal, precisa ser transformada num decreto, numa portaria, em ato administrativo.
Uma última dúvida: nas planilhas publicadas no site do MEC já temos os percentuais de participação de cada município e de cada estado, permitindo que os valores sejam distribuídos pelos novos critérios, ou seja, pelas matrículas do censo de 2008. Esse mês os valores serão repassados corretamente, mesmo sem ato legal?
Nenhum comentário:
Postar um comentário