terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Seis por meia dúzia?


Seis por meia dúzia?

Hoje finalmente foi lido o relatório da PEC 15, que torna perene o FUNDEB, de autoria da deputada Professora Dorinha. Entre a primeira versão e o texto de hoje muita pressão baixou por debaixo da ponte, sejam aquelas justas e inclusivas, sejam as privatistas e fiscalistas.
A Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, rede de entidades da sociedade civil que tem sido a voz dos setores comprometidos com a educação pública certamente publicará minucioso estudo sobre avanços e recuos do texto. Neste espaço decidi tratar de um aspecto que julgo super relevante, por que diz respeito sobre a sustentabilidade da proposta de participação da União no futuro formato do fundo.
A sociedade civil e a primeira versão do relatório apresentavam uma elevação gradual da participação da União até alcançar 40% do montante depositado pelos estados e municípios. Os movimentos empresariais e o MEC defendiam ficar em 15%. A relatora apresentou uma proposta intermediária de 20%.
Acontece que no artigo 11 da Proposta de Emenda Constitucional podemos ler o seguinte texto:
Art. 11. É permitida a utilização dos recursos da contribuição de que trata o art. 212, §5º, para o financiamento da complementação prevista no art. 212-A, inciso V, assegurada a manutenção pela União dos programas suplementares referidos no art. 208, inciso VII.

Em 2019 a Contribuição do Salário-Educação distribuiu para a educação básica um montante de 21,4 bilhões, sendo que 40% deste valor (8,4 bilhões) ficou com a União e financiaram programas federais, conforme o gráfico abaixo.


São programas essenciais para dar acesso a bens que nossos alunos estariam privados se dependessem apenas dos recursos de seus estados e municípios.
Os principais programas possuem como principal fonte de seu financiamento os recursos do Salário-educação, como é o caso do transporte escolar (100%) e alimentação escolar (85%). E dinheiro direto na escola (100%). E no caso da compra de livros didáticos a participação é decisiva (87%).
Por outro lado, os recursos que bancam a complementação da União para o FUNDEB possuem outras fontes distintas da que está sendo incluída pela relatora. Em 2019 os recursos vieram dos recursos ordinários e, de forma crescente, tem sido garantido pelo Fundo Social - Parcela Destinada à Educação Pública e à Saúde.
A conta não fecha. A projeção de impacto financeiro da PEC, que consta do relatório, afirma que em 2021 teremos um acréscimo de 8,3 bilhões. Isso, em números arrecadados em 2019, representa a autorizar o governo a lançar mão de praticamente todo o valor do salário-educação para honrar com o crescimento da complementação.
Escrever no texto que “assegurada a manutenção pela União dos programas suplementares” não é suficiente, basta que o governo mantenha uma pequena proporção da cobertura atual, posto que a fonte principal dos referidos programas migraria para o Fundeb, e estaria cumprindo a nova regra constitucional.
Estaríamos literalmente trocando seis por meia dúzia. Trocando programas que garantem acesso a alimentação, transporte, livro e um pouco de recursos para a manutenção das escolas de todo o país, pela complementação para municípios mais pobres. Uma espécie de Robin Hood que rouba dos carente para dar para os mais carentes. E não mexe com os mais ricos.
O aumento da complementação deve ser sustentável, por isso não pode meter a mão em um recurso essencial para milhões de crianças e que possui um formato universal.

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