Seis por meia dúzia?
Hoje finalmente foi lido o relatório da PEC 15, que torna
perene o FUNDEB, de autoria da deputada Professora Dorinha. Entre a primeira
versão e o texto de hoje muita pressão baixou por debaixo da ponte, sejam
aquelas justas e inclusivas, sejam as privatistas e fiscalistas.
A Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, rede de
entidades da sociedade civil que tem sido a voz dos setores comprometidos com a
educação pública certamente publicará minucioso estudo sobre avanços e recuos
do texto. Neste espaço decidi tratar de um aspecto que julgo super relevante,
por que diz respeito sobre a sustentabilidade da proposta de participação da
União no futuro formato do fundo.
A sociedade civil e a primeira versão do relatório apresentavam
uma elevação gradual da participação da União até alcançar 40% do montante
depositado pelos estados e municípios. Os movimentos empresariais e o MEC
defendiam ficar em 15%. A relatora apresentou uma proposta intermediária de
20%.
Acontece que no artigo 11 da Proposta de Emenda
Constitucional podemos ler o seguinte texto:
Art. 11. É permitida a utilização dos recursos da
contribuição de que trata o art. 212, §5º, para o financiamento da
complementação prevista no art. 212-A, inciso V, assegurada a manutenção pela
União dos programas suplementares referidos no art. 208, inciso VII.
Em 2019 a Contribuição do Salário-Educação distribuiu para a
educação básica um montante de 21,4 bilhões, sendo que 40% deste valor (8,4 bilhões) ficou
com a União e financiaram programas federais, conforme o gráfico abaixo.
São programas essenciais para dar acesso a bens que nossos
alunos estariam privados se dependessem apenas dos recursos de seus estados e
municípios.
Os principais programas possuem como principal fonte de seu financiamento
os recursos do Salário-educação, como é o caso do transporte escolar (100%) e
alimentação escolar (85%). E dinheiro direto na escola (100%). E no caso da
compra de livros didáticos a participação é decisiva (87%).
Por outro lado, os recursos que bancam a complementação da União
para o FUNDEB possuem outras fontes distintas da que está sendo incluída pela
relatora. Em 2019 os recursos vieram dos recursos ordinários e, de forma
crescente, tem sido garantido pelo Fundo Social - Parcela Destinada à Educação
Pública e à Saúde.
A conta não fecha. A projeção de impacto financeiro da PEC,
que consta do relatório, afirma que em 2021 teremos um acréscimo de 8,3 bilhões.
Isso, em números arrecadados em 2019, representa a autorizar o governo a lançar
mão de praticamente todo o valor do salário-educação para honrar com o
crescimento da complementação.
Escrever no texto que “assegurada a manutenção pela União
dos programas suplementares” não é suficiente, basta que o governo mantenha uma
pequena proporção da cobertura atual, posto que a fonte principal dos referidos
programas migraria para o Fundeb, e estaria cumprindo a nova regra
constitucional.
Estaríamos literalmente trocando seis por meia dúzia.
Trocando programas que garantem acesso a alimentação, transporte, livro e um
pouco de recursos para a manutenção das escolas de todo o país, pela
complementação para municípios mais pobres. Uma espécie de Robin Hood que rouba
dos carente para dar para os mais carentes. E não mexe com os mais ricos.
O aumento da complementação deve ser sustentável, por isso
não pode meter a mão em um recurso essencial para milhões de crianças e que
possui um formato universal.
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