Após quatro anos da realização da
I Conferência Nacional de Educação – CONAE e finalizado o processo de escolha
das delegações dos estados, cabe refletir sobre os principais desafios da
próxima Conae, que se realizar no início do ano que vem.
Com este post início uma série
destinada a estimular esta reflexão, tendo como foco o eixo de financiamento da
educação.
E começo comentando uma das
propostas que consta do Documento Referência. Abaixo reproduzo o seu teor:
Redefinir o modelo de
financiamento da educação, considerando a participação adequada dos diferentes
níveis de governo (federal, estaduais, distrital e municipais) conforme sua
capacidade arrecadatória.
Desde a promulgação da Constituição de 1891 que somos formalmente
uma República Federativa e desde 1988 que nossa Carta Magna reconhece três
entes federados: a União, os Estados e os Municípios. Como parte das
características atípicas da formação de nossa federação, o que muitos autores
denominam de natureza particular de nosso federalismo, convivemos com enormes
assimetrias entre regiões, dentro de cada região e entre estados e municípios.
Quanto mais assimétrica é a federação, mais relevante é o papel
equalizador que deve ser desenvolvido pela União, ente federado que possui a
capacidade de alocar recursos para mitigar as desigualdades provocadas por
desenvolvimentos econômicos distintos.
A participação da União no fundo público nacional, ou seja, o
quantitativo de recursos que são arrecadados dos cidadãos e que ficam nas mãos
deste ente federado é significativo, garantindo alta capacidade de incidência na
efetivação de políticas públicas, sejam elas para criar infra estrutura para o
desenvolvimento econômico de dada região, seja para impulsionar programas
sociais.
Por outro lado, nossa federação manteve características
contraditórias no que diz respeito a distribuição de responsabilidades. De um
lado, houve uma descentralização de responsabilidades, processo que levou ao
reconhecimento do município como ente federado, por exemplo. De outro, a União
manteve sua capacidade de regular as políticas públicas, ficando dotada de
competências para legislar nacionalmente sobre regras tributárias e sobre
formato das principais políticas sociais.
A educação é exemplar deste processo. É uma política pública
muito descentralizada em termos de responsabilidades, mas ao mesmo tempo, a
União tem poder regulador muito significativo. O exemplo mais lapidar desta
característica foi a aprovação das Emendas Constitucionais nº 14 (Fundef) e nº
53 (Fundeb), textos que interferem na forma como os recursos pertencentes aos
estados e municípios devem ser utilizados e que dispositivo proposto pela União
regulou.
O texto da Conae expressa uma constatação: há um desequilíbrio
na distribuição das responsabilidades e recursos para o provimento dos serviços
educacionais. E a atual distribuição não levou em consideração a capacidade
arrecadatória de cada ente, provocando uma sobrecarga de atribuições para os
municípios e provocando precarização e/ou ausência da prestação dos serviços.
O último dado disponível sobre o assunto (2009) mostrava que a
União contribuía com apenas 20% dos recursos alocados na educação pública,
mesmo que abocanhasse 57% do fundo público. E este quadro não teve melhoras
muito significativas nos últimos quatro anos.
O desafio pode ser resumido da seguinte forma: é necessário
reconstruir o modelo de financiamento da educação, de maneira que as
responsabilidades educacionais estejam mais consonantes com a capacidade de
cada ente federado. E isto só é possível se for rediscutido o papel
constitucional atribuído à União e revisto o processo de municipalização
excessiva vivenciado nas décadas de 90.
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