sábado, 20 de junho de 2009

Desatar o nó legal

Volto ao tema dos limites da proposta de desvinculação da DRU aprovada pela Câmara, provocado pela pergunta abaixo postada neste blogÇ

Sou assíduo leitor do seu blog e gostaria de saber se poderíamos apresentar alguma proposta na CONAE que canalizasse os recursos do fim da DRU para a educação infantil pelo menos durante os 3 anos de transição para o efetivo fim da DRU?
É uma pergunta muito relevante e tento responder da seguinte forma:

1ª. O texto atual não garante que os recursos sejam direcionados para a educação básica. Também não garante que os mesmos sejam transferidos para estados e municípios.

2ª. Temos um obstáculo constitucional que não havia comentado ainda, mas que é grave. O inciso VIII do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias limita em 30% o comprometimento de recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino com a complementação da União para o Fundeb.

Artigo 60. ,,,,,,
VIII - a vinculação de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino estabelecida no art. 212 da Constituição Federal suportará, no máximo, 30% (trinta por cento) da complementação da União, considerando-se para os fins deste inciso os valores previstos no inciso VII do caput deste artigo;


3ª. Temos duas mudanças possíveis: aumentar este limite, para que o mesmo não sirva de desculpa, mas alterar o quantitativo percentual de participação da União na complementação do fundeb, ou elevando o percentual ou estabelecendo o percentual relativo ao PIB.

Sem isso, não temos garantias reais de que os recursos existirão de fato para a educação básica.

Um comentário:

mlmachado@institutogirassol.org.br disse...

O preço da PEC 277/2008
Caro Luiz eu também sou leitora assídua do seu blog. Todavia, contrariando a certeza de aprovação da PEC 277/2008 que o seu leitor manifesta, tenho esperanças de que esse proposta de emenda constitucional seja revista e aperfeiçoada no Senado. Ainda que isso represente uma demora maior na aprovação da desvinculação da DRU, desejo unânime de toda a comunidade educacional brasileira.
Essa PEC, em seu formato atual, representa uma ameaça brutal aos direitos adquiridos pelas crianças de 0 a 6 anos após a promulgação da Constituição de 88. Com as alterações propostas a Educação Infantil, hoje primeira etapa do sistema educacional brasileiro, a creche seria novamente marginalizada, pois apenas o ensino obrigatório seria considerado para fins de aplicação dos recursos financeiros pelos governantes.
Essa PEC representa o fim da Educação Infantil 0 a 6 anos como etapa una, e sua decorrente cisão em parte "nobre" e parte "pobre", como bem alerta Vital Didonet.
Contamos com uma reflexão sua sobre a matéria.
Atenciosamente
Maria Lucia de A. Machado
Fundação Carlos Chagas
Departamento de Pesquisas Educacionais
www.fcc.org.br
mlmachado@fcc.org.br
Instituto Girassol
Educação Infantil e Pesquisa
www.institutogirassol.org.br