sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Um pouco mais de rigor
A noticia mais badalada pela imprensa em termos educacionais (excluindo a polêmica se o recém eleito deputado federal Tiririca sabe ler ou não) foi a de que o MEC estabeleceu de regras mais rígidas para a transformação de centros universitários em universidade.
Vale recordar que os Centros universitários, por si só, fazem parte de um “jeitinho” dado no governo de Fernando Henrique Cardoso para dar mais liberdade ao setor privado, estabelecendo um andar intermediário entre as faculdades isoladas e as universidades. Este instrumento guardava intima coerência com a linha de estimular o crescimento da cobertura escolar superior via desregulamentação da iniciativa privada.
O anuncio feito pelo MEC operacionaliza resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que regulamentou o artigo 52 da LDB e tornou mais rígido o processo de elevação de um centro universitário para o status de universidade. De forma resumida os novos critérios são:
1. Ter nove anos de existência como Centro Universitário ou doze anos como faculdade, com “trajetória diferenciada” e “excelente padrão de qualidade”;
2. Contar com um terço dos professores mestres ou doutores;
3. Contar com um terço dos professores em regime de tempo integral;
4. Ter pelo menos quatro programas de mestrado e dois de doutorado reconhecidos pela CAPES;
5. Ter obtido Conceito Institucional (CI) igual ou superior a 4;
6. Ter obtido nota igual ou superior a 4 no Índice Geral de Cursos (IGC);
7. Comprovar existência de programa de extensão e de iniciação científica;
8. Oferta regular de, no mínimo, 60% dos cursos de graduação reconhecidos ou em processo de reconhecimento;
9. Oferta regular de, pelo menos, quatro cursos de mestrado e dois de doutorado reconhecidos pelo MEC;
10. Compatibilidade do plano de desenvolvimento institucional (PDI) e do estatuto com a categoria de universidade; e
11. Ter plano de carreira para seu corpo técnico-administrativo e docente.
Sou totalmente favorável ao aumento do rigor, seja no reconhecimento de cursos, seja no credenciamento de instituições. Todo brasileiro possui direito a um padrão mínimo de qualidade nas instituições educacionais, sejam elas públicas ou privadas.
No caso do ensino superior estamos falando essencialmente de instituições privadas. Pelo Censo do Ensino Superior de 2008, tínhamos os seguintes números:
1. 96% dos Centros universitários são privados, ou seja, a medida visa regulamentar de forma rigorosa o setor privado; e
2. É residual o número de faculdades isoladas na rede pública (5,2%), ou seja, também aí o problema é com o setor privado.
A única decisão que me chamou a atenção foi o prazo de carência para poder requisitar a mudança de status. Como os técnicos do MEC não são adeptos da numerologia, certamente algum motivo relevante presidiu a escolha de nove anos para os Centros e doze para as faculdades. Talvez uma necessidade de atender a pressão daqueles centros que foram legalizados na virada do governo anterior. Cabe ao MEC esclarecer esta dúvida, caso julgue ser importante adotar procedimentos transparentes para selecionar quem entra ou quem sai dos critérios.
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