Um dos assuntos que mais gerou polêmica no texto da Lei 11 738 de 2008, que instituiu o Piso Salarial para o Magistério Público da Educação Básica, foi o dispositivo que reservou um terço da jornada dos docentes para atividades de planejamento e preparação de sua prática pedagógica.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, os governadores de cinco estados buscam derrubar a totalidade da referida lei. No texto há um forte questionamento do estabelecimento de uma hora atividade maior, pois em média as redes estaduais possuem vinte por cento e este percentual foi ampliado para 33%.
A hora atividade é uma conquista importante do magistério público e a atual polêmica enseja pelo menos dois tipos de discussão. A primeira, associada aos custos educacionais, atrelada ao impacto financeiro, foi sem sombra de dúvidas o que motivou os governadores a ingressar no Supremo, pois muitos estados não desejam aumentar o seu gasto com o pessoal do magistério. Alguns, como São Paulo e Rio Grande do Sul, possuem um grande número de professores temporários, para os quais não são pagas horas para atividades de planejamento, ou seja, possuem condições de trabalho inferiores aos demais professores com vínculos efetivos.
Queria discutir também o outro lado da hora atividade, ou seja, o impacto pedagógico da medida. Não é possível melhorar a educação sem investir na formação continuada dos docentes. Formação continuada não consiste apenas em reservar um tempo para, de vez em quando, convidar um educador de renome (ou não) e brindar os professores com uma palestra sensacional e estimulante. Não, é mais do que isso, é reservar tempo no horário de trabalho para que os professores, de maneira coletiva, repensem a prática, tirem suas dúvidas, planejem a ação pedagógica, tendo como foco o aluno e seu aprendizado. As redes que investiram neste caminho tiveram melhorias no aprendizado e nos indicadores educacionais.
Em muitas redes a hora atividade foi praticamente substituida por uma gratificação, por falta de espaço para o planjamento, por falta de iniciativa e projeto pedagógico ou por pressão da própria categoria. Em muitos municípios a hora atividade é cumprida total ou parcialmente em casa, ou seja, não é cumprida, por que todos sabemos que só é efetiva quando direcionada para um debate pedagógico, não se resumindo ao tempo da correção de provas.
É preciso enfrentar os dois debates, caso tenhamos compromisso com a melhoria da educação pública. A recente resolução do Conselho Nacional de Educação orienta a progressiva extensão do atual percentual destinado a hora atividade. O STF não tem prazo pra julgar o mérito da ADIN dos governadores e decidir se os 33% serão válidos ou não e os prefeitos tem prazo até 31 de dezembro para revisarem os planos de carreira.
Está na hora de investir na melhoria das condições de trabalho docente e na criação de um espaço para aprimoramento da prática docente. Isso significa uma hora atividade cumprida na escola, com supervisão técnica e pedagógica da secretaria de educação e realizada de maneira coletiva.
3 comentários:
Prof. Luiz Araújo, sou do Comitê CE da Campanha e gostaria do seu e-mail para lhe fazer um convite. O meu é nadja@cedecaceara.org.br. Agradecida.
Professor Luiz, esta preocupação, infelizmente, ainda não atingiu a nossa categoria como deveria atingir. São poucos(as) colegas que sabem ou acreditam que esta lei venha se tornar realidade. Esperamos que o STF reconheça a importância desta lei para a melhoria da qualidade da educação pública, bem como da qualidade de vida do trabalhador educacional. Concordo com você quando aponta um segundo debate: o impacto pedagógico. Temos que valorizar a hora pedagógica como melhoria do trabalho, mas, realmente, a ausência do debate pode estabelecer em alguns sistemas a ociosidade nas escolas. Por isso, urge debatermos esta conquista.
nadja,
meu email é rluiz_araujo@yahoo.com.br
Postar um comentário