quarta-feira, 20 de março de 2013

A novela continua

A semana começou com mais um capítulo da longa novela sobre distribuição dos royalties. Resumo a situação tendo como preocupação maior o rebatimento das decisões para a educação.


1. O Congresso Nacional, na madrugada dia 07 de março, derrubou os vetos apostos pela Presidenta Dilma. Assim, os recursos oriundos dos royalties, sejam eles de contratos antigos ou futuros, passaram a ter uma redistribuição mais generosa para todos os estados e municípios.

2. A Medida Provisória 592, que foi editada para suprir as lacunas deixadas pelos vetos teve sua validade diminuída, perdendo efeito naquilo que a derrubada do veto alterou na legislação, mas manteve vigência na novidade, ou seja, na destinação de 50% da rentabilidade do Fundo Soberano e 100% dos royalties de contratos futuros nas áreas de concessão para a educação.

3. Os estados “produtores” entraram no STF e conseguiram no dia 18de março uma liminar suspendendo a vigência da regra até o julgamento da ação pelo pleno da Corte. Assim, voltam a vigorar as regras antigas de redistribuição e se manteve em vigência as regras sobre educação contidas na MP 592.

Ontem (19 de março) a Comissão Mista que analisa a MP realizou uma audiência pública para discutir especificamente a destinação de royalties para a educação. Por motivos profissionais só pude assistir o início da discussão. Destaco aqui alguns pontos levantados pelo coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, que era o único representante da sociedade civil na mesa.

1. Não existe como se construir um Plano Nacional da Educação digno deste nome sem que sejam acrescidos recursos aos atualmente utilizados na educação pública. Daniel refrescou a memória dos parlamentares acerca dos custos estimados pela Campanha para a construção de um PNE pra Valer. Em resumo ele disse que é preciso acrescentar 169 bilhões em 10 anos de vigência (valores referenciados em 2009).

2. Alertou para o fato de que as demandas de acesso mais significativas recairão sobre as costas dos municípios, situação que exige a configuração de um regime de colaboração que auxilie este ente federado a realizar tarefas que se encontram acima de suas possibilidades.

3. O formato atual da MP 592 é insuficiente para dar conta do acréscimo de recursos necessários, ou seja, para passar de 5,3% para 10% de investimentos diretos na educação pública em dez anos. No formato atual, de imediato, a MP direcionará apenas 0,015% do PIB para a educação (rentabilidade do Fundo Soberano) e os demais recursos só começarão a aparecer daqui a seis anos, na melhor das hipóteses, ou seja, na fase final da vigência do PNE.

4. Ele apresentou algumas contas que mostram o potencial de melhoria educacional se TODOS os recursos de royalties, sejam aqueles nas mãos da União, sejam os que estão nas mãos de estados e municípios, fossem direcionados para a área educacional. Esse volume de recursos significaria algo em torno de 4,15% do PIB.

Fiquei muito contente ao presenciar como Daniel Cara conseguiu desmontar, de maneira simples e objetiva, os velhos argumentos de que não são necessários mais recursos por que o Brasil está no mesmo patamar dos investimentos realizados pela OCDE e de como o valor por aluno investido faz enorme diferença nos indicadores. Destaco algumas destas informações:

1. O valor por aluno investido no Brasil, a depender da etapa analisada, fica em 3º ou 4º lugar dentre os piores classificados no universo de 34 países analisados pela OCDE.

2. O resultado brasileiro no PISA é lastimável, ficando em 54º lugar. Caso seja apreciado apenas o resultado da rede pública esta colocação despenca para 59º lugar, mas caso seja avaliado apenas o desempenho da rede federal o Brasil sobre para 7º lugar. Justamente é na rede federal que encontramos os maiores valores de investimento por aluno.

3. Enquanto a rede pública investiu em média em 2009 apenas 2317,00, a rede federal investiu 7.200,00 e os Colégios Militares alcançaram o dispêndio de 12.000,00.

Muitos capítulos ainda acontecerão nesta novela dos royalties, quem sabe superando o recorde da novela “Direito de Nascer”. Mas uma certeza já podemos anunciar: seu final só será feliz se no último capítulo os recursos dos royalties forem destinados à educação pública.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Dois bons exemplos

Ainda acerca do debate sobre a redistribuição dos royalties cito aqui dois bons exemplos.


O primeiro foi a atitude do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (um dos pré- candidatos a Presidência da República) que na Bienal da UNE anunciou o envio para a Assembleia Legislativa do Estado de projeto de lei destinando 100% dos royalties para a educação.

Quando ele assumiu este compromisso a sua receita era de 14 milhões, mas com a decisão do Congresso mantendo parte vetada da legislação este valor chegará a 360 milhões. Realmente representa um avanço. Faço apenas uma ressalva: lendo o texto do projeto de lei me causou estranheza que o governador tenha restringido a destinação apenas aos royalties originários do regime de concessão, ou seja, tenha excluído receitas derivadas do regime de partilha e de concessão onerosa.

O segundo exemplo vem da cidade de Macapá (única capital governada pelo PSOL). O prefeito Clécio Luis também anunciou que enviará projeto de lei destinando 100% dos royalties para a educação. Em 2012 este valor foi de apenas 2,3 milhões de reais, mas passará em 2013 para pelo menos 9,5 milhões.

Espero que estes dois exemplos sejam seguidos por outros prefeitos e governadores. Será uma forma de pressionar uma mudança nacional na legislação e também é uma boa forma de reforçar o caixa da educação e valorizar o magistério, dentre outras necessidades prementes da área.

terça-feira, 12 de março de 2013

A educação tem pressa

Há uma grande especulação sobre o que a presidenta Dilma fará após o Congresso ter derrubado o veto sobre distribuição dos royalties.


Neste momento o quadro é o seguinte:

1. No momento da promulgação pela Dilma os estados produtores (especialmente Rio e Espírito Santo) perderão receitas e essas serão redistribuídas por todos os estados e municípios. Nem a perda é monstruosa como alardeiam os governadores prejudicados, nem o ganho é fabuloso como tenta passar alguns parlamentares. Comparando com 2011 os estados e municípios não produtores ganharão oito bilhões a mais, aí incluídos o crescimento dos dois anos e a diferença provocada pela mudança nas regras. O formato confirmado pelo congresso incide sobre os contratos antigos e novos.

2. Continua em vigor a MP 592, mas a mesma precisará ser refeita, pois sua edição estava vinculada ao veto que foi derrubado. No seu teor há uma novidade que é a vinculação de 100% dos royalties de contratos novos para a educação. Tanto a proposta de redistribuição, quanto a de vinculação pra educação incidiam somente sobre contratos futuros. É interessante lembrar que nas vésperas da votação houve uma tentativa de acordo e um dos pontos da proposta era antecipar valores aos demais estados relativos a contratos novos, valores que seriam recebidos por eles somente daqui a seis anos.

3. Não houve alteração nas regras de recebimento dos recursos federais e nem sobre sua destinação.

Por um lado, a decisão do Congresso torna mais justa em termos federativos à distribuição dos recursos oriundos da extração de petróleo, mas não vinculam tais ganhos a educação, permitindo que esta riqueza se perca em temerosas utilizações por parte de governadores e prefeitos.

Por outro lado, a Medida Provisória 592 vincula recursos novos para a educação, mas da parte da União somente o dividendo do que for depositado e aplicado pelo Fundo soberano e dos recursos dos estados e municípios somente afetará os contratos futuros, ou seja, tal vinculação só começaria a ter algum efeito em 2018, perto do fim do próximo plano nacional de educação.

A educação tem pressa e não podemos perder esta oportunidade de somar mais recursos para viabilizar um plano nacional de educação que seja pra valer. Por isso, minha sugestão é que se faça uma campanha nacional para que Dilma altere o teor da MP 592 e estabeleça uma vinculação de 100% dos recursos recebidos a título de royalties para a educação e que esta regra atinja todos os entes federados e todos os contratos.

Agindo assim a presidenta Dilma tornaria efetivo o seu discurso em prol da educação, dos mais pobres e da diminuição das desigualdades territoriais. Como a oposição conservadora se diz também favorável a estes temas, teoricamente temos grande chance de aprovação por ampla maioria desta proposta.

Para ser efetiva e impactar positivamente no aumento dos investimentos diretos para a educação é necessário que sejam contabilizados os royalties de contratos antigos repartidos para estados e municípios (21 bilhões somente este ano) e também a parte da União, que deve estar girando em torno de 12 bilhões.

Vamos ver se o compromisso de nossos governantes com a educação é concreto ou só da boca pra fora.





sexta-feira, 8 de março de 2013

O cachimbo, a boca torta e a meta atrasada


Diz o dito popular que o cachimbo deixa a boca torta. Pois bem, esta foi a expressão que julguei mais adequada ao ler o documento “De Olho nas Metas 2012 - Quinto relatório de monitoramento das 5 Metas do Todos Pela Educação”.
A organização não governamental denominada Todos pela Educação (TPE) é uma articulação empresarial interessada em influenciar os governos na linha que estes seguirão em matéria educacional.
Muitos dos seus ideólogos já influenciaram muito o governo federal em carnavais passados e ainda orientam a política de importantes governos estaduais e municipais (especialmente Estado de São Paulo, Minas Gerais e Prefeitura do Rio de Janeiro). Ou seja, em matéria educacional não são nem novidade nem progressistas, muito pelo contrário. Porém, devemos reconhecer que são muito eficientes para produzir propostas com aparência de novidade, possuem uma impecável articulação com a mídia e funcionam como uma azeitada empresa de lobby.
O que me chamou a atenção foi o descompasso de parte do documento com tudo que consome os educadores e gestores desde a realização da CONAE: a necessidade de elevar o percentual de recursos públicos diretos para a educação na próxima década.
A Meta 05 deste Movimento é descrita da seguinte forma: Investimento em Educação ampliado e bem gerido Até 2010, mantendo-se até 2022, o investimento público em Educação Básica deverá ser de 5% ou mais do PIB”.
Na página o documento afirma que “quando considerada apenas a Educação Básica, o investimento em 2010 representou 4,3% do PIB, valor abaixo da Meta 5 do Todos Pela Educação, que era de 5% ou mais a partir de 2010, assim se mantendo até 2022”.
Algumas observações sobre esta esclarecedora afirmação:
1.       O documento utiliza dados de 2010 e constata que a educação básica representava 4,3% do PIB, mas que para cumprir as metas de melhoria da qualidade educacional basta que este patamar tivesse chegado a 5% em 2010 e se mantivesse assim por diante até 2022. Ou seja, para resolver os problemas enormes de acesso, permanência e sucesso escolar presentes na educação básica basta que se acresça 0,7% do PIB de investimentos diretos.
2.       A premissa desta conclusão deve ser buscada um pouco atrás na história educacional brasileira, bastando ler entrevistas concedidas pelo ex-ministro Paulo Renato Souza, o qual defendia ardorosamente que recursos educacionais já eram suficientes, o problema todo era de redistribuição mais justa e principalmente de gerência mais competente. O fundo teórico do texto é uma ideia antiga na política educacional brasileira.
3.       Resolvi fazer alguns testes com esta ideia. Vejamos o seguinte:
a.       A taxa de crescimento nos últimos a última década (um ano de FHC e oito de Lula e um de Dilma) dos investimentos em educação básica foi de apenas 0,12% do PIB ao ano. Apesar deste irrisório crescimento a meta do Todos Pela educação, sem que sejam feitos esforços adicionais relevantes, será alcançada em 2017.
b.      A sociedade civil (exceto a parcela que se aglutina em torno do TPE) pressionou os deputados federais e conseguiu aprovar 10% do PIB para educação até 2020. O texto foi aprovado na Câmara e corre risco de ser revisto pra baixo no Senado. Mantendo a mesma proporção de participação atual da educação básica nos recursos investidos (83%) já em 2013 ultrapassaremos os 5% e fecharemos 2020 com 8,3% do PIB na educação básica.
4.       Ao revisitar uma ideia defasada  o TPE contribui de maneira direta para o reforço das manobras governamentais para derrubar o percentual aprovado na Câmara dos Deputados.
5.       E mais, o documento ainda apresenta comparações mal elaboradas, como a que afirma que o gasto com os alunos do ensino superior no Brasil estão próximos da média dos países europeus e, portanto, não necessitamos crescer os gastos neste nível de ensino. A comparação com países desenvolvidos deve ser feita com parcimônia, pelo menos por que:
a.       O Brasil possui milhões de alunos fora da escola e precisa investir recursos para construir escolas e equipá-las, coisa que foi feita em décadas passadas pelos europeus citados;
b.      O Brasil precisará formar em nível superior milhares de professores e garantir a formação continuada para dois milhões de trabalhadores já em exercício. Além disso, estes professores recebem hoje 62% do que outros profissionais de igual formação recebem e isso terá que ser resolvido;
c.       A maioria das escolas das regiões Norte e nordeste está muito abaixo de qualquer padrão aceitável de oferta de ensino e teremos que investir recursos para erguê-las até um patamar mínimo de qualidade;
d.      Menos de 15% dos jovens entre 18 e 24 anos frequentam um curso superior e mais de 80% são privados e precisaremos elevar este percentual e isto significa abrir novos cursos em todas as regiões do país.   
Por isso afirmei no título que o documento peca por não perceber que anos defendendo a tese de que não seriam necessários mais recursos para a educação deve ter deixado a boca dos ideólogos do TPE com a boca torta e em total descompasso com o pensamento educacional brasileiro.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Royalties e educação – 3ª parte

Royalties e educação – 3ª parte




Na madrugada de hoje o Congresso Nacional derrubou os vetos apostos pela presidenta Dilma a Lei nº 12734, de 30 de novembro de 2012. A referida Lei havia estabelecido uma repartição dos royalties de forma a beneficiar de maneira mais significativa todos os estados e municípios e não somente os denominados “produtores” ou “confrontantes”.

Segundo as informações da secretaria da mesa do Congresso, no Senado, 63 dos 81 senadores votaram, sendo 54 pela derrubada do veto. Na Câmara, votaram 405 dos 513 deputados, sendo 349 pela derrubada de alguns dos 142 vetos e 354 pela derrubada de outros (estavam em análise 142 vetos). Sendo assim, houve maioria nas duas Casas para a derrubada.

Agora o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, enviará a parte remanescente do projeto vetado à presidenta da República para promulgação. Promulgado o texto, Dilma Rousseff o enviará à publicação no Diário Oficial da União. A nova lei passará a vigorar a partir da data de sua publicação.

Em 2011 foram distribuídos 15,2 bilhões de reais e os chamados estados produtores (Rio e Espírito Santo principalmente) ficaram com 13,4 bilhões e os demais estados e municípios com apenas 1,8 bilhão de reais.

A previsão é que seja distribuído para estados e municípios em 2013 um valor aproximado de 21,7 bilhões de reais e pelos novos critérios os dois estados citados acima (e seus municípios) ficarão com 11,2 bilhões e os demais estados e municípios ficarão com 10,4 bilhões. Isso significa que os demais estados, comparando com os números de 2011, receberão 8 bilhões a mais.

Este recurso não possui vinculação obrigatória para a educação, mas se fosse usado prioritariamente nessa função seria de enorme importância. Para se ter uma ideia da ordem de grandeza basta comparar com o valor de complementação da União para os nove estados beneficiados por este instrumento no FUNDEB.

Em 2013 deverão ser repassados 10,7 bilhões de reais, estando incluído neste valor o montante de um bilhão para auxiliar no pagamento do piso e que nunca é liberado para ninguém e volta para o fundo. Este valor irá beneficiar o Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraíba, Piauí.

Pois bem, com a derrubada dos vetos somente estes nove estados receberão de royalties o montante de 4,7 bilhões, ou seja, 45% de tudo que receberão de complementação.

É verdade que ainda ocorrerão recursos ao STF, mas todo este dinheiro deveria ter uma destinação específica, que realmente fizesse diferença nas demandas sociais reprimidas. A educação, por todos os estudos feitos, é uma das áreas que mais impactaria no futuro da economia e do desenvolvimento do país. Dispersar esses recursos não me parece que contribua para superar as enormes dificuldades de nossas políticas públicas, mesmo que ajude a estados e municípios a respirar em tempos de crise.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Royalties e educação - 1ª parte

O debate sobre a distribuição dos royalties tem ocupado grande espaço nas discussões do Congresso Nacional e está prevista a votação de vetos presidenciais a uma das muitas leis que o parlamento aprovou sobre o tema.


Até recentemente esse era um tema que não interessava muito aos educadores, mas desde a CONAE que existe um forte debate sobre a necessidade de vincular parte da renda dos recursos naturais, especialmente do petróleo da denominada área do Pré-Sal para a educação. Com isso o tema começou a frequentar as rodas de discussão do setor educacional.

Decidi postar no decorrer desta semana alguns elementos que ajudem no entendimento da questão. E o farei em forma de perguntas e respostas.


Quais são os regimes de exploração existentes em nosso país?


No regime de concessão, é devida pelo concessionário, além dos royalties, a participação especial2, que arrecada aproximadamente o mesmo montante do que os royalties (ambas geraram cerca de R$ 12 bilhões, cada, em 2011). Nesse regime, os royalties são devidos sobre todos os campos e correspondem a uma alíquota de até 10% sobre o valor bruto produzido, e assemelha-se a um imposto sobre o faturamento. Já a participação especial é devida somente em campos com alta produtividade e incide sobre uma espécie de lucro gerado pelo campo, assemelhando-se a um imposto sobre a renda.

Nos contratos a serem firmados em licitações para exploração de petróleo e gás natural a partir de 2013, com base na Lei nº 12.351, de 2010, adotar-se-á o regime de partilha de produção. De acordo com essa lei, o regime de contrato será aplicado a licitações de blocos situados na província do pré-sal, ou em áreas declaradas estratégicas pela Presidência da República. Nesse caso, a empresa que explora o óleo recolhe aos cofres do Estado royalties com alíquota de até 15% sobre o valor bruto da produção, e uma parcela do chamado óleo excedente (na literatura, chamada também de óleo de lucro ou de profit oil).

Há, ainda, uma área da província do pré-sal que foi objeto de cessão onerosa da União à Petrobras, em condições regulatórias distintas às dos dois sistemas supramencionados. A respectiva exploração não gera participação governamental sob a forma de participação especial ou de parcela do óleo excedente, propiciando à Petrobras um ganho expressivo, caso a exploração nessa área tenha alta produtividade (segundo previsões de analistas de mercado de petróleo, a área é promissora).



Quais são as modalidades de captação de recursos para o fundo público?


A principal forma é por meio dos royalties.

Royalty é uma palavra inglesa derivada da palavra "royal", que significa ", aquilo que pertence ao Chefe de Estado, ou é relativo ao rei, monarca ou nobre Inventor, que se encontra sob a guarda do rei para o bem do Estado, por ser de real interesse deste e da Nação", podendo ser usada também para se referir à realeza ou nobreza.

Na antiguidade, royalties eram os valores pagos por terceiros ao rei ou nobre, como compensação pela extração de recursos naturais existentes em suas terras, como madeira, água, recursos minerais ou outros recursos naturais, incluindo, muitas vezes, a caça e pesca, ou ainda, pelo uso de bens de propriedade do rei, como pontes ou moinhos. Royalties são, atualmente, a cobrança de impostos da extração de um recurso natural de uma determinada região

Em relação aos royalties, cabe destacar que a alíquota vigente para os contratos de concessão é de 10% do valor produzido no campo (com base na Lei nº 9.478, de 1997). A legislação atual estabeleceu ainda a alíquota para o regime de partilha em 15% (conforme a Lei nº 12.734, de 30 de novembro de 2012, que altera a redação da Lei nº 12.351, de 2010).

O debate todo acerca de mudança de critério de distribuição dos recursos dos royalties diz respeito a extração de minérios no mar, pois há questionamento de que neste caso não caberia concentrar sua distribuição nos estados e municípios localizados próximo da extração (confrontantes).

Além dos royalties o Estado ainda arrecada recursos via Participação Especial, Bônus de Assinatura e Impostos.

Royalties e educação - 2ª parte

Como é dividido o dinheiro resultante dos royalties?



Nas áreas de regime de concessão, a União fica com 40% do montante, os estados e municípios (produtores e confrontantes) ficam com 53% e apenas 7,5% é distribuído via o Fundo Especial do Petróleo.

Nas áreas de regime de partilha os royalties é de 15% e a União fica com 22% do montante, os estados e municípios (produtores e confrontantes) ficam com 29% e 49% (24,5% para estados e igual percentual para municípios) é distribuído via o Fundo Especial do Petróleo.

A Medida Provisória 592 estabelece que para os contratos no regime de concessão, firmados após 3.12.2012, valerá a seguinte distribuição (há uma transição de 2013 a 2020): União fica com 20% do montante, os estados e municípios (produtores e confrontantes) ficam com 38% a 26% e de 42% a 54% (21% a 27% para estados e igual percentual para municípios) é distribuído via o Fundo Especial do Petróleo.

Foram vetados os dispositivos constantes da Lei nº 12.734 de 2012, fruto da mobilização dos estados e municípios não produtores ou confrontantes. Duas mudanças ensejaram os vetos: a alteração das alíquotas dos contratos vigentes e a não participação dos estados produtores e confrontantes da divisão dos recursos do Fundo Especial do Petróleo.


Onde entra a educação neste debate?

Em dezembro de 2010 o Congresso Nacional aprovou a Lei 12.351, que no parágrafo 2º do seu artigo 47 continha a seguinte redação:

§ 2º Do total da receita a que se refere o art. 51 auferida pelo Fundo de que trata o caput 50% (cinquenta por cento) devem ser aplicados em programas direcionados ao desenvolvimento da educação pública, básica e superior, sendo o mínimo de 80% (oitenta por cento) destinado à educação básica e infantil.

O referido parágrafo estabelecia que 50% de toda receita do Fundo Soberano deveria ser aplicado em educação, sendo que no mínimo 80% na educação básica. Lembro que o referido Fundo é constituído de recursos oriundos da área do pré-sal (parcela do bônus de assinatura dos contratos, parcela dos royalties e das receitas comercializadas de áreas no regime de partilhas, dos royalties e da participação especial das áreas localizadas no regime de concessão e de aplicações financeiras).

O debate sobre novas fontes de financiamento para fazer frente aos enormes desafios educacionais de nosso país consumiram parte do debate do PNE na Câmara dos Deputados. O resultado foi a aprovação em 2011 de duas redações bastante afirmativas sobre o tema. A primeira está no parágrafo 4º do artigo 5º e a segunda é a estratégia 20.3:

Artigo 5º ...........................................................................................................

§ 4º. Serão utilizados 50% (cinquenta por cento) dos recursos do pré-sal, incluídos os royalties, diretamente em educação para que, ao final de 10 (dez) anos de vigência do PNE, seja atingido o percentual de 10% (dez por cento) do Produto Interno Bruto para o investimento em educação pública.

Estratégia 20.3 - Destinar, na forma da lei, 50% (cinquenta por cento) dos recursos da União resultantes do Fundo Social do Pré-sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, à manutenção e desenvolvimento do ensino público.

A redação aprovada na Câmara é mais ampla do que o texto aprovado em 2010, pois abrange não só os recursos do Fundo social, mas alcança os valores recebidos pela União a titulo de royalties e participação especial.

A Medida Provisória nº 592 de 2012, além de estabelecer formato de distribuição dos recursos dos royalties, preenchendo o vácuo jurídico deixado pelos vetos a lei aprovada sobre o tema, teve a virtude de recolocar o debate da destinação de royalties para a educação.

O tema aparece em dois momentos. No parágrafo 3º do artigo 47 podemos ler:

Artigo 47............................................................................................................

§ 3º Do total do resultado a que se refere o caput do art. 51 auferido pelo FS, cinquenta por cento deve ser aplicado obrigatoriamente em programas e projetos direcionados ao desenvolvimento da educação, na forma do regulamento.



E no seu artigo 50-B apresenta o seguinte texto:

Art. 50-B. As receitas de que tratam os arts. 48-A, 49-A e o § 5º do art. 50 serão destinadas, exclusivamente, para a educação, em acréscimo ao mínimo constitucionalmente obrigatório, na forma do regulamento.


O que isto quer dizer?

1. Que apenas o rendimento das aplicações dos recursos depositados no Fundo Social será objeto de vinculação para a educação (50%).

2. Apenas os recursos de contratos do regime de concessão posteriores a 03.12.2012 serão destinados integralmente à educação.

3. Há enorme dificuldade de calcular qual será o montante do primeiro item, sendo que alguns estudiosos afirmam que “se os recursos destinados ao FS fossem capitalizados entre 2013 e 2020, ao final desse último ano aí estariam, no máximo, perto de 16% do PIB. Um rendimento de 2% em 10 anos, calculado sobre esse capital, daria retorno anual de 0,03% do PIB; e, de acordo com a MP 592, metade disso, ou 0,015% do PIB, iria para a educação”.

4. O principal regime de exploração das áreas do pré-sal será o de partilha, conforme Lei nº 12.351 de 2010. Segundo o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Paulo César Lima, a área do pré-sal corresponde a 149.000 km², sendo que 28% já foram concedidos (a Petrobrás domina 24%) e ainda restam, portanto, 72% para serem licitados. Nestas áreas a educação somente receberá 450% da rentabilidade da parcela que cabe a União e que estará no Fundo Social.

5. Poderemos ter contratos no regime de concessão em áreas fora do pré-sal. Ou seja, a educação só participará com 100% dos recursos dos royalties em áreas novas e licitadas pelo regime de concessão e que estejam fora do pré-sal.