Formação dos professores e reforço escolar são apontados pelas redes municipais de ensino como ações concretas para melhorar a qualidade da educação pública no Brasil
Melhorar a formação do professor e garantir um reforço escolar são algumas das ações que 26 municípios brasileiros adotaram para avançar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) entre 2005 e 2007. A constatação está no estudo Caminhos do Direito de Aprender: Boas Práticas de 26 Municípios que Melhoraram a Qualidade da Educação.
Publicado nesta semana, o estudo é uma parceria do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Ministério da Educação (MEC) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O trabalho está disponível na internet no endereço
http://www.unicef.org/brazil/pt/br_caminhos_livro.pdf
Em 24 dos 26 municípios pesquisados, a formação dos professores é considerada um dos fatores mais importantes para garantir o aprendizado do aluno. Os municípios com melhores resultados apresentaram taxas superiores a 80% dos professores graduados.
O reforço escolar é apontado por 70% das redes municipais como fator estratégico para o aluno melhorar o seu desempenho nas provas de avaliação.
Uma infraestrutura adequada como fator favorável para um ambiente de aprendizagem foi apontada por 66% das cidades analisadas. O relacionamento entre família e escola também é citado em praticamente todos os municípios pesquisados.
O trabalho foi realizado entre outubro de 2008 e março de 2009 por 16 pesquisadores que visitaram as escolas e entrevistaram dirigentes municipais de educação, professores, alunos, pais, funcionários e coordenadores pedagógicos.
Os municípios selecionados para a pesquisa estavam entre os 5% que mais avançaram no índice de 2005 para 2007 ou constar entre os 20 municípios de maior Ideb em 2007 e ter, no mínimo, três escolas na rede (entre urbanas e rurais). O tamanho da população também foi um variável aplicada no estudo. Foram analisados municípios de todas as faixas populacionais.
O trabalho destaca que as redes de ensino que participaram da pesquisa creditaram seus avanços a fórmulas simples.
De acordo com o autores do estudo, a criação do Ideb em 2005 também motivou as escolas e redes a melhorar a nota para 2007. Entre os desafios que esses municípios ainda enfrentam, muitos citaram os currículos, a infraestrutura, a formação dos professores e a chamado Sistema de Garantia de Direitos, do qual a escola faz parte.
(reproduzido do site ttp://cgceducacao.com.br)
sexta-feira, 23 de julho de 2010
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Novas regras para formação de professores
Na última sessão deliberativa do Senado no primeiro semestre de 2010 (quem sabe a última até o esgotamento do processo eleitoral) também foi aprovado um substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara nº 280 de 2009.
O projeto altera inúmeros artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas no dia de hoje destacarei as mudanças que versam sobre a formação dos professores.
Como o projeto retorna para votação na Câmara dos Deputados, o que apresento ainda não é definitivo. A nova redação aprovada é a seguinte:
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
......................................................................
§ 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
§ 5º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.
§ 6º O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional
aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação (CNE).
§ 7º Os docentes com a formação em nível médio na modalidade normal terão prazo de 6 (seis) anos, contado da posse em cargo docente da rede pública de ensino, para a conclusão de curso de licenciatura de graduação plena.
§ 8º O descumprimento do prazo previsto no § 7º torna o docente inabilitado para o prosseguimento do exercício do magistério no ensino fundamental.” (NR)
“Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.”
“Art. 87-A O disposto nos §§ 7º e 8º do art. 62 não se aplica aos docentes com formação em nível médio na modalidade normal que se encontrarem em exercício na educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental, em rede pública, na data da publicação desta Lei.”
E o que muda na vida dos professores caso estes artigos sejam aprovados?
1º. Continua a regra atual de que a formação exigida para exercer o magistério é a o curso superior.
2º. Manteve-se a formação em nível médio na modalidade normal como exceção e podendo lecionar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.
3º. Estabelece um prazo de seis anos, a contar da posse no serviço público, para que professores com nível médio completem o curso superior. Caso contrário, poderão lecionar apenas na educação infantil.
4º. Esta regra é válida para os que ingressarem após a aprovação da norma, não atingindo os atuais professores concursados.
5º. A redação tenta institucionalizar propostas do atual governo. Nos parágrafos 4º e 5º se garante a existência de programas nacionais de formação, organizados em regime de colaboração, inclusive prevendo bolsas de incentivo.
6º. No parágrafo 6º foi introduzida a proposta do MEC de estabelecer nota mínima no ENEM para futuros ingressantes nos cursos de formação de professores.
7º. São estabelecidos os formatos da formação dos profissionais da educação que não estão incluídos no magistério.
O projeto altera inúmeros artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas no dia de hoje destacarei as mudanças que versam sobre a formação dos professores.
Como o projeto retorna para votação na Câmara dos Deputados, o que apresento ainda não é definitivo. A nova redação aprovada é a seguinte:
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
......................................................................
§ 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
§ 5º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.
§ 6º O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional
aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação (CNE).
§ 7º Os docentes com a formação em nível médio na modalidade normal terão prazo de 6 (seis) anos, contado da posse em cargo docente da rede pública de ensino, para a conclusão de curso de licenciatura de graduação plena.
§ 8º O descumprimento do prazo previsto no § 7º torna o docente inabilitado para o prosseguimento do exercício do magistério no ensino fundamental.” (NR)
“Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.”
“Art. 87-A O disposto nos §§ 7º e 8º do art. 62 não se aplica aos docentes com formação em nível médio na modalidade normal que se encontrarem em exercício na educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental, em rede pública, na data da publicação desta Lei.”
E o que muda na vida dos professores caso estes artigos sejam aprovados?
1º. Continua a regra atual de que a formação exigida para exercer o magistério é a o curso superior.
2º. Manteve-se a formação em nível médio na modalidade normal como exceção e podendo lecionar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.
3º. Estabelece um prazo de seis anos, a contar da posse no serviço público, para que professores com nível médio completem o curso superior. Caso contrário, poderão lecionar apenas na educação infantil.
4º. Esta regra é válida para os que ingressarem após a aprovação da norma, não atingindo os atuais professores concursados.
5º. A redação tenta institucionalizar propostas do atual governo. Nos parágrafos 4º e 5º se garante a existência de programas nacionais de formação, organizados em regime de colaboração, inclusive prevendo bolsas de incentivo.
6º. No parágrafo 6º foi introduzida a proposta do MEC de estabelecer nota mínima no ENEM para futuros ingressantes nos cursos de formação de professores.
7º. São estabelecidos os formatos da formação dos profissionais da educação que não estão incluídos no magistério.
terça-feira, 20 de julho de 2010
Senado aprova nova forma de reajuste do piso
No último dia de sessão deliberativa do primeiro semestre, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 321, de 2009 (iniciou sua tramitação com o nº 3.776/2008, na Câmara dos Deputados), que altera a forma de correção do piso salarial nacional do magistério.
É mais uma tentativa para resolver a grande confusão formada em torno deste assunto.
A nova redação precisa ser confirmada pela Câmara, por que o Senado alterou o que havia sido aprovado por aquela Casa.
O texto é o seguinte:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.
§ 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.
§ 2º O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização.
§ 3º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação”.
E o que isso quer dizer?
1°. Que o reajuste do piso passará a ser no mês de maio de cada ano, devendo o MEC publicar o seu valor oficialmente até o dia 30 de abril.
2°. Que a correção será feita tomando por base a variação do valor anual mínimo por aluno do FUNDEB verificado nos dois exercícios anteriores, ou seja, para o reajuste de 2011 deve-se calcular a variação ocorrida entre 2010 e 2009.
3°. Caso esta correção seja menor que a inflação medida pelo INPC, então a correção será pela inflação.
Não terminamos o ano de 2010, mas já é sabido que o comportamento das receitas está bem melhor do que 2009. Isso quer dizer que, no mínimo, o valor anual mínimo projetado para 2010 deve se realizar. Por isso já é possível fazermos algumas contas para 2011.
1ª. Caso a economia não entre em crise e continue crescendo no ritmo atual, o valor mínimo por aluno de R$ 1414,85 se efetivará ( Portaria Interministerial Nº- 538-A, de 26 de Abril de 2010).
2ª. Como já sabemos que o valor efetivamente executado em 2009 foi de R$ 1227,17 (Portaria n° 496, de16 de abril de 2010) podemos projetar uma correção de 15,29%.
3ª. Aplicando este percentual no piso atual (R$ 1024,67), teremos uma grande possibilidade do piso de 2011 ser de R$ 1181,34.
Este valor, caso aprovada a lei pela Câmara, será obrigatório a partir de maio do ano vindouro.
É mais uma tentativa para resolver a grande confusão formada em torno deste assunto.
A nova redação precisa ser confirmada pela Câmara, por que o Senado alterou o que havia sido aprovado por aquela Casa.
O texto é o seguinte:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.
§ 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.
§ 2º O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização.
§ 3º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação”.
E o que isso quer dizer?
1°. Que o reajuste do piso passará a ser no mês de maio de cada ano, devendo o MEC publicar o seu valor oficialmente até o dia 30 de abril.
2°. Que a correção será feita tomando por base a variação do valor anual mínimo por aluno do FUNDEB verificado nos dois exercícios anteriores, ou seja, para o reajuste de 2011 deve-se calcular a variação ocorrida entre 2010 e 2009.
3°. Caso esta correção seja menor que a inflação medida pelo INPC, então a correção será pela inflação.
Não terminamos o ano de 2010, mas já é sabido que o comportamento das receitas está bem melhor do que 2009. Isso quer dizer que, no mínimo, o valor anual mínimo projetado para 2010 deve se realizar. Por isso já é possível fazermos algumas contas para 2011.
1ª. Caso a economia não entre em crise e continue crescendo no ritmo atual, o valor mínimo por aluno de R$ 1414,85 se efetivará ( Portaria Interministerial Nº- 538-A, de 26 de Abril de 2010).
2ª. Como já sabemos que o valor efetivamente executado em 2009 foi de R$ 1227,17 (Portaria n° 496, de16 de abril de 2010) podemos projetar uma correção de 15,29%.
3ª. Aplicando este percentual no piso atual (R$ 1024,67), teremos uma grande possibilidade do piso de 2011 ser de R$ 1181,34.
Este valor, caso aprovada a lei pela Câmara, será obrigatório a partir de maio do ano vindouro.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Aceno com chapéu alheio
Enquanto estava de férias recebi da pesquisadora Andréa Gouveia (UFPR) um email reproduzindo matéria da Folha Dirigida. O texto jornalístico reproduz declarações do presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), senhor José Augusto de Mattos Lourenço, que afirma ter negociado (ou reivindicado) junto ao Ministério da Educação a criação de um "Pró-educação básica", um programa nos moldes do Universidade Para Todos (Prouni), que concede bolsas parciais e integrais em instituições privadas por meio de financiamento do Governo Federal.
A idéia dos donos de escolas particulares é que o governo federal ofereça isenções fiscais em troca da oferta de bolsas para educação infantil e ensino fundamental.
De forma bastante clara, o dirigente das instituições privadas esclareceu os motivos que levaram a esta reivindicação:
1º. São segmentos que a oferta de vagas ainda é insuficiente;
2º. A medida ajudaria a garantir a saúde financeira das instituições privadas.
Os dois problemas levantados são verdadeiros. Realmente temos uma cobertura escolar aquém do desejável tanto na educação infantil, quanto no ensino médio. Pelos dados da PNAD de 2008 teríamos mais de 1 milhão e meio de alunos fora da escola no ensino médio e suas matrículas estão estagnadas faz algum tempo, não tendo sido revertida esta dinâmica pela criação do FUNDEB.
No caso da educação infantil o caso é mais grave. A cobertura em creche é de 18,1% e na pré-escola, pelos dados da PNAD, ainda tínhamos um número equivalente ao do ensino médio fora da escola.
Em relação a saúde financeira das instituições, não possuo elementos comprobatórios, e o próprio dirigente nacional afirmou que não existe pesquisas nacionais.
Esta proposta, entretanto, é uma afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 59, que deu um prazo até 2016 para que o acesso de crianças de quatro a dezessete anos seja obrigatório. Ou seja, até 2016 o Estado brasileiro deve se organizar para garantir este direito, oferecendo as condições de acesso. O espírito da emenda (e o corpo também!) não é o de criar novo pro-uni e sim de criar condições de financiamento para que os municípios e estados garantam a obrigatoriedade.
A idéia das escolas particulares é desviar recursos obrigatórios da educação pública para a iniciativa privada. A posição amplamente majoritária da CONAE foi de reforçar o princípio de verbas públicas somente para escolas públicas. E, obviamente, de cada 100,00 reais concedidos de isenção fiscal, 25,00 reais deveriam ser investidos na educação.
Seria muito bom que o MEC fale alguma coisa sobre esta proposta, pois o silêncio pode incentivar o crescimento das articulações junto aos parlamentares no Congresso Nacional deste tipo de iniciativa.
A idéia dos donos de escolas particulares é que o governo federal ofereça isenções fiscais em troca da oferta de bolsas para educação infantil e ensino fundamental.
De forma bastante clara, o dirigente das instituições privadas esclareceu os motivos que levaram a esta reivindicação:
1º. São segmentos que a oferta de vagas ainda é insuficiente;
2º. A medida ajudaria a garantir a saúde financeira das instituições privadas.
Os dois problemas levantados são verdadeiros. Realmente temos uma cobertura escolar aquém do desejável tanto na educação infantil, quanto no ensino médio. Pelos dados da PNAD de 2008 teríamos mais de 1 milhão e meio de alunos fora da escola no ensino médio e suas matrículas estão estagnadas faz algum tempo, não tendo sido revertida esta dinâmica pela criação do FUNDEB.
No caso da educação infantil o caso é mais grave. A cobertura em creche é de 18,1% e na pré-escola, pelos dados da PNAD, ainda tínhamos um número equivalente ao do ensino médio fora da escola.
Em relação a saúde financeira das instituições, não possuo elementos comprobatórios, e o próprio dirigente nacional afirmou que não existe pesquisas nacionais.
Esta proposta, entretanto, é uma afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 59, que deu um prazo até 2016 para que o acesso de crianças de quatro a dezessete anos seja obrigatório. Ou seja, até 2016 o Estado brasileiro deve se organizar para garantir este direito, oferecendo as condições de acesso. O espírito da emenda (e o corpo também!) não é o de criar novo pro-uni e sim de criar condições de financiamento para que os municípios e estados garantam a obrigatoriedade.
A idéia das escolas particulares é desviar recursos obrigatórios da educação pública para a iniciativa privada. A posição amplamente majoritária da CONAE foi de reforçar o princípio de verbas públicas somente para escolas públicas. E, obviamente, de cada 100,00 reais concedidos de isenção fiscal, 25,00 reais deveriam ser investidos na educação.
Seria muito bom que o MEC fale alguma coisa sobre esta proposta, pois o silêncio pode incentivar o crescimento das articulações junto aos parlamentares no Congresso Nacional deste tipo de iniciativa.
terça-feira, 13 de julho de 2010
Doutorado na USP
Interrompendo as minhas férias, comunico a todos os que prestigiam este espaço de debate educacional que fui aprovado na seleção do Doutorado da Faculdade de Educação da USP.
É um momento de muita alegria e também de responsabilidade. Quero aproveitar esta oportunidade para contribuir com a formulação sobre o sistema nacional de educação e a politica de fundos vigente em nosso país.
Meu orientador será o professor Romualdo Portela.
É um momento de muita alegria e também de responsabilidade. Quero aproveitar esta oportunidade para contribuir com a formulação sobre o sistema nacional de educação e a politica de fundos vigente em nosso país.
Meu orientador será o professor Romualdo Portela.
sábado, 3 de julho de 2010
Descanso
Comunico aos leitores do blog que nos próximos 15 dias estarei fora do ar.
Neste período pretendo recompor as energias, num merecido descanso.
Neste período pretendo recompor as energias, num merecido descanso.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Desempenho escolar melhorou
Esta é a principal conclusão que podemos tirar dos números anunciados pelo MEC esta semana. O IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, instrumento utilizado para mensurar a qualidade da educação básica brasileira, teve o segundo resultado positivo seguido.
O IDEB pondera os dados da Prova Brasil com os resultados da aprovação e reprovação das escolas.
Na primeira aferição o IDEB atestou uma nota média de 3,8 (2005) para os anos iniciais. Em 2007 esta nota subiu para 4,2 e agora em 2009 passou para 4,6. As anos finais subiram também, mas em um ritmo menor, passando de 3,5 em 2005 para 3,8 em 2007 e agora alcançando 4,0.
O crescimento mais lento tem sido do ensino médio, que iniciou a série histórica em 3,4 (2005), variou para 3,5 em 2007 e agora subiu mais um pouquinho, chegando em 3,6.
O INEP publicou também a decomposição do índice, ou seja, demonstrou qual fator mais influenciou na evolução da nota. No geral isto se deveu a melhoria no desempenho dos alunos na Prova Brasil, o que é uma boa noticia, pois havia um temor de que as notas fossem “infladas” por uma melhoria aparente na aprovação dos alunos. A exceção foi novamente o ensino médio, que teve 42% de sua pequena variação provocada pela melhoria na aprovação.
Os dados mostram que as melhorias mais significativas foram nos anos iniciais. A aprovação subiu de 81,6% em 2005 para 88,5% em 2009. Apesar deste avanço, a aprovação contribuiu apenas com 28,9% da nota geral. O principal fator que impactou foi o desempenho na Prova Brasil, que em 2005 estava em 172,3 pontos e em 2009 chegou a 184,3 pontos.
Espero que os dados estaduais e municipais estejam disponíveis antes que exerça meu sagrado direito de quinze dias de férias, permitindo assim tecer alguns comentários sobre as diferenças regionais.
O IDEB pondera os dados da Prova Brasil com os resultados da aprovação e reprovação das escolas.
Na primeira aferição o IDEB atestou uma nota média de 3,8 (2005) para os anos iniciais. Em 2007 esta nota subiu para 4,2 e agora em 2009 passou para 4,6. As anos finais subiram também, mas em um ritmo menor, passando de 3,5 em 2005 para 3,8 em 2007 e agora alcançando 4,0.
O crescimento mais lento tem sido do ensino médio, que iniciou a série histórica em 3,4 (2005), variou para 3,5 em 2007 e agora subiu mais um pouquinho, chegando em 3,6.
O INEP publicou também a decomposição do índice, ou seja, demonstrou qual fator mais influenciou na evolução da nota. No geral isto se deveu a melhoria no desempenho dos alunos na Prova Brasil, o que é uma boa noticia, pois havia um temor de que as notas fossem “infladas” por uma melhoria aparente na aprovação dos alunos. A exceção foi novamente o ensino médio, que teve 42% de sua pequena variação provocada pela melhoria na aprovação.
Os dados mostram que as melhorias mais significativas foram nos anos iniciais. A aprovação subiu de 81,6% em 2005 para 88,5% em 2009. Apesar deste avanço, a aprovação contribuiu apenas com 28,9% da nota geral. O principal fator que impactou foi o desempenho na Prova Brasil, que em 2005 estava em 172,3 pontos e em 2009 chegou a 184,3 pontos.
Espero que os dados estaduais e municipais estejam disponíveis antes que exerça meu sagrado direito de quinze dias de férias, permitindo assim tecer alguns comentários sobre as diferenças regionais.
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