quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Onze pecados das fundações


A auditoria do TCU achou muita coisa errada nas fundações investigadas. Para os ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro o conjunto de achados “revela a persistência e a vitalidade das distorções que corroem, com maior ou menor intensidade, os pilares do marco regulatório preconizado pela Lei nº 8.958/1994” e resumem os principais pecados encontrados:

1º. A prática da contratação direta de fundações de apoio tem subvertido as hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 1º da lei de regência, em especial pelo uso elástico do conceito de desenvolvimento institucional;
2º. A fiscalização exercida pelas curadorias de fundações dos ministérios públicos estaduais é frágil;
3º. Ainda encontraram contratação de fundações de apoio não credenciadas no MEC/MCT por universidades federais;
4º. As fundações de apoio, em regra, não têm observado os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 nas contratações por elas efetivadas em projetos desenvolvidos com esteio na Lei nº 8.958/1994;
5º. São frágeis, quando não inexistentes, os mecanismos de transparência e de prestação de contas dos contratos/convênios firmados pelas IFES com suas fundações de apoio;
6º. Os achados evidenciaram a debilidade do controle finalístico e de gestão das fundações de apoio pelas instituições apoiadas e a ausência de regras claras de relacionamento que possibilitem a efetividade deste controle;
7º. Os gestores têm desprezado as deliberações emanadas dos órgãos de controle interno e externo;
8º. Os requisitos de participação dos servidores das instituições federais contratantes têm sido desvirtuados pela alocação continuada de servidores das IFES em projetos, com a percepção perene de bolsas e a caracterização de contraprestação de serviços;
9º. O pessoal contratado para os projetos tem sido muitas vezes deslocado para o exercício de atividades permanentes ou inerentes aos planos de cargos das IFES, configurando a terceirização irregular de serviços (burla à licitação) e a contratação indireta de pessoal (burla ao concurso público);
10º. O instituto do ressarcimento pelo uso de bens e serviços próprios da instituição federal contratante tem sido constantemente solapado pelo estabelecimento de percentuais fixos de remuneração e pela retenção de valores em contas privadas das fundações de apoio (fundos de apoio institucional);
11º. Persiste a prática irregular de empenho de recursos para fundações de apoio, com dispensa de licitação, com o objetivo de assegurar a execução de recursos transferidos intempestivamente para as IFES ao final do exercício financeiro.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

O lado de baixo do iceberg




As fundações de apoio às instituições de ensino superior são fundações de direito privado, submetidas às regras de direito civil, sem fins lucrativos.
O relatório de fiscalização do TCU lembra que as fundações de apoio apareceram no cenário nacional ainda na década de 70. Oficialmente o “objetivo precípuo das universidades brasileiras na contratação dessas entidades era assegurar maior autonomia administrativa, sobretudo na gestão de atividades de pesquisa”.
Por serem pessoas jurídicas de direito privado, as fundações propiciavam maior flexibilidade na gestão de compras, importações, contratação de pessoal celetista e prestação de contas.
Acontece que o incremento das fundações está intimamente relacionado ao processo de corte de verbas públicas para as universidades federais. Assim, durante a década de 90 as fundações transformaram-se “em veículos de captação de recursos fora dos orçamentos das universidades, destinados, sobretudo, à complementação salarial de servidores e ao reforço dos escassos orçamentos dos departamentos universitários”.
Há mais de quatro anos o ANDES-Sindicato advertia que as fundações se fortaleceram na medida em que o Estado se descomprometia com o financiamento da educação pública, transferindo à iniciativa privada o papel que deixava de cumprir. E concluía afirmando que as fundações além “de colaborar com a privatização do ensino público, a atuação dessas fundações compromete a liberdade acadêmica, direcionan­do a formatação de cursos, currículos, pesquisas etc. para atender aos interesses do mercado em detrimento das demandas sociais”.
Hoje, segundo o Portal da SESu/MEC, existem no Brasil 60 IFES (55 universidades, 1 faculdade e 4 Centros de Educação Tecnológica) e 111 fundações de apoio com credenciamento válido junto ao MEC/MCT.
Além dos cortes orçamentários, as IFES sofrem com a política de contingenciamento do governo federal, que libera recursos somente no último mês do ano, tornando difícil a sua execução. As reitorias repassam vultosos recursos para suas fundações para não devolver os recursos liberados, aumentando ainda mais o problema. Dados publicados pelo TCU mostram um crescimento deste fenômeno nos últimos anos. Em valores atualizados, estes repassem subiram de 601 milhões em 2002 para 1,4 bilhão em 2007, ou seja, um crescimento de 137,5%.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

TCU fecha cerco sobre fundações


No início deste mês o Tribunal de Contas da União aprovou o ACÓRDÃO Nº 2731/2008, que indica um conjunto de medidas que as Universidades Federais devem tomar para sanar irregularidades envolvendo suas fundações de apoio.
Em Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) foram auditados 464 convênios e contratos, envolvendo um montante de 950 milhões de reais.
Ao todo, o TCU realizou 14 auditorias entre julho e setembro de 2008, encontrando diversas irregularidades. Foram inspecionadas a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Ufop (Universidade Federal de Ouro Preto), UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro), UFF (Universidade Federal Fluminense), UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), UFPR (Universidade Federal do Paraná), UFG (Universidade Federal de Goiás), UFRR (Universidade Federal de Roraima), Ufam (Universidade Faderal do Amazonas), UFAC (Universidade Federal do Acre), UFC (Universidade Federal do Ceará), UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte), UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) e UFBA (Universidade Federal da Bahia).
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que, em 180 dias a contar a partir de 1º de dezembro, todas as Instituições Federais de Ensino Superior implementem medidas para corrigir as irregularidades encontradas em contratos e convênios celebrados com suas fundações de apoio.
Ainda está fresca na memória do povo brasileiro o escândalo vivido pela Universidade de Brasília no mês de abril deste ano. O estopim foi a descoberta de gastos milionários na reforma do apartamento onde residia o então reitor Timothy Mullholand. Tudo financiado por dinheiro arrecadado pela FINATEC (Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos). Este escândalo revoltou os estudantes, provocou a queda do reitor e de outros ilustres dirigentes na UnB.
O que poderia parecer um ato isolado, ou seja, um desvio de conduta de um reitor é apenas a ponta de um enorme iceberg denominado Fundações de Apoio.
O Acórdão do TCU tem o mérito de reacender um debate que parecia adormecido depois de décadas de predomínio do pensamento neoliberal.
Para contribuir com o retorno deste importante debate, utilizarei meu blog para discutir esta questão.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Taxa de analfabetismo caiu... na Bolívia

Em 2005 a Bolívia tinha 11,7% de adultos analfabetos e o Brasil ostentava 11,1%. Na Bolívia, após a vitória do presidente Evo Morales, a situação vem mudando rapidamente.
No dia 2 de dezembro o Estado de La Paz foi declarado território livre do analfabetismo. Com essa declaração já são sete os departamentos bolivianos que conseguiram erradicar esta chaga social. Faltam apenas dois.
São resultados animadores conquistados em pouco tempo, graças ao apoio cubano e venezuelano ao Programa “Yo, si puedo”. E é resultado da firme decisão política do governo e de forte e autêntica mobilização social.
Na oportunidade o Coordenador do Programa no Departamento de La Paz, Pablo Quispe, explicou que naquele departamento se graduaram 228.534 analfabetos em trinta meses de campanha, que representa 97% de cobertura, tendo como referência o censo de 2007.
Há também uma forte preocupação de reforço das raízes indígenas bolivianas. No Departamento de La Paz foram alfabetizados 23.398 analfabetos na língua aymara e 1511 em quéchua.
Com este resultado no Departamento de La Paz, já são 322 municípios de um total de 327 que devem ser declarados livres do analfabetismo na Bolívia.
É inadmissível que o Brasil, com um PIB 25 vezes maior do que o país vizinho não consiga cumprir igual tarefa. E que, passados quase dez anos da aprovação do Plano Nacional de Educação, sigamos tendo 10% da população de 15 anos ou mais analfabeta.
Talvez a baixa execução do Programa Brasil Alfabetizado (45,8%) ajude a explicar o nosso fraco desempenho.

Contagem

Somente neste sábado é que inseri um contador de visitas no meu blog. Agradeço a todos que procuram informações educacionais neste espaço.

sábado, 6 de dezembro de 2008

Emenda Maldaner

O Projeto de Lei nº 3.776, de 2008, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, tem por objeto a mudança da forma de correção do valor do piso salarial nacional para o magistério da educação básica pública. Recebeu pareceres favoráveis nas comissões a que foi submetido e brevemente estará pronto para votação em plenário.
A lei do piso tem suscitado reações contrárias de gestores públicos, especialmente dos governadores. As críticas são direcionadas a três aspectos: a) o fato do piso ser calculado sobre o vencimento inicial e não sobre a remuneração; b) a forma de correção do valor tendo por base o índice de correção do custo aluno nacional e; c) a extensão da hora-atividade para 33% da jornada de trabalho.
O deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) aproveitou o ensejo oferecido pelo governo e apresentou uma emenda ao Projeto de Lei reduzindo o percentual de hora-atividade para 20% a 25% da duração total da jornada para atividades, tempo este que será destinado a “preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola”.
Na Comissão de Educação e na Comissão de Administração e Trabalho a referida emenda não foi acatada pelos relatores e nem pelos referidos colegiados. Porém, o deputado federal Silvio Costa (PMN-CE), apresentou relatório apoiando a diminuição da hora-atividade e conseguiu a aprovação da maioria dos membros da Comissão de finanças e Tributação. Argumentou que tal medida, se aprovada, “proporcionará evidente economia ao erário ao evitar a contratação de novos professores”.
Antes mesmo de ser colocada em prática uma parte importante da Lei do Piso começa a ser destruída. É justamente contra o aumento da carga horária destinada a reuniões pedagógicas e outras atividades essenciais para elevar a qualidade educacional, que se dirigem todas as baterias dos governadores e de muitos prefeitos. E contam com a zelosa contribuição de deputados do quilate de Celso Maldaner e Silvio Costa.
Espero que a Lei do Piso não seja enterrada antes mesmo de ser testada. É o mínimo que os professores brasileiros aguardam dos seus representantes no Congresso Nacional.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

O preço de ser governo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.776 de 2008, que altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que criou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica. Basicamente a proposta visa modificar a forma de correção do valor do piso do magistério. Hoje esta correção será feita no mesmo percentual de correção do custo aluno nacional. Pela proposta o fator de correção será o INPC.
É uma proposta bem vista pelos gestores estaduais e municipais, porque diminui o impacto financeiro da implantação do piso e, obviamente, é uma proposta antipática para os professores, que consideram o valor do piso muito baixo e enxergam na correção pelo custo aluno nacional uma maneira de elevá-lo no decorrer dos anos.
A matéria tramita em caráter de urgência e é analisada simultaneamente nas comissões de Constituição e Justiça, Educação, Trabalho e administração e na comissão de Finanças.
Um dos deputados federais oriundos da luta sindical do magistério é Carlos Abicalil (PT-MT). Sempre tem participação ativa nas negociações de matérias educacionais. E tornou-se relator da matéria na Comissão de Educação, conseguindo aprovar o seu relatório na semana passada.
A leitura do voto do nobre relator mostra o quanto é pesada a carga que carrega um deputado governista. Deve ter bônus ser governo, com certeza. Mas neste caso considero que o ônus é bem maior. Senão vejamos.
No parecer o ex-dirigente da CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de milhões de potenciais beneficiados pelo piso, assimila os principais argumentos contrários a manutenção da lei do jeito que foi aprovada no Congresso no mês de julho passado.

Afirma que “a elevação do piso salarial na mesma velocidade do crescimento das receitas disponíveis no Fundeb por aluno/ano engessará outros investimentos relevantes e necessários às redes públicas de ensino”, ou seja, dar ar de verdade ao fato de que a correção do piso impossibilita o funcionamento das redes de ensino. Utiliza inclusive um termo “engessará”, vocábulo constantemente usado para combater a vinculação constitucional para a educação.
Mais adiante deixa claro o alvo da medida. Afirma que

“De fato, se analisarmos o crescimento do ICMS, um dos principais impostos que compõem o Fundef, substituído pelo Fundeb a partir de 2007, veremos que sua variação nominal foi de 12,2% no período 2005/2004; de 10,9% no período 2006/2005; e de 9% em 2007/2006. Já o INPC apresentou a seguinte série nos últimos anos: 6,13% em 2004; 5,05% em 2005; 2,81% em 2006; e 5,15% em 2007”.

Aí está a essência do projeto: diminuir o percentual de correção do piso, reduzindo assim o seu valor, melhorando a vida dos gestores, mas prejudicando diretamente o magistério. Em 2008 a correção do custo aluno foi de 20% e nada indica que este índice diminua muito em 2009, mas o INPC não passará de 7%. É uma grande diferença.

E o nobre deputado, para minimizar posicionamento tão contraditório e incômodo, introduz um “bode na sala”. Afirma que a manutenção da lei trará um “potencial resultado negativo” que é a “fragilização dos planos de carreira”, pois a tendência será o achatamento dos salários mais altos devido às dificuldades financeiras dos estados e municípios. Ora, todos sabemos o quanto estes planos já estão fragilizados, mesmo sem a existência de piso nacional.
É dura a vida dos deputados governistas, principalmente daqueles que tem origem na luta do magistério.