segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Dia seguinte

No dia 13 de outubro estive participando do Congresso do Sindicato dos docentes do Espírito Santo. Compartilhei uma mesa sobre financiamento com a sindicalista Marta Vaneli.

Quase no final do debate uma professora fez uma pergunta que gostaria de comentar neste espaço virtual. A docente queria saber o que aconteceria no dia seguinte a aprovação do PNE, especialmente estava preocupada com as possíveis mudanças práticas, concretas, da destinação de 10% do PPIB para a educação pública.

Em primeiro lugar, a pergunta trouxe uma preocupação que deve ser de todos aqueles que estão empenhados em melhorar o plano nacional de educação. Não queremos que a lei aprovada seja apenas mais uma lei a não ser cumprida pelos gestores públicos. Há uma saudável expectativa de que o novo PNE pode ajudar a alterar a situação concreta de nossas escolas, de nossos docentes e de nossos alunos.

Em segundo lugar, cabe um esclarecimento muito importante: a definição de um percentual de gasto público com educação deve ser considerada uma meta síntese das demais metas do plano. O que isso quer dizer? Que só vamos aplicar 7% ou 10% do PIB se as demais metas obrigarem o poder público, nas mais diversas esferas, a aumentarem os gastos com educação.

Em terceiro lugar, mais não menos importante, a pergunta trouxe uma preocupação muito relevante com a efetiva aplicação dos recursos públicos com a educação. Há uma desconfiança fundada em evidências concretas de que parte do que se declara como gasto educacional ou não foi efetivamente feito ou então foi feito em outras atividades públicas não caracterizáveis como educação. Aperfeiçoar o controle social é fundamental para que o novo PNE não seja uma carta de intenção.

O relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado federal Ângelo Vanhoni, pode dar uma importante contribuição para que as preocupações da referida professora sejam observadas. Enumero algumas sugestões para o seu relatório:

1º. Acolher toda emenda que vise precisar a participação de cada ente federado em cada meta, por exemplo, explicitar o quanto de vagas públicas serão criadas e que ente federado será responsável pela tarefa.

2º. Oferecer mecanismos que obriguem a destinação de recursos nos orçamentos públicos correspondentes e estabelecer punição para os gestores que não cumprirem as metas estipuladas.

3º. Estabelecer formas de controle social da execução do PNE, favorecendo a transparência e vigilância cidadã.

4º. Escrever claramente no PNE o percentual de destinação de recursos e, ao mesmo tempo, esclarecer quem vai pagar a conta, ou seja, qual o tamanho do esforço que União, Estados e Municípios terão que fazer pra cumprir a exigência.

Um comentário:

  1. Sociedade Civil X
    Sociedade Civil.

    Quando se fala em aperfeiçoar o controle social, penso em três fatores básicos que devem ser sempre relembrados e posto em prática: Disponibilidade,
    Motivação e
    Comprometimento.
    Todo cidadão, que atua em causa social individualmente ou representando uma entidade, deve seguir estes preceitos. Infelizmente o que se costuma presenciar inúmeras vezes e ao longo dos anos é sociedade civil, em luta livre = "vale tudo",com sociedade civil e o controle social que é a principal tarefa fica posta de lado. Conclusão a muito a fazer para que ocorra mudanças e aperfeiçoamentos a começar na postura de certos indivíduos.
    Por isso a educação está como esta.
    Seu blog é pura aula, sou leitor assíduo.

    Líder Comunitário do Bairro Danon
    Nova Iguaçu – RJ
    http://uniaodanon.blogspot.com/

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