terça-feira, 10 de maio de 2011

Caminho errado – parte 1


Como havia prometido, apresento mais elementos sobre o Projeto de Lei n° 1209/11, que institui o Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego.
Primeiro explicarei cada ação, utilizando para isso o teor do referido PL e recorrendo também a Exposição de Motivos que o acompanha.

Apesar de conter seis ações, na verdade o PL trata de apenas duas delas.

A ampliação de vagas e expansão da Rede Federal e o fomento à ampliação das redes estaduais fazem parte do texto proposto, mas não há nenhum desdobramento prático sobre o tema. Não são apresentadas metas, diretrizes ou novas dotações orçamentárias.

Na Exposição de Motivos é citado o Decreto n° 6302, de 12 de dezembro de 2007, que criou o Programa Brasil Profissionalizado, “pelo qual são repassados recursos do governo federal destinados ao fortalecimento das redes estaduais da educação profissional e tecnológica”. O PL não acrescenta nada ao que já está estabelecido há três anos.

Ainda na Exposição de Motivos é possível encontrar o porquê do Projeto de Lei. O texto fala que “as necessidades cada vez maiores do ensino médio profissional exigem uma alternativa estruturante que se some às redes federal e estadual de educação tecnológica e aumente a escala nacional de formação profissional técnica de nível médio de qualidade”.

O texto não podia ser mais explícito. Grifei as duas principais expressões: alternativa estruturante e aumento de escala. O governo chegou à conclusão de que a expansão da rede pública não é o caminho estruturante para a oferta de ensino profissionalizante, principalmente por que esta oferta precisa de ganho de escala.

O Projeto de Lei apresenta um novo caminho: fomentar a iniciativa privada. E qual é este novo caminho?

1°. Indução financeira para que os estudantes de ensino médio propedêutico da rede pública façam curso profissionalizante em escolas particulares ou do Sistema S. Para isso o PL altera a legislação do financiamento estudantil, ampliando seu escopo para o ensino profissionalizante. É lógico que se trata de dupla indução, pois a iniciativa privada também é induzida a oferecer vagas financiadas com aval do governo.

2°. Institui a bolsa-formação, materializada em aporte de recursos para instituições públicas federais e estaduais, pelas entidades do sistema S e por entidades privadas sem fins lucrativos. Diferença é que as privadas terão que celebrar convênios e as outras não.

3°. Na Exposição de Motivos é dito que o governo aplicará 700 milhões na bolsa-formação e 300 milhões no financiamento estudantil.

Chamaram a minha atenção mais dois aspectos.

O primeiro diz respeito ao texto do parágrafo 3° do artigo 6°, onde é descrito os custos do bolsa-formação. Estes custos incluirão “as mensalidades e demais encargos educacionais, bem como eventual custeio de transporte e alimentação do beneficiário”.

O segundo é a indução de utilização dos professores das redes públicas, mas em formato que implica potencialmente em precarização das relações de trabalho. Os mesmos poderão receber “bolsas” pela participação nas atividades do programa. Ou seja, o professor trabalhará mais horas, mas este acréscimo não será pago conforme sua carreira.

Amanhã eu continuo.

Um comentário:

Marcus disse...

AProveito para divulgar o artigo:

http://www.cgceducacao.com.br/canal.php?c=4&a=15522

Abs,

Marcus