segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Valor do piso do magistério em 2011

A pergunta mais recorrente neste início de ano é saber qual é o valor do piso salarial nacional do magistério para 2011.

Infelizmente o ano de 2011 inicia sob o mesmo signo de incertezas que presidiu 2010. Vamos resumir a situação:

A decisão do STF, ao julgar preliminarmente a ADin dos governadores contra o piso, manteve a Lei nº 11.738 de 2008 em vigência, mesmo que a tenha limitado em vários aspectos. Um dos artigos não contestados foi o 5º, onde se pode ler:

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.


A decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar que os efeitos financeiros da Lei valeriam a partir de 2009 orientou o posicionamento do MEC e da Advocacia Geral da União de que o valor do piso em 2009 seria o escrito na lei (R$ 950,00) e que sua correção só caberia ser feita em janeiro de 2010.

O ano de 2010 foi marcado pela polêmica sobre o formato de correção do valor do piso. Prevaleceu a opinião do MEC e da AGU, que estabelece que o valor do piso deva ser igual à variação dos valores efetivamente executados de custo-aluno mínimo das séries iniciais e não os valores projetados e publicados nas portarias interministeriais.

No inicio do ano passado foi repassado de maneira extra-oficial uma orientação aos estados e municípios para que pagassem salários maiores que R$ 1024,67. Apesar de não oficializado, este valor tornou-se o piso realmente existente.

Vale recordar que a Lei do Piso não estabelece a quem cabe a tarefa de decretar o valor. Assim, o MEC não decretou, o presidente da República seguiu o mesmo caminho e o Congresso estava muito ocupado se reelegendo para tratar deste assunto.

Desde 2008 tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (enviado pelo Executivo) alterando a forma de cálculo da correção do valor do piso. Depois de ser aprovado da forma como queria o governo (reajuste do piso de acordo com o índice inflacionário), o PL sofreu modificações importantes no Senado Federal. Naquela Casa de Leis foi aprovado um substitutivo que estabelece a seguinte sistemática de correção do piso:

“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.

§ 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.

§ 2º O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização.

§ 3º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação.” (NR)


Já comentei este conteúdo em outra oportunidade neste blog. Em síntese, a regra seria a seguinte:

1. A correção do piso será igual à variação do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício. Abre uma exceção para o caso desta variação ser inferior ao índice inflacionário, situação em que a correção será pelo valor mais alto entre os dois índices.

2. A competência de legalizar anualmente o valor do piso passa a ser do Ministério da Educação

3. A correção deixará de ser feita em janeiro e passará a ser feita até o último dia útil de abril, vigorando seus efeitos a partir de 1º de maio.

Como a Câmara ainda não aprovou a modificação explicada acima, a Lei continua
valendo e o reajuste deve ser feito a partir de 1º de janeiro.

Caso fossemos aplicar a mesma metodologia utilizada pelo MEC em 2010, teríamos de verificar a variação entre o valor do custo-aluno mínimo nacional entre 2010 e 2009. Já é conhecido o valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano de 2009, que foi de R$ 1.221,34. Porém, somente em abril conheceremos o valor efetivamente realizado em 2010.

A situação é complexa. Mesmo que a reformulação da lei seja aprovada pela Câmara dos Deputados no início da nova legislatura, a decisão não pode retroagir para prejudicar os professores, ou seja, eles possuem o direito de ter reajuste no seu piso em janeiro. Os mais otimistas consideram possível que O Projeto de Lei seja aprovado em março.

O que fazer? Aí vai uma sugestão.

1º. É melhor calcular o valor do piso mais provável e não acumular dívidas com os professores.

2º Considerando o valor efetivado de 2009 (R$ 1221,34) e o valor projetado para 2010 (R$ 1414,85) a variação seria de 15,84%. Assim, o valor do piso provavelmente ficará em torno de R$ 1187,97.

3º Este valor é sobre a remuneração (salário base mais as gratificações) de um professor com formação em nível médio e com jornada de 40 horas.

4º. Caso o valor seja maior, certamente a diferença a pagar será pequena.

9 comentários:

  1. O interessante é que tem Prefeito e Governador que acha que isso é muito. O salário dos professores de nível superior é praticamente o mesmo do nível médio, cadê estimulo para esses profissionais?

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  2. Prezado Luiz Araújo,

    Como sempre sua lucidez no trato dos assuntos transmitem segurança em nossas ações.Pena é que alguns dos órgãos governamentais ainda não utilizam o mesmo recurso.Triste é o Congresso não ter o respeito no com a educação como prioridade nacional.

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  3. Caro Luiz, na sua projeção o custo aluno de 2010 ficrá em torno de 1.414,00. Aqui em Ananindeua a receita estimada era 51,4 milhões porem a totalização de 2010 fechou em 48,6 milhões. Existe ainda alguma diferença a receber do exercicio 2010? Ou isto já é o consolidado? Grato, Profº Jair Pena

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  4. Em clima tenso, depois de esperar por mais de uma hora e meia, os servidores ouviram que o governo não vai cumprir a lei, alegando o descumprimento da lei eleitoral e de responsabilidade fiscal. Em troca, a secretária da SEAD apresentou formalmente a disposição do governo de construir em 180 dias uma nova proposta de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para o Detran.

    Falando em nome da categoria, o presidente do Sindetran, Elias Monteiro, criticou a decisão do governo lembrando que a lei surgiu de uma ampla discussão da categoria com o Detran, deputados estaduais e o Governo anterior.

    Negou que se trata de um benefício gratuito do Governo Ana Julia, pois foi preciso realizar duas greves para que o Executivo desse andamento a lei aprovada. Debatida no conjunto da categoria e com o governo, a lei obteve inclusive parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mesmo Órgão que agora, estranhamente, questiona sua legalidade. O texto acabou aprovado por unanimidade na Alepa, com aprovações nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ)- onde atuaram como presidente e relator, respectivamente, os deputados Bosco Gabriel (PSDB) e Parsifal Pontes (PMDB) e de Orçamento e Finanças, com a presidência de Simone Morgado (PMDB) e relatoria de Bira Barbosa (PSDB). É claro o desrespeito do Governo com o Poder Legislativo!

    O sindicato garantiu que usará de todos os meios jurídicos e políticos para a implementação da lei. “Trata-se de um discurso hollywoodiano do Governo que coloca uma faca na cabeça dos servidores do Detran”, criticou Monteiro. Quanto ao PCCR, o sindicalista lembrou que a categoria discute o assunto há quase quatro anos e que existe uma minuta de PCCR pronta para ser discutida e aprovada. “Se o governo quer aprovar o PCCR ótimo, mas não vamos aceitar como moeda de troca para abrir mão do cumprimento da lei. Além disso, tem que revogar o decreto que barra direitos dos servidores e dizer que tipo de mágica vai fazer para equilibrar as contas e implementar melhorias salariais ao mesmo tempo, em apenas 180 dias como propõe agora”, ironiza a vice-presidente do Sindetran, Arieth Costa.

    Diante dos acontecimentos, a diretoria do Sindicato decidiu que vai defender a entrada da categoria em estado de greve na Assembléia Geral que acontece às 8 h, em frente a sede da Autarquia, nesta quarta-feira, 26. O Sindetran estuda ainda que tipo de medida judicial poderá tomar, caso o governo insista em descumprir a Lei 7474/2010, que instituiu a reestruturação do Detran.

    Após a Assembléia, a diretoria do Sindetran participará de uma reunião, no final da manhã, com a Intersindical que deve contar com representantes do Sintepp e Sindfisco, categorias que também se consideram diretamente atingidas pelo decreto governamental de 19 de janeiro. Decreto este que é claramente inconstitucional, já que não tem atribuições jurídicas para revogar leis vigentes. “O desrespeito do governo com essas categorias é flagrante e precisa ter uma resposta. Os servidores do Detran estão prontos para a luta”, finaliza o diretor, Maurício Facundo.

    Lacênio Barbosa
    Dir. Comunicação
    Sindetran/Pa”

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  5. CARO LUIZ: eSTA NA HORA DA UNDIME AGIR COM MAIS FIRMEZA JÁ QUE NOS REPRESENTA.
    INSCRIVEL O QUE OS NOSSOS POLITICOS FAZEM COM A EDUCAÇÃO. ESTA NA HORA DE NÓS EDUCADORES AGIRMOS COM FIRMEZA E OPINIÃO NA EPOCA DE ELEIÇÕES. QUANDO NOS EDUCADORES TOMARMOS A REPONSABILIDADE DE DECISÃO DE VOTOS NO NOSSO PAIS PARA NÓS TENHO CERTEZA QUE MUITA COISA IRÁ MUDAR. O PROBLEMA QUE SOMOS NOS QUE AJUDAMOS A ELEGER ESTE POLITICOS QUE ESTÃO POR AI, DEIXANDO UMA DECISÃO SERIA COMO ESTA PARA DECIDIR NESTE ANO. A DATA PARA MAIO E UM DESRESPEITO COM A CLASSE DE PROFESSORES. JÁ QUE ATÉ LÁ TRBALHAMOS PARA PAGAR IMPOSTOS A DATA DEVE CONTINUAR SENDO O MES DE JANEIRO, SERIA JUNTO COM O AUMENTO DO MINIMO NACIONAL, POIS TAMBÉM E NESTA DATA QUE AUMENTA OS VALORES DE TUDO NO COMERCIO. ESTA NA HORA DE NOSSOS REPRESENTANTES DE CLASSE USAREM SEUS PODERES DE VOZ E VEZ E RESOLVER DE UMA VEZ POR TODAS ESTA SITUAÇÃO VERGONHOSA PARA A CLASSE.

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  6. Sidney Rezende relata a exploração sofrida pelos Agentes Auxiliares de Creche do Rio de Janeiro

    http://www.sidneyrezende.com/noticia/118778+prefeitura+do+rio+estaria+utilizando+auxiliares+de+creche+como+professores

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  7. Tanta luta e tanto gasto e ate hoje cade nosso piso nacional e tasmbem nossa arga horario ~são 25 horas e ai.Como vão ficar aposentados .Tantos salarios que são votado tão rapido e cade do magisterio antes de subir abaixo.E triste Brasil nos choramos por isso .A Pátria e nossa e amada.

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  8. Interessante, os congressistas criam as leis, determinam que os governos executem as normas mas não dizem de onde sairá o dinheiro para pagar os referidos salários e concordam em manter a maior parte do bolo da arrecadação nas mãos do Governo Federal. Ao mesmo tempo, criam as leis de Responsabilidade Fiscal que limitam os gastos com Pessoal. E, no final criam conflitos entre os professores e os governantes.
    Portanto, nós professores devemos, como instrutores que somos, qualificados, discutir essas questões, de onde sairá o dinheiro para nos pagar? Como as pequenas prefeituras vão por em prática essa lei?
    Devemos cobrar essas questões dos congressistas. É ilusão imaginar que brigando com os prefeitos, fazendo greve nós vamos conseguir fazer valer esse piso. As prefeituras estão quebradas, mal conseguem pagar os salários atuais.
    Esse piso na verdade é uma enganação. Para o Governo Federal complementar, como propalado, os municípios trabalhariam uns 5 anos tentando convencer a União e não conseguiriam.
    E, no final ficam só as brigas dentro dos municípios. Nós temos é que cobrar os congressistas que mudem a divisão do dinheiro arrecadado, que nós pagamos, para que venha para o Município e não fique tudo com o Governo Federal fazer propaganda de que criou essas coisas e na verdade só cria conflitos onde não deveria existir

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  9. Caro Luiz Araújo,

    Como bem deve saber, este não é o entendimento da CNTe, que conforme se entendimento, a suspensão dos artigos da lei 11738, localizaram-se nos artigos do conceito de piso e do 1/3 das horas-atividade. entretanto o artigo 5, não objeto de questionamento e portanto, estaria valendo, tanto a data-base, como o indexador, custo/aluno fundeb ano. Há incoerência neste racionínio. 1187,00 para 40 horas de jornada não resolve em nada o problema dos baixos salários do magistério no país.

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