segunda-feira, 1 de março de 2010

Desafios da Conae – 3ª. Parte

Um debate que vai polarizar a CONAE é o formato do financiamento para o próximo período.

O texto-base submeteu para o debate nas conferências estaduais a seguinte proposta:

242 a) Consolidar o Fundeb – garantindo recursos financeiros adequados por estudante –, de modo que resulte em real ampliação dos recursos vinculados à educação, incorporando, de forma adequada, impostos, taxas e contribuições.

Na essência o texto-base é mais recuado do que o acúmulo da Conferência de Educação Básica, pois parte do pressuposto de que o modelo de vinte sete fundos estaduais é o máximo que podemos ter em nosso país e que a função da CONAE é apenas aprimorá-lo, ou seja, “garantir recursos financeiros adequados por estudante“.

A novidade que o texto-base trouxe é a reivindicação de que base de cálculo dos recursos vinculados a manutenção e desenvolvimento do ensino e, consequentemente, os recursos subvinculados ao FUNDEB, tenham por base todos os impostos, taxas e contribuições.

As Conferências Estaduais não concordaram com este patamar de acúmulo e foram mais além. As principais propostas de mudança que foram aprovadas tento sintetizar abaixo:

1ª. Emenda

(...) mantendo-se o piso médio do valor de referência do Fundeb (vinculado ao custo-aluno do ensino fundamental, anos iniciais urbano) sem alteração do seu valor previsto, mesmo com queda nas receitas que compõe o Fundeb. Nestes casos haverá complementação com recursos próprios da União (aprovada em SC, DF, SE, PI e PE).

2ª. Emenda


A lei do Fundeb deve ser alterada no sentido de retirar o sistema de balizas que limitam os fatores de ponderação do fundo a uma escala de 0,7 a 1,3. Essa medida é imprescindível para substituir a atual perspectiva do gasto – aluno/ano ou custo - aluno/ano existente no Fundeb, por uma política de custo aluno-qualidade (aprovada em SP, SE, PI, CE, PE, SC e DF).

3ª. Emenda

Concomitantemente, a complementação da união ao Fundeb deve avançar imediatamente para uma transferência equivalente a 1% do PIB/ ano (aprovada em SP, SE, PI, PE, DF e SC).

A primeira emenda pretende evitar que haja perdas devido a queda de arrecadação, estabelecendo compensação da União via complementação ao fundo. Parece propor como “piso médio” uma dinâmica diferente da atual, onde cada estado tem um piso (valor mínimo por aluno) e os de valor mais baixos recebem via complementação da União um aporte que eleva seus valores até o valor nacional mínimo por aluno. Essa dinâmica exigirá maior aporte de recursos da União.

A segunda emenda, certamente fruto do debate realizado pelas entidades que compõe a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, propõe o fim do sistema de balizas fixas (0,7 e 1,3) e sua substituição pelas diferenciações que expressam o Custo Aluno-Qualidade Inicial.

O CAQi, ferramenta importantíssima para que o debate da qualidade saia do discurso e se torne política pública, trabalhou com as seguintes diferenciações nas principais etapas e modalidades (utilizando as séries iniciais como indexador das demais):

Creche: 2,7
Pré-escola: 1,04
Séries Iniciais EF: 1,0
Séries finais EF: 0,98
Ensino Médio: 1,01
Séries Iniciais no Campo: 1,66
Séries finais no Campo: 1,27

Esta emenda provocaria uma repartição mais justa dos recursos que são geridos hoje pelos fundos estaduais, favorecendo os municípios e incentivando uma elevação da oferta de educação infantil e pressionando estados e municípios para dotar as escolas do campo de melhores condições.

A terceira emenda significaria em 2010 passar a complementação da União de 7,2 bilhões para 33,2 bilhões em 2010. Obviamente que os autores da emenda, corretamente, sabem que mais recursos públicos são necessários para que a educação alcance padrões mínimos de qualidade e que a União é o ente federado com mais possibilidade de crescer rapidamente sua participação.

Um comentário:

  1. Luiz,
    Estou fazendo uma matéria sobre a universalização do ensino médio e não consegui entrar em contato diretamente com você. Queria que você me falasse sua opinião sobre a Lei 12061/2009 e a emenda 59: consequencias e implicações práticas. Pode enviar pro meu e-mail: marilinia@gmail.com? agradeço desde já.

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