Uma polêmica continua sem solução, tumultuando a vida dos gestores estaduais e municipais e, especialmente, dos professores.
O MEC solicitou o aval da Advocacia Geral da União e defende que o piso em 2010 deve ser R$ 1024,67. Este valor é alcançado aplicando uma correção de 7,9%. Esta correção é igual ao reajuste projetado para o valor mínimo por aluno em 2009 e conta da Portaria Interministerial nº 788 de 2009. Portanto, a tese do MEC é que o reajuste do piso em 2010 deve ser igual a correção do valor por aluno do ano anterior.
A CNTE afirma que o valor do piso deveria ser de R$ 1.312,85. A entidade sindical chega a este valor aplicando uma correção de 19,2% em 2009 e de 15,9% em 2010. Para usar 19,2% no ano passado a CNTE se baseia na correção do valor por aluno que consta da Portaria Interministerial nº 221 de março de 2009.
Vamos reler a Lei do Piso:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Não está dito na lei em nenhum local que a correção do piso deve ser feita pelo índice da correção do valor por aluno do ano anterior. Fala textualmente que “será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno”. Ora, em dezembro de 2009 o MEC publicou a Portaria Interministerial nº 1227, onde projeta o valor por aluno em R$ 1415,97. Por que este valor, que presidirá o montante de recursos efetivamente recebidos pelos estados e municípios, deve servir apenas para reajustar o piso em 2011? Não tem lógica.
Da mesma forma, não podemos utilizar o valor de reajuste previsto numa portaria que foi revogada por queda na arrecadação, pois efetivamente os estados e municípios não receberam 15,9% de reajuste e sim receberam 7,9% em 2009.
A minha humilde posição é que o valor correto do piso para o magistério em 2010 deve ser R$ 1.187,96, valor alcançado corrigindo o valor de R$ 950,00 (de 2008) por 7,9% em 2009 e 15,9% em 2010.
Infelizmente a minha opinião é apenas mais uma opinião e até agora não li nenhum Decreto Presidencial ou Portaria Ministerial determinando o valor, providência que tranqüilizaria gestores estaduais e municipais.
4 comentários:
Excelente análise, Luiz! Parabéns!!!
Juliano Medeiros
fiquei feliz por saber que exite pessoa como vc ,observando esses detalhes da lei do fundeb,é isso ai .parabéns.
silvanda
Engraçado nós somos obrigados a cumprir leis e somos penalizados rapidamente se fizermos o contrário. Agora porque esses despreparados desses prefeitos, não todos claro, não são punidos.
Recentemente fiz concurso para assumir 20 horas no município onde resido. Fui me informar de quando começaria a lecionar e os dias com horários: A Diretora foi logo me dizendo, voce trabalhará durante a semana, inclusive aos sábados,, porque o calendário está atrasado e temos que cumprir a Lei dos 200 dias letivos. Ótimo diretora! Estamos aqui pra trabalhar, só que eu não tenho que repor nada porque fui admitido agora, a senhora e o seu Prefeito vão me pagar esses dias extras??? E em dobro porque é em fim de semana??? Ela se calou e disse que ía se informar. Depois veio com uma conversa furada e eu disse que se colocasse falta iria denunciar para o promotor como trabalho escravo, ela gaguejou e eu fui embora, mas, falta em mim ela não coloca aos sábados, se não ... o pau te acha ...
Companheiros, eu particularmente não vejo motivo para parabenizar um secretário de Educação que´só tenta ferrar o Profisional da Educação, mesmo sendo educador.
Vale lembrar que agora ele é governo.A Lei do Fundeb e a Lei do Piso (11.738/2008)todos nós educadores temos que conhecê-las para não haver a necessidade de um secretário de educação e membro da UNDIME interpretá-las para nós. Esse pessoal é GOVERNO que fazem de tudo para que as leis não serem cumpridas por eles, claro.Como bem disse o nosso amigo, para os gestores a lei é discutível enquanto que para nós temos que cumprí-las sem discussão.Ao meu amigo que questionou e pressionoau a diretora, meus PARABÉNS!
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