Esta semana a Comissão Mista de Orçamento aprovou o Relatório Setorial da Educação do Projeto de Lei Orçamentária para 2010. O relator foi o Senador João Ribeiro (PR/TO).
O Relatório incorporou as observações feitas pela Consultoria das duas Casas acerca da impropriedade da alocação de apenas 85% dos recursos obrigatórios para a complementação da União na peça orçamentária.
Transcrevo, mesmo que longo, o teor do relatório:
A complementação da União no exercício de 2010 deverá ser equivalente a, no mínimo, 10% do total da receita total do FUNDEB, de acordo com o disposto no inciso VII, alínea “d” do art. 60 do ADCT.
Conforme demonstrado nas informações complementares ao PLOA 2010, encaminhadas pelo Poder Executivo, as receitas estimadas para o FUNDEB totalizam R$ 72,2 bilhões, sendo R$ 22,6 bilhões de receitas federais e R$ 49,6 bilhões de receitas estaduais. O valor para a complementação da União é calculado no referido demonstrativo em R$ 7,2 bilhões (10%).
No entanto, consta do PLOA 2010 apenas R$ 6,1 bilhões, o que representa 85% deste total. Para fixação desse valor, o Poder Executivo (ver tabela seguinte) invocou o § 1º da Lei nº 11.494, de 2007, que assim estabelece:
Art. 6o A complementação da União será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 60 do ADCT.
§ 1o A complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da complementação anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês, assegurados os repasses de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) até 31 de julho, de 85% (oitenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de cada ano, e de 100% (cem por cento) até 31 de janeiro do exercício imediatamente subseqüente. (...)
Observou-se, no entanto, que a citada norma trata apenas da possibilidade de desembolso
financeiro até 31 de janeiro de 2011, o que não exime a União de consignar integralmente as dotações no orçamento de 2010, permitindo-se que 15% destas sejam inscritas em restos a pagar em 31 de dezembro de 2010.
Ao final, a CMO aprovou a seguinte recomendação ao Relator Geral do Orçamento 2010, deputado Magela (PT/DF):
Recomendamos ao Relator Geral examinar a possibilidade de adequar o valor da complementação da União ao FUNDEB ao que determina a legislação, conforme exposto no item 2.6 deste relatório. De fato, a proposta orçamentária para 2010 destina apenas 85% (R$ 6,1 bilhões) do montante mínimo constitucionalmente previsto para a complementação, que é de R$ 7,2 bilhões, o que corresponde a 10% do valor estimado para o FUNDEB em 2010.
O conserto deste grave erro depende apenas da boa vontade do nobre relator e, obviamente, da pressão da sociedade civil e dos gestores educacionais.
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