O Eixo V está insuficiente
O documento referência para a Conae possui um capítulo específico sobre financiamento da educação e controle social. Uma leitura detida deste texto pode lançar luz nos limites dos debates que o documento enseja sobre a constituição de um Sistema Nacional Articulado de Educação.
O documento reconhece que o financiamento se traduz no alicerce para a construção do sistema nacional e para o alcance das metas do PNE, por isso “urge aumentar o montante estatal de recursos investidos na área, além de solucionar o desequilíbrio regional”. Para dar conta desta tarefa o documento defende uma “reforma tributária pautada pela justiça social e o equilíbrio regional”.
O documento apresenta cinco nós críticos que devem ser enfrentados e as soluções para superá-los são justamente onde reside a maior fraqueza do texto. Quais são os nós críticos: revisão do papel da União, instituição de um regime de colaboração, real valorização dos trabalhadores em educação, definição de referenciais de qualidade para etapa e modalidades e definição do papel do ensino superior para o processo de desenvolvimento do país.
Acertadamente o documento advoga uma “vinculação ao produto Interno Bruto (PIB) em percentuais bem acima dos praticados”, inclusive defendendo a revogação dos vetos apostos a legislação do PNE. Propõe que a política de financiamento da educação básica deva “amparar-se na definição de um custo aluno-qualidade”.
As três principais medidas concretas para viabilizar o financiamento em outro patamar apresentadas pelo documento são:
a) “ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, na proporção de 1% ao ano, de forma a atingir, no mínimo 7% do PIB até 2011 e, no mínimo, 10% do PIB até 2014”.
b) “aumento dos recursos da educação de 18% para, no mínimo 20% (da União) e de 25% para, no mínimo 30% (de estados, DF e municípios) não só da receita de impostos, mas adicionando-se, de forma adequada, percentuais das taxas e contribuições para investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino público”.
c) “retirar as despesas com aposentadorias e pensões da conta dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino”
No item 238 o documento admite os limites do Fundeb ao afirmar que este “não é suficiente para garantir a universalização da oferta de vagas na educação básica e tampouco a permanência do aluno na escola até a conclusão do ensino médio com qualidade, o que exige a aplicação de recursos financeiros na educação básica para além desse fundo”. Mas, em que pese tão corajosa afirmativa, quando enumera as propostas em relação ao Fundeb elas ainda são bem genéricas:
a) consolidar o fundo, “garantindo recursos financeiros adequados por estudante”, tendo como referência de gasto por aluno/ano o custo aluno-qualidade;e
b) “considerar as condições reais de cada etapa e modalidade de ensino nos fatores de ponderação do valor por aluno”.
As demais sugestões são relativas a melhoria da transparência e do controle social.
No item 248 o documento considera que para “superar a fragmentação e o isolamento das políticas educacionais é preciso criar um sistema nacional articulado de educação que, através do regime de colaboração, garanta os recursos necessários à educação pública com qualidade social”.
O documento deixa importantes questões sem resposta e suas soluções pecam pela imprecisão. Talvez estes defeitos sejam fruto do próprio conflito existente entre o desejo dos organizadores de viabilizar mais recursos para a educação e a limitação imposta pela política econômica conservadora, que não é questionada por muitas entidades e, obviamente, pelos representantes governamentais na referida comissão.
Deixo algumas perguntas:
1. É possível criar um sistema Nacional Articulado sem ter um fundo único (nacional)?
2. É possível pensar em custo aluno-qualidade sem que seja proposto uma verdadeira revisão do papel da União no financiamento da educação básica?
3. Aumentar os recursos vinculados à educação é solução suficiente sem rediscussão do peso de cada ente federado no financiamento, especialmente o peso de participação da União?
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