O Diário Oficial da União do dia de hoje publica a Portaria Interministerial nº 221, de 10 de março de 2009, que estabelece o valor por aluno ano nacional para 2009.
Foram sessenta e nove dias de espera e de descumprimento da legislação.
O valor por aluno para as séries iniciais confere com o que havia adiantado aqui neste blog, ou seja, R$ 1.350,09 (artigo 2º da Portaria).
A Portaria nº 221/09 está acompanhada dos respectivos anexos.
O maior custo aluno será o de Roraima com R$ 2.890.08, que significa 2,14 vezes o custo-aluno nacional.
Durante a semana vou comentar outros aspectos da Portaria. Para ler na íntegra basta acessar:
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=9&data=11/03/2009
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