Recebi da Campanha Nacional Pelo Direito a Educação informações sobre a tramitação da PEC 277/08, que retira a educação dos efeitos da DRU. O texto alerta para o risco que o relatório aprovado na Comissão de educação da Câmara trouxe para o debate. Ao incorporar ao texto da PEC a expansão da obrigatoriedade do ensino, corre-se o risco de atrapalhar sua tramitação.
No texto, o educador Vital Didonet, membro ativo do movimento em defesa da educação infantil, lembra que o debate da expansão da obrigatoriedade do ensino para a faixa de quatro a dezessete anos precisa ser melhor debatida pela sociedade. Afirma que “O ensino médio já tem algo mais ou menos consolidado porque a idéia de obrigatoriedade progressiva vem desde a Constituição de 1988, mas a educação infantil é recente e não houve discussão”. A preocupação de Didonet é com a quebra da unidade da educação infantil, pois ficará de fora da obrigatoriedade a faixa de zero a três anos.
O coordenador geral da Campanha, Daniel Cara, concorda. “Toda medida que vise promover a ampliação dos anos de estudo da população brasileira é, em princípio, interessante porém as creches ficarão, sim, isoladas e o ensino médio carece de profundo debate antes de se tornar obrigatório. É preciso resolver esses nós críticos e a Campanha vai colaborar nesse sentido”.
Não discordo das preocupações levantadas por Vital Didonet e Daniel Cara, mas acho que o vínculo numa única reforma constitucional entre expansão da obrigatoriedade do ensino e exclusão da educação dos efeitos da DRU são maiores do que o debatido por eles.
Não há instrumentos jurídicos sólidos no texto aprovado na Comissão de Educação que garantam que os recursos devolvidos ao MEC pela exclusão da educação da DRU viabilizem as condições para que os municípios universalizem a pré-escola e os estados garantam a universalização do ensino médio.
Não basta também declarar que o próximo Plano Nacional de Educação vincule os recursos da educação a determinado percentual do Produto Interno Bruto.
As modificações que garantirão recursos para a universalização da pré-escola até o ensino médio devem ser feitas em outros artigos da nossa Carta Magna, especialmente no artigo 60 ADCT, onde encontramos descrita a participação da união nesta etapa do ensino. Sem mexer com isso é fazer aceno com chapéu alheio, ou seja, jogar para os municípios e estados mais responsabilidade, sem garantias reais de destinação de mais recursos federais para a educação básica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário