O deputado federal Ângelo Vanhoni (PT/PR) teve uma daquelas oportunidades únicas na vida de um parlamentar. Recebeu a tarefa de relatar um projeto de lei com grande impacto para as políticas sociais brasileiras (no caso o PL nº 8035/2010).
A depender do seu desempenho na tarefa certamente poderia escrever seu nome na história da educação do país. É certo que sempre temos duas formas de entrar pra história (positiva ou negativa).
O referido deputado resolveu agradar a Deus e ao Diabo e tem tudo pra virar apenas uma nota de rodapé na história da educação brasileira. Ainda há tempo pra mudar de rumo, pois o deputado pode apresentar um novo voto a partir das emendas ao seu primeiro parecer, mas esse não parece ser o caminho escolhido por ele.
É necessária uma leitura atenta do seu relatório e também da planilha de cálculos que justifica as opções do texto. Apresento hoje dois elementos do que eu denomino “jeitinho vanhoni” de construir um PNE que não vai pra lugar nenhum.
1º jeitinho
Para ser simpático com os educadores a sua planilha anuncia que utilizará para os cálculos de custo da educação básica o Custo Aluno-Qualidade Inicial, na forma que foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Esta atitude enfrentaria uma das mais importantes críticas da sociedade civil em relação aos cálculos apresentados pelo MEC e que tiveram por base os dados coletados pelo SIOPE.
Porém, em seguida, o relator desfaz as esperanças e utiliza apelas do CAQI os seus valores para as matrículas das séries iniciais, justamente o valor que guarda menor distância em relação aos números praticados pelos poderes públicos. Assim, quando vai calcular as demais etapas e modalidades o relator simplesmente abandona o CAQi e adere aos fatores de ponderação praticados no FUNDEB, ou seja, trabalha com variações que não podem ser maiores que 30% (para cima ou para baixo do valor das séries iniciais do ensino fundamental).
E qual a razão deste “jeitinho”? Simples, como as matrículas de creche no CAQi são muito superiores às praticadas pelos poderes públicos e as utilizadas pelo MEC, o relator encontrou uma fórmula para puxar pra baixo o custo da ampliação da oferta na educação infantil. A mesma coisa acontece com a ampliação na educação profissional e na educação em tempo integral.
2º jeitinho
A sua planilha registra os números de uma cruel realidade. Textualmente afirma que:
“Conforme o Censo Escolar 2010, estão atualmente sendo atendidos 6.756.698, sendo 2.064.653 na creche e 4.692.045 na pré-escola, o que garante uma taxa de atendimento escolar de 17,8% na creche e 80,8% na pré-escola. Do total do atendimento atual, a rede pública cobre 73% e a rede privada 27%, sendo que na creche o atendimento público é de 66% contra 34% da rede privada e na pré-escola é de 77% público contra 23% da rede privada”.
A participação do setor privado, que é alta na educação infantil, está diretamente relacionada à baixa cobertura escolar das camadas mais pobres da população. Ou seja, quanto mais universalizada está a etapa do ensino, menos presença privada existe na oferta de vagas. O poder público é o único que é capaz de garantir a extensão do direito de acesso à educação para os mais pobres, pois estes não podem pagar pelo ensino de seus filhos.
Contrariando a lógica das estatísticas educacionais, o relator mantém uma participação elevada do setor privado, como podemos ler no texto de sua planilha:
“Para efeitos do cálculo do custo para o cumprimento da meta, trabalhou-se com um percentual de 70% de matrículas públicas na creche e 80% na pré-escola”.
Ou seja, em 2016, por força de dispositivo constitucional, o Brasil precisará garantir vagas para todas as crianças na pré-escola e mesmo assim o relator mantém um percentual de participação privada totalmente fora da realidade. E mais, é esperado que a participação privada no atendimento em creche caia no próximo período, pois a futura expansão que elevará de 17,8% para 50% de cobertura atingirá as camadas mais pobres, justamente aquelas privadas de recursos para pagar pelos serviços existentes.
Lendo a planilha do relator fica mais clara a intenção dele em manter a estratégia 1.7, a qual propõe “articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública”.
Semana que vem continuarei comentando o jeitinho vanhoni de fazer um PNE.
Um comentário:
Um assunto critico que exigiria o comprometimento não de um, mais de vários profissionais e técnicos de calibre. É simplesmente entregue a um deputado, para que o mesmo "resolva".
Como foi que se permitiu, ter um sistema que trabalha desta forma?
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