segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Reflexões acerca da Meta 03 do novo PNE

A meta 03 do Projeto de Lei nº 8035 de 2010 estabelece a universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e também propõe elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.

A primeira parte da Meta é coerente com o dispositivo constitucional introduzido pela Emenda nº 59. O debate se situa então sobre a meta de cobertura líquida.

Os dados de 2009 mostram uma cobertura bruta de 85% e uma taxa liquida de 50,9%. Em 2001, quando foi aprovado o atual plano de educação a situação era de 81,1% e 36,7%. Ou seja, a melhoria do fluxo escolar evoluiu mais rapidamente do que a cobertura escolar.

A PNAD identificou 1,4 milhão de jovens fora da escola.

A EC 59 estabelece que todos os jovens até 17 anos estejam na escola em 2016, sendo assim é uma meta obrigatória do novo PNE.

A meta de melhorar a taxa liquida para 85% até 2020 é razoável, pois significa acelerar o ritmo de melhoria detectado na última década. Mas precisa de meta intermediária e pode ser melhorada, por isso a Campanha Nacional pelo Direito à Educação está propondo a seguinte emenda ao texto:

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio nesta faixa etária para 70% em 2016 e 90% em 2020.

Analisando as estratégias que fazem parte desta Meta destaco dois assuntos nesta postagem. O primeiro é sobre a Estratégia 3.4 que propõe “Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas”. Aqui temos dois tipos de problema:

1º. No PNE não cabe apenas o verbo “fomentar”, pois é um plano nacional e não apenas um programa do governo federal. Cabe aos estados (e ao governo federal também) expandir as matrículas e não apenas fomentar.

2º. Em 2009 o ensino médio integrado representava apenas 17% das matrículas do ensino profissional. Por sua vez o ensino profissional representava apenas 12% do total de matrículas do ensino médio. É na educação profissional que encontramos a maior presença do setor privado. Enquanto no ensino médio esta participação chega apenas a 11,7%, no profissional o setor privado abocanha 48,2%.

3º. É preciso estabelecer percentuais de expansão do ensino médio integrado em relação ao total do ensino médio e determinar percentual de expansão do ensino público na área profissional.

A Campanha também está apresentando uma emenda modificativa nos seguintes termos:
3.4) Expandir as matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, garantindo que em 2015 esta modalidade represente 30% e em 2020 50% do total de matrículas do ensino médio, observando-se as peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.

Por fim, é muito importante garantir que a expansão do ensino médio seja realizada de maneira a tornar a sua cobertura mais equitativa. Como em 2009 os mais ricos já possuíam 72,5% de freqüência líquida, é razoável que sejam estabelecidas estratégias para tornar a evolução da taxa liquida mais acelerada para os mais pobres, (31,3%) para os que vivem no campo (35,7%) e na região norte (39,1%).

A emenda aditiva abaixo busca enfrentar este desafio.

3.13) A elevação da taxa de escolarização líquida deve aproximar os percentuais do quinto mais pobre da população ao do quinto mais rico, diminuindo o hiato para 30% e incluindo até 2016 pelo menos 50% dos jovens da faixa etária que vive na área rural.

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