quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Fiscalização

O portal do STF divulgou no dia de ontem que por maioria de votos, os ministros decidiram que a investigação da CGU deve se limitar às verbas federais repassadas pela União aos municípios por meio de convênios, não alcançando os recursos de outras origens. Com isso, os prefeitos não podem ser obrigados a exibir documentos e comprovar gastos que estejam fora deste limite.

A decisão foi tomada no julgamento de Recurso em Mandado de Segurança (RMS 25943), impetrado pela defesa de Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, ex-prefeito do município de São Francisco do Conde (BA). O recurso – remetido ao Plenário pela Primeira Turma do STF, diante de sua relevância – foi rejeitado porque, no mérito, pedia que o STF declarasse a insubsistência do sorteio e reconhecesse a impossibilidade de o órgão do governo federal fazer investigações desse tipo.

Concordo com a decisão do STF sobre os limites da CGU, mas o principal problema não é esse. A fragilidade da fiscalização está:

1. Na baixa capacidade técnica da maioria dos tribunais de Contas nos Estados e dos Tribunais de Contas dos Municípios (onde existem).

2. Na ingerência política dentro dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, que tornam suas decisões no mínimo incoerentes e questionáveis.

3. Na pouca vontade política das Câmaras Municipais em cumprir sua obrigação constitucional de fiscalizar o Executivo.

4. Na fragilidade dos conselhos de controle social, muitos controlados pelo Executivo.

As ações fiscalizadoras da CGU, mesmo que legalmente limitadas à investigação de recursos federais repassados aos municípios, depara-se com a seguinte situação: quem rouba dinheiro público não rouba apenas de uma fonte, atua em todas as áreas.

Ou seja, ao ser detectada irregularidade grave em convênios federais, caberia aos órgãos de controle externo estadual e municipal investigar o restante das contas.

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