No último dia de sessão deliberativa do primeiro semestre, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 321, de 2009 (iniciou sua tramitação com o nº 3.776/2008, na Câmara dos Deputados), que altera a forma de correção do piso salarial nacional do magistério.
É mais uma tentativa para resolver a grande confusão formada em torno deste assunto.
A nova redação precisa ser confirmada pela Câmara, por que o Senado alterou o que havia sido aprovado por aquela Casa.
O texto é o seguinte:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.
§ 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.
§ 2º O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização.
§ 3º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação”.
E o que isso quer dizer?
1°. Que o reajuste do piso passará a ser no mês de maio de cada ano, devendo o MEC publicar o seu valor oficialmente até o dia 30 de abril.
2°. Que a correção será feita tomando por base a variação do valor anual mínimo por aluno do FUNDEB verificado nos dois exercícios anteriores, ou seja, para o reajuste de 2011 deve-se calcular a variação ocorrida entre 2010 e 2009.
3°. Caso esta correção seja menor que a inflação medida pelo INPC, então a correção será pela inflação.
Não terminamos o ano de 2010, mas já é sabido que o comportamento das receitas está bem melhor do que 2009. Isso quer dizer que, no mínimo, o valor anual mínimo projetado para 2010 deve se realizar. Por isso já é possível fazermos algumas contas para 2011.
1ª. Caso a economia não entre em crise e continue crescendo no ritmo atual, o valor mínimo por aluno de R$ 1414,85 se efetivará ( Portaria Interministerial Nº- 538-A, de 26 de Abril de 2010).
2ª. Como já sabemos que o valor efetivamente executado em 2009 foi de R$ 1227,17 (Portaria n° 496, de16 de abril de 2010) podemos projetar uma correção de 15,29%.
3ª. Aplicando este percentual no piso atual (R$ 1024,67), teremos uma grande possibilidade do piso de 2011 ser de R$ 1181,34.
Este valor, caso aprovada a lei pela Câmara, será obrigatório a partir de maio do ano vindouro.
2 comentários:
Vale lembrar que sobre o "piso atual" há divergências. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) defende o valor de R$ 1.312,85. Esse debate não encerrado.
Eu queria saber se a tal da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) patrocinada pelos governadores que querem a educação pública falida, ainda tem algum efeito, sobre a vigência ou não da Lei do Piso em muitos municípios brasileiros, que não o adotaram na maior cara de pau, por causa dessa ação.
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