Nos diversos cursos e oficinas que tenho tido a oportunidade de ministrar, um assunto tem sido recorrente, e merece ocupar espaço privilegiado nas preocupações dos que defendem uma educação pública de qualidade. Diz respeito à precarização do trabalho e das relações de trabalho na educação infantil.
Uma das mais importantes conquistas sociais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394 de 1996) foi considerar o atendimento a crianças de zero a seis anos como educação. O artigo 30 corretamente definiu isso.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Coerente com esta decisão, nas disposições transitórias da LDB foi dado um prazo para que os serviços prestados nesta etapa pela área da assistência (direta ou indiretamente) fossem assumidos pela área educacional. Esta obrigação está escrita no artigo 89:
Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.
Esta medida encontrou na realidade formatos distintos daquele requerido pela legislação.
1°. Alguns municípios fizeram de conta que a lei não existia e mantiveram as “creches” na assistência durante toda a vigência do FUNDEF;
2°. Outros preferiram trazer para a educação, mas remeteram o atendimento para entidades filantrópicas, atuando por meio de subvenção social;
3°. Uma parte considerável daqueles municípios que trouxeram o atendimento a primeira infância para a educação, o fizeram pela metade, ou seja, os prédios e o atendimento foram assumidos pela educação, mas não tiraram conseqüências corretas em relação aos profissionais que deveriam atuar na área.
E esta herança continua sendo um grande risco para a qualidade do atendimento da educação infantil.
Quando estes profissionais estavam na assistência recebiam diversas denominações: pajens, babás, monitores, auxiliares de creche e educadores infantis.
Pelo que está previsto na LDB, ao migrar o serviço para a educação, a situação funcional destes trabalhadores deveria ter sido resolvida, ou seja, deveria ter sido seguida as regras que constam no artigo 61 e 62 da referida lei.
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Está claro que os municípios deveriam ter buscado resolver a questão.
No decorrer desta semana vou comentar os problemas que foram criados após a aprovação da LDB e os reflexos disto nos atuais planos de carreira, que estão sendo reformulados pelo país afora.
Os Agentes Auxiliares de Creche do Rio de janeiro fizeram concurso de nível fundamental, mas trabalham em sala como professores.
ResponderExcluirAo contrário do que normatiza a LDB, a prefeitura do Rio de Janeiro afirma que os AGentes Auxiliares de Creche são apoio.
O Proinfantil chegou ano passado com a promessa de melhores salários e inclusão no plano de carreira da categoria.
http://professoresdeeducacaoinfantil.blogspot.com/
Toda esta indiferença com que são tratados os profissionais que atuam na educação infantil (creche) acontece em todo o país e com o aval do MEC. Fato estranho é o Rio de janeiro (capital cultural sedes de eventos internacionais etc)continuar fechando os olhos para esta realidade. dividir a EI em cuidar depois educar, explorando a mão de obra barata que oficialmente só possui o Ensino Fundamental_ Mesmo que extra oficial 100% dos AACs possuam graduação ou magistério.
ResponderExcluirwww.hebemaciel.blogspot.com