terça-feira, 17 de novembro de 2009

Prejuízo previsto

Uma das polêmicas que está sendo travada no Congresso Nacional é que a mensagem orçamentária enviada pelo Executivo consigna apenas 85% do valor da complementação da União na peça orçamentária.
O Executivo utiliza como argumento o disposto parágrafo primeiro do artigo 6º da Lei nº 11.4949 de 2007. O artigo 6º diz o seguinte:

Art. 6o A complementação da União será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 60 do ADCT.
§ 1o A complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da complementação anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês, assegurados os repasses de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) até 31 de julho, de 85% (oitenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de cada ano, e de 100% (cem por cento) até 31 de janeiro do exercício imediatamente subseqüente.

Ou seja, o texto não autoriza que sejam consignados na peça orçamentária apenas 85% do valor devido. Pelo contrário, o caput do artigo obriga que a União contribua com 10% do valor projetado de depósitos de estados e municípios aos seus respectivos fundos, que será segundo documento do próprio Executivo Federal o montante de 72,218 bilhões. Assim, a complementação da União deve ser de 7,221 bilhões.

Colocar no Orçamento apenas 85% deste valor, ou seja, apenas 6,138 bilhões significa penalizar os dez fundos estaduais que participam da partilha deste recurso.

Explico o porquê. O valor mínimo nacional projetado será de R$ 1443,63. Ele significa uma correção de 18,2% em relação ao valor mínimo de 2009 revisado em setembro e será à base de correção do valor do piso salarial do magistério.

Em janeiro, todos os estados e municípios reajustarão os salários dos profissionais do magistério para alcançar o valor do piso nacional e pagarão durante 12 meses, mais o 13º e mais 1/3 de férias com base nestes novos valores.

Acontece que o valor mínimo foi calculado tendo em vista o repasse de 7,2 bilhões e não 6,1 bilhões. A conta não fechará. Dou um exemplo:

O Estado do Pará arrecadará 2 bilhões e deveria receber da União 1,42 bilhões para conseguir pagar seus profissionais e custear a educação tendo como referência o valor mínimo estabelecido. Porém, em 2010 deixará de receber 216 milhões desta complementação, ou seja, a rede estadual e as redes municipais terão 6,3% a menos em caixa para honrar seus compromissos.

É preciso corrigir esta injustiça antes que ela aconteça.

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