Recebi um email da professora Maria Izabel Noronha, presidente da APEOESP e relatora do parecer sobre diretrizes para os planos de carreira do magistério. Publico na íntegra.
Prezado Luiz Araújo!
Li com atenção suas observações – publicadas na página da Fundação
Lauro Campos na internet - sobre as Novas Diretrizes Nacionais para
Planos de Carreira do Magistério (Resolução CEB/CNE nº 02/2009),
matéria que tive a honra de relatar no âmbito do Conselho Nacional de
Educação, aprovada no dia 02 de abril de 2009.
Quero, nesta oportunidade, cumprimentá-lo pela detalhada análise que
faz do Parecer e da Resolução que foram aprovadas, manifestando minha
concordância quanto às insuficiências que aponta no texto da Resolução
– sobretudo no que diz respeito à relação numérica professores-alunos,
concursos públicos e composição da jornada de trabalho. Eu gostaria
muito que estas questões figurassem na Resolução tal como propus
inicialmente, o que não foi possível.
Como você mesmo assinala em sua análise, nosso Parecer contém um
conjunto de questões que, a nosso ver, deveriam compor os planos de
carreira do magistério no âmbito de cada um dos entes federados e que
figuravam em nossa proposta original de Resolução. Ocorre, porém, que
a Câmara de Educação Básica é um colegiado representativo de
diferentes segmentos que atuam na educação nacional – sendo composta
por uma maioria de gestores dos sistemas de educação. Assim, a CEB/CNE
contempla concepções educacionais distintas, não tendo sido possível
manter, na versão que foi finalmente aprovada, todas as propostas com
suas redações originais.
É importante assinalar, entretanto, que o Parecer e a Resolução compõe
partes de um conjunto que, de certa forma, se inter-relacionam e se
complementam. Desta forma, ambos constituem a base (e não o teto) a
partir do qual, em cada um dos estados e municípios de todo o país, os
integrantes do magistério lutem para que os planos de carreira não
apenas assegurem aqueles princípios e direitos contidos na Resolução,
mas que possam ir além, incorporando também os referenciais
quantitativos previstos no Parecer, como no caso do número de alunos
por salas de aula e relação professores-alunos; a ampliação do tempo
destinado a atividades extra classes na jornada de trabalho do
professor; e o “gatilho” de 10% de temporários para a realização de
concursos públicos; entre outros.
Prezado Luiz, acredito firmemente que a luta dos professores poderá
recolocar todas estas questões no centro das discussões dos planos de
carreira pelo Brasil afora e conquistar todos os avanços que nosso
Parecer aponta. Na maior parte dos casos, sabemos é a luta que faz a
lei e certamente não será diferente desta vez.
Espero ter a oportunidade de poder manter contato pessoal consigo,
para que possamos aprofundar este debate, muito importante para a
valorização e o reconhecimento social do magistério.
Atenciosamente.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP
Membro do Conselho Nacional de Educação
Relatora das Novas Diretrizes Nacionais para Planos de Carreira do Magistério
Luiz, Bebel e companheiros(as) Muitos sabem que em 1996 fui relator de um parecer sobre diretrizes de carreira na Câmara de Educação Básica do CNE. Nele defendi a abrangência da Resolução para toda a educação básica, a construção do Piso Salarial e a inclusão dos funcionários profissionalizados nos planos de carreira dos Estados, DF e Municípios. Embora aprovados o Parecer e a Resolução, não foram homologados pelo Ministro Paulo Renato. Resultado: saiu a Resolução 03- diante da qual pronunciei voto em separado - que pouco mudou a situação. Agora aí estão o novo Parecer e Resolução. Evidentemente, tanto a Bebel tem razão pelos avanços como o Luiz pelas omissões, que derivam não somente da correlação de forças no CNE como de dispositivos da LDB. O art. 25, por exemplo, deixou para os sistemas (ou seja, para os conselhos estaduais e municipais) normatizar as relações alunos/professor e o nº de estudantes por turma. Pouquíssimos o fizeram, mesmo porque os sistemas podem e devem interferir nas escolas privadas e aí a lógica do lucro está acima da qualidade pedagógica (o aluno que compense com seu esforço e mérito...). Está na hora de tentarmos mudar a LDB e escrevermos no Congresso Nacional a lei de diretrizes da carreira dos profissionais da educação pública. Convido o Luiz Araújo para assessorar o Senador Nery nesta tarefa. Como trabalho no na Consultoria do Senado, talvez também possa dar um empurrãozinho técnico, além da gritaria política que já me levou a muita luta, inclusive no STF para fazer valer as conquistas da Lei do Piso. João Monlevade
ResponderExcluir