Enquanto diversos governadores e prefeitos protestam contra a obrigação de pagar um piso salarial nacional para o magistério, uma pesquisa feita pelo Instituto Ibope, que procurou descobrir a opinião dos brasileiros acerca da educação, mostrou que o problema principal na área da educação atualmente no Brasil é a existência de professores desmotivados e mal pagos. Em seguida é citada a falta de segurança, a inexistência de escolas e a falta de professores.
Neste final de semana estive na Região da Transamazônica no estado do Pará. Durante uma oficina sobre piso salarial e plano de carreira pude ouvir relatos sobre as condições de trabalho dos professores da região.
O valor do piso salarial nacional deve ser reajustado todo dia 1º de janeiro, a partir de 2009 e o fator de correção é o crescimento do valor do custo-aluno nacional das séries iniciais do Fundeb. Assim, o valor do piso deve ser reajustado para R$ 1127,56, ou seja, 18,7% acima do valor inicial de 2008 (R$ 950,00).
Neste ano o valor do piso deverá levar em conta a remuneração recebida pelos docentes e os gestores são obrigados a pagar dois terços da diferença entre a remuneração atual e o valor do piso.
Sei que muitos governadores, prefeitos e suas assessorias querem prevalecer uma interpretação de que este ano o piso não deve ter reajuste. Sei também que uma das batalhas jurídicas é impedir que os professores recebam o piso sobre o vencimento inicial a partir do ano que vem.
Apresento uma demonstração dos limites deste debate. A pesquisa do Ibope apenas atestou o que todos nós sabemos: professores mal pagos ficam desmotivados e nesta condição não ajudam os alunos a superar o desafio de aprender. E comi isso a qualidade fica comprometida. Não é o único fator, mas certamente tem peso.
Dos sete municípios presentes na oficina no meio da Transamazônica, apenas um está cumprindo o piso, mas a maioria está perto do valor. O que isso quer dizer? Que os prefeitos estão comprometidos com a educação naquela região? Acho que infelizmente não.
O valor do piso de R$ 1127,56 deve ser pago para professores com formação em nível médio,em quarenta horas de trabalho e sobre a remuneração (vencimento inicial mais as vantagens).
Em Altamira, maior cidade da região, a remuneração destes professores está em R$ 1047,20, ou seja, faltam apenas R$ 53,57 para cumprir a lei. A situação pior é de Vitória do Xingu, onde dois terços da diferença entre o salário atual e o piso representam 23,3% dos magros R$ 836,00 que são pagos.
Situação semelhante é encontrada nos municípios de Anapu, Brasil Novo, Uruará, Medicilândia. Somente a cidade de Gurupá está dentro da lei neste ano.
Um detalhe muito interessante: em todos os municípios a hora-atividade, quando existe, é apenas uma gratificação paga no contra-cheque. Não há horário para planejamento pedagógico. Estão longe do debate sobre utilizar 33% da carga horária para planejamento, pois nem conhecem o que significa tal palavra.
É uma amostra da realidade nacional brilhantemente atestada pela pesquisa do Ibope: os professores ganham mal e o piso está muito abaixo das expectativas e mesmo assim assombra as noites de sono da maioria dos gestores.
O FUNCIONÁRIO DO GILVAM, O ADVOGADO DE SARNEY E O ESTADO NOVO DO PMDB
ResponderExcluirO Servidor do Senado Federal Fernando Aurélio de Azevedo Aquino, que ao mesmo tempo é advogado do Senador José Sarney, chefe de gabinete do Senador Gilvam Borges e mantenedor de seus familiares no gabinete do Gilvam, deixou a chefia de gabinete do Senador Gilvam logo após a publicação da 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federa (STF) que vedou o nepotismo nos Três Poderes. Acreditando desta forma não estaria contrariando o seu enunciado que determina: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Embora tenha permanecido no mesmo gabinete, com o único objetivo de manter seus familiares. Acreditando desta forma, por não estarem seus familiares sob a sua chefia imediata, não estariam contrariando a Lei nº 8.112/12/1990 (Regime Jurídico Único), que preceitua em seu Art. 117, alínea VIII o seguinte: “ao servidor é proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”, também não estaria contrariando o artigo 37 da Constituição Federal que preceitua: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Apesar, acredito, de estar contrariando todos os ordenamentos legais sobre nepotismo, principalmente no que se refere a “impessoalidade e moralidade”, tanto o Sarney como o Gilvam mantêm o Servidor Fernando Aquino e todos os seus familiares mamando na mesma teta do Senado. Então! Qual seria o motivo de dois senadores manterem um servidor no gabinete com mais de oito pessoas da mesma família? A resposta é simples. O Servidor Fernando Aquino é advogado e tem defendido em juízo vários processos em favor do Sarney e de seu grupo, do Gilvam e suplente juntamente com seu grupo, do Diretório Regional do PMDB, de coligações no do Amapá, Maranhão e outros. Daí é que se explica por que é que o servidor tem tanta mordomia nos dois gabinetes e é protegido não só pelos dois senadores como também pelo Governador do Estado do Amapá, deputados federais, estaduais, prefeitos, vereadores, etc, etc, do grupo do Sarney e do Gilvam.
O Fernando Aquino colocou a sua equipe de trabalho para advogar a favor do Sarney e do Gilvam. O interessante nisso tudo é que ele e sua equipe estão sendo pagos com o dinheiro público, com o dinheiro do povo através do Senado Federal, para defender causas particulares, familiares, de senadores, suplentes, governadores, deputados, prefeitos e vereadores. Evidentemente que está bastante patente os ilícitos, é uma troca de favores. O grupo Aquino defende causas particulares, e a forma de pagamento pelos favores prestados se justifica na contratação de seus familiares no gabinete do Senador Gilvam Borges. Desta forma ficam configurados dois ilícitos: o nepotismo e o desvio de função. O Sarney ajuda o Gilvam no estado do Amapá e o Gilvam contrata os familiares do Aquino em seu gabinete. É muito bonito mesmo, funcionários públicos federais ficar recebendo dinheiro público para advogar interesses particulares, e às vezes contra esse mesmo público que lhe financia.
O Senador José Sarney juntamente com o Senador Gilvam Borges utilizam os seus funcionários como se fossem contratações particulares, esquecem que são funcionários públicos e que estão sendo pagos com o dinheiro público, portanto deveriam defender suas competências públicas e não interesses particulares. Durante a campanha eleitoral de 2006, o senador José Sarney tentou de todas as formas calar os jornalistas amapaenses. Moveu mais de cem ações contra jornalistas, blogs, jornais e programas de rádio no Amapá, utilizando o servidor Fernando Aquino. E ganhou todas no TER. No maior atentado à liberdade de expressão em toda a história do Amapá, Sarney conseguiu tirar do ar blogs, programas de rádio e sites de jornais. Neste caso específico o prejudicado, os comunicadores também pagaram o advogado do Sarney através dos seus impostos.
O servidor do Senado Federal Fernando Aurélio de Azevedo Aquino foi extremamente atuante nas eleições de 2006 no Amapá. Como advogado ele assinou mais de 105 ações, todas tinham de um lado a coligação PMDB-PDT, ou Sarney-Waldez, e do outro o PSB, Capiberibe-Cristina, ou diziam respeito ao funcionamento de meios de comunicação. Em sua defesa, José Sarney e Waldez Góes alegam que Fernando Aquino estaria no gozo de férias aqui no estado. Para comprovar foram apresentadas duas certidões com números e datas diferentes. O Diário Oficial com a publicação do decreto assinado dando férias ao servidor não foi apresentado. Haja férias para defender tantos processos, até porque, a Lei das Eleições fala somente se o empregado estiver “licenciado” e não de “férias”.
Uma Licença é muito diferente de férias. Férias, conforme o artigo 77 da Lei nº 8.112/12/1990 (Regime Jurídico Único), é de apenas 30 dias consecutivos, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos. Já a licença pode ser de até dois anos sem remuneração, conforme o artigo 91 da mesma lei que preceitua: A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. Além do mais, conforme o artigo 102 do Regime Jurídico Único o período de férias é considerado como de efetivo exercício e não de licença. São duas situações completamente diferentes. Portanto, férias não é licença.
De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), é proibido aos agentes públicos “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”. Com base nessa lei, o senador José Sarney e o governador Waldez Góes foram acionados judicialmente no TRE- Tribunal Regional Eleitoral- do Amapá por Joel Cilião, candidato derrotado a vice-governador pelo PRP/AP - Partido Republicano Progressista – para explicar a utilização de um funcionário do senado nas suas campanhas eleitorais, trata-se exatamente de Fernando Aquino. Cilião pede a aplicação de multa e cassação dos mandatos dos dois pelo uso de funcionário público na campanha.
No dia 28 de outubro de 2008, o juiz federal substituto, da 2ª Vara da Sessão Judiciária do Estado do Amapá, José Renato Rodrigues, deu a palavra final sobre uma representação de março do ano de 2004 movida pelo PMDB e assinada por Gilvam Pinheiro Borges contra o ex-governador João Capiberibe e o ex-secretário de Planejamento José Ramalho de Oliveira. Na decisão o juiz determina o fim de uma farsa meticulosamente montada pelo PMDB controlado pelo senador José Sarney, que organiza a oposição a João Capiberibe e o PSB no Estado do Amapá. O juiz da 2ª Vara absolveu Capiberibe, que era acusado pelo suposto desaparecimento de R$ 365 milhões dos cofres do Governo do Estado no mês de março de 2002, último ano e último mês da sua gestão a frente do governo, já que no dia 5 de abril ele se desencompatibilizou do cargo para candidatar-se ao Senado.
Dois anos e meio depois da representação assinada por Gilvam Borges à Procuradoria Geral da República e investigada pela Policia Federal, o juiz José Renato Rodrigues concluiu: “Não restou comprovado que o Erário tenha sido desfalcado. Pelo contrário, ficou evidente que a quantia, não obstante as transações bancárias, não saiu da esfera de disponibilidade do Executivo estadual” O juiz conclui pedindo o arquivamento da representação do PMDB de Sarney.
Em abril de 2004, apenas um mês após a representação feita pelo PMDB contra Capiberibe e José Ramalho de Oliveira, seu ex-secretário de Planejamento e candidato a suplente na mesma chapa para o Senado, era julgada pelo TSE, a ação movida também por Gilvam, acusando o então senador João Capiberibe de compra de votos, juntamente com a deputada Janete Capiberibe e o ex-candidato ao governo do Amapá, Cláudio Pinho, todos candidatos do PSB. Gilvan sustentou que o dinheiro dos supostos cheques roubados teria servido para comprar os votos de eleitores num estranho processo iniciado com testemunho de duas eleitoras que disseram ter recebido R$ 26,00 (vinte e seis reais) cada para votar neles, mas que depois admitiram terem mentido. As alegações feitas por Gilvam na ação impetrada em 22 de outubro de 2002 pedindo a cassação dos mandatos de João e Janete Capiberibe não foram aceitas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que os absolveu. A cassação dos mandatos do casal aconteceu no Tribunal Superior Eleitoral, em abril de 2004, apenas um mês depois que o PMDB de Sarney ingressava com a representação contra Capiberibe e José Ramalho.
A representação assinada pelo presidente do PMDB, Gilvam Borges, acusando Capiberibe e José Ramalho (suplente de Capiberibe em 2002) pelo desvio de R$ 365 milhões e a Ação de investigação judicial eleitoral movida pelo PMDB, representado por Gilvam Borges foi assinada pelo mesmo advogado servidor do Senado Federal Fernando Aurélio de Azevedo Aquino
Outro fato sinistro promovido pelo mesmo Senador José Sarney foi a cassação de Jackson Lago (PDT), governador do estado do Maranhão, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi classificado pelo ex-ministro Francisco Rezek como um golpe de Estado pela via Judiciária, em razão das contradições e dos equívocos jurídicos apontados pelo Ministério Público Eleitoral. Neste caso observa-se o jogo pesado e criminoso da política mantida pela oligarquia Sarney através de artifícios judiciais. Chego inclusive a acreditar que estamos vivendo numa autêntica “Ditadura da Toga”, onde uma decisão de apenas quatro elementos do Tribunal Superior Eleitoral contrariam a vontade de milhões de votos da população. Afrontando, de forma evidente o que preceitua o Parágrafo único do artigo primeiro da nossa Constituição que preceitua: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Afrontando o poder originário que é o povo, numa verdadeira inversão de valores.
Segundo Rezek, que foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e já presidiu o próprio TSE, o parecer “é uma peça contaminada por gritantes contradições e equívocos jurídicos”. No recurso contra Jackson Lago, a coligação que apoiou Roseana Sarney imputou ao então governador José Reinaldo Tavares a prática de abuso de poder econômico e de autoridade, mediante o uso eleitoral de convênios e transferências de recursos para municípios. A saída foi, então, ligar o então governador a Jackson Lago, utilizando para isso um discurso do governador por ocasião das comemorações do aniversário da cidade de Codó (18 de abril de 2008) - quando o quadro sucessório ainda não estava definido.
O que estamos enfrentando hoje é o que Raymundo Faoro denominou de o “Estado Novo do PMDB”, cujas bases foram lançadas durante a Presidência herdada por força do acaso e da morte do Tancredo Neves, pelo prócer da ditadura militar, José Sarney. Esse grupo que tomou de assalto o poder central, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. A partir do apoio declarado do presidente Lula, este grupo se infiltrou, mais ainda, em todos os poderes da República, montando o maior esquema de corrupção e drenagem do dinheiro público que se tem notícia, muito bem enfatizado pelo senador Jarbas Vasconcelos em entrevista recente.
Portanto, a luta no Maranhão, revela apenas a ponta mais visível do esquema de perpetuação no poder do grupo liderado pelo senador José Sarney, cujo coronelismo foi por décadas obscurecido pelo Partido da Mídia Golpista (PIG), como fala o jornalista Paulo Henrique Amorim, pela mídia conservadora, mas amplamente divulgado nos últimos dois anos na imprensa escrita e virtual, rompendo a fronteira do regional e atingindo o nacional e o internacional até então impressionados com uma imagem falseada e irreal do “estadista”. Assim vai ficar muito difícil o Presidente Sarney moralizar o Senado.
Abaixo apresento alguns processos apenas para exemplificar como o Servidor do Senado Federal Fernando Aurélio de Azevedo Aquino é utilizado pelo Senador José Sarney e pelo Senador Gilvam Borges, de forma criminosa, na defesa de seus interesses particulares e familiares.
PROVA CONCRETA DO NEPOTISMO
FAMÍLIA UNIDA MAMA UNIDA
(Funcionários lotados no Gabinete do Senador Gilvam Borges)
Fernando Aurélio de Azevedo Aquino (Funcionário concursado e Advogado)
Tersandro Benvindo de Aquino (Pai do Fernando Aquino e funcionário fantasma)
Leila Carla Caixeta de Sá Aquino (Mulher do Fernando Aquino)
Francisco Hélio de Azevedo Aquino (Irmão do Fernando Aquino)
Mirian de Azevedo Aquino (Irmã do Fernando Aquino)
Ana Lucia Albuquerquer Rocha Aquino (Cunhada e Advogada)
João Benvindo de Albuquerque Filho (Marido de Ana Lúcia)
Rodrigo Furtado Caixeta (Cunhado)
Levy Carlos Caixeta de Sá (Cunhado)
PROVA CONCRETA DO DESVIO DE FUNÇÃO
(Somente alguns processos para exemplificar, porque são muitos)
PROCESSOS 2001
01) CONTEÚDO DA PAUTA
Número / Data / Tipo
18/2001 - 16/04/2001 - JUDICIÁRIA ORDINÁRIA
http://www.tre-pi.gov.br/pautas/2001/pauta0182001.htm
AUTOS DE RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. JERUMENHA – 25ª ZONA. PROCESSO Nº 2416, CLASSE 2.
RECORRENTE: LEÔNIDAS ARRAIS MOUZINHO, PELOS ADVOGADOS FERNANDO AURÉLIO DE A. AQUINO E OUTRA.
RECORRIDOS: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO E EXPEDITO GONDIM, PELO ADVOGADO WILLAMY ALVES DOS SANTOS.
RELATOR: DR. VALÉRIO NETO CHAVES PINTO.
REVISOR: DES. JOÃO BATISTA MACHADO.
02) CONTEÚDO DA PAUTA
http://www.tre-pi.gov.br/pautas/2001/pauta0262001.htm
Número: 026/2001 - Data: 15/05/2001
Judiciária Ordinária
AUTOS DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. JERUMENHA, 25ª ZONA. PROCESSO Nº 269, CLASSE – 1ª.
(ANEXO: Autos de Denúncia de infração inserta nos arts. 324, §1º; 325 e 326 do Código Eleitoral. Jerumenha, 25ª Zona. Processo nº 59, Classe 4ª. Denunciante: Ministério Público Eleitoral da 25ª Zona. Litisconsorte: Afonso Henrique Alves Pinto. Denunciados: José do Egito Barbosa, advogando em causa própria e Leda Maria Albuquerque Rocha Nunes. Relator: Dr. Valério Neto Chaves Pinto.)
IMPETRANTES: ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO E FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO. (Servidores do Gabinete do Gilvam)
PACIENTE: LEDA MARIA ALBUQUERQUE ROCHA NUNES.
IMPETRADO: JUIZO ELEITORAL DA 25ª ZONA.
RELATOR: Dr. VALÉRIO NETO CHAVES PINTO.
PROCESSOS 2002
01) DETALHES DA PAUTA
056/2002 - 24/07/2002 - Judiciária Ordinária
AUTOS DE RECURSO ELEITORAL ORDINÁRIO Nº 2478 - CLASSE 2ª. JERUMENHA-PI., 25ª ZONA ELEITORAL. (02 VOLUMES).
ASSUNTO: RECURSO DE DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECORRENTE: LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO, ATRAVÉS DOS ADVOGADOS PAULO CÉSAR MELO DA SILVA, JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO, EDIVALDO OLIVEIRA LOBÃO, ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO E FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO. (Servidores do Gabinete do Gilvam)
RECORRIDOS: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO, PREFEITO DE JERUMENHA-PI E EXPEDITO LEITE GONDIM, VICE-PREFEITO DE JERUMENHA-PI, ATRAVÉS DOS ADVOGADOS WILLAMY ALVES DOS SANTOS E MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA.
RELATOR: Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR.
02) PROCESSO: AG Nº 4017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: PI
JUDICIÁRIA - N.° Origem: S/N
MUNICÍPIO: JERUMENHA - PI
PROTOCOLO: 460022002 - 11/11/2002 18:17
AGRAVANTE: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO
AGRAVANTE: EXPEDITO LEITE GONDIM
ADVOGADO: WILLAMY ALVES DOS SANTOS
AGRAVADO: LEÔNIDAS ARRAIS MOUZINHO
ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO
RELATOR(A): MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA
ASSUNTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, INTEMPESTIVIDADE, DECISÃO, TRE, ANULAÇÃO, SENTENÇA, JUIZ ELEITORAL, EXTINÇÃO, AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, MANDATO ELETIVO, COISA JULGADA. LOCALIZAÇÃO: TRE-PI-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI
FASE ATUAL: 13/02/2003 13:55-Expedido para TRE-PI - PI (Aérea Nº ND 3240 em 12/02/2003)
PROCESSOS 2003
01) TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - SECRETARIA JUDICIÁRIA - COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS - ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
Quarta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 07 de Janeiro de 2003, Presidente, o Exmo. Sr. Ministro NELSON JOBIM.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos:
RECLAMAÇÃO Nº 213
Procedência: Macapá-AP - Doc. Origem: Peticao
Reclamante: DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB/AP
Advogado(a): FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
Reclamado: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Relator: SÁLVIO DE FIGUEIREDO
Distribuição: AO CORREGEDOR
Data de Distribuição: 07/01/2003
Processo: RCL – 213
Nada mais havendo, foi encerrada a presente Ata de Distribuição. SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS, Coordenador de Registros e Informações Processuais, LINDA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, Secretária Judiciária.
Brasília, 08 de janeiro de 2003.
NELSON JOBIM
Presidente
PROCESSOS 2005
01) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MS/25709 - MANDADO DE SEGURANÇA
Número do Protocolo: 2005/140966
Data de Entrada no STF: 01/12/2005
PROCEDÊNCIA
Número: MS/140966
Orgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Origem: DISTRITO FEDERAL
Volume: 3 Apensos:0 Folhas:53 Qtd.juntada linha: 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ramo do Direito
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Agentes Políticos | Parlamentares
DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Mandato | Perda do mandato
Categoria / Nome
IMPTE.(S): JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
ADV.(A/S): MARCOS PEDROSO MATEUS
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
LIT.PAS.(A/S): GILVAN BORGES (Senador)
ADV.LIT.(A/S): FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
02) Do site do TSE:
"PROCESSO: MC Nº 1638 - MEDIDA CAUTELAR UF: AP Judiciário
MUNICÍPIO: MACAPÁ - AP N.° Origem:
PROTOCOLO: 30072005 - 11/04/2005 18:39
REQUERENTE: ARACICLEUMA COSTA DOS SANTOS PINHEIRO (Vereadora – PMDB - AP)
ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
ADVOGADO: GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
REQUERIDO: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
REQUERIDO: DILSON FERREIRA DA SILVA
RELATOR(A): MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
ASSUNTO: MEDIDA CAUTELAR, LIMINAR, EFEITO SUSPENSIVO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CASSAÇÃO, REGISTRO, VEREADOR, ILEGALIDADE, CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO, PEDIDO, SUSPENSÃO, DECISÃO, (TRE), TRÂNSITO EM JULGADO, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO.
LOCALIZAÇÃO: SEARQ-SEÇÃO DE ARQUIVO
FASE ATUAL: 18/01/2006 17:23-Arquivado
PROCESSOS 2006
01) PROCESSO: PET Nº 3995 - Petição UF: MA
TRE - N.° Origem:
MUNICÍPIO: SÃO LUÍS – MA
PROTOCOLO: 196542006 - 14/10/2006 17:34
REQUERENTE(S): JOSÉ SARNEY (Senador)
ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
REPRESENTADO(S): COLIGAÇÃO "FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO"
ADVOGADO: DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
RELATOR(A): JUIZ MARIO LIMA REIS
ASSUNTO: PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA, COM LIMINAR, POR PROPAGANDA ELEITORAL SUPOSTAMENTE IRREGULAR, PARA PROIBIR NOVAS VEICULAÇÕES DE PROGRAMA EXIBIDO EM HORÁRIO ELEITORIAL GRATUITO DIA 13.10.06 (NOITE).
LOCALIZAÇÃO: SEARQ-SEÇÃO DE ARQUIVO FASE ATUAL: 12/11/2007 18:23-Arquivado no arquivo central
02) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MS/25933 - MANDADO DE SEGURANÇA
Número do Protocolo: 2006/46762
Data de Entrada no STF: 07/04/2006
PROCEDÊNCIA
Número: MS/46762
Orgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Origem: DISTRITO FEDERAL
Volume: 4 Apensos:0 Folhas:92 Qtd.juntada linha: 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ramo do Direito
Assunto
DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Mandato | Perda do mandato
Folhas: 92
Data de Autuação: 07/04/2006
PARTES
Categoria / Nome
IMPTE.(S): JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
ADV.(A/S): PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI
IMPDO.(A/S): MESA DIRETORA DO SENADO FEDERAL
LIT.PAS.(A/S): GILVAN BORGES (Senador)
ADV.(A/S): FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
03) JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
VOLUME 17 – NUMERO 2 – ABRIL / JUNHO 2006
REPRESENTAÇÃO Nº 714*
Macapá – AP
Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros.
Representante: Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Advogados: Dr. Antônio Tavares Vieira Netto – OAB no 137.906/SP – e outros.
Representado: Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Advogados: Dr. Fernando Aurélio de Azevedo Aquino – OAB no 14.691/DF – e outra. (Servidor do Gabinete do Gilvam)
Representada: TV Tucuju.
Advogada: Dra. Neiva Lúcia da Costa Nunes – OAB no 806/AP.
04) http://www.correaneto.com.br/noticias/08/6_8_08recurso.htm
contato@correaneto.com.br – fones: (96) 3223-4927 / 9972-4570
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 27415 MACAPÁ-AP
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA DO NOVO HORIZONTE (RÁDIO NOVO TEMPO - 105,9 FM) e Outro
ADVOGADOS : MAURO JOÃO MACEDO DA SILVA e Outras
RECORRIDA: COLIGAÇÃO UNIÃO PELO AMAPÁ (PDT/ PMDB/ PP/ PSC/ PRONA/ PV)
ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
Ministro Marcelo Ribeiro
Protocolo: 21111/2006
DESPACHO
A Coligação União pelo Amapá ajuizou representação com fundamento no art. 58 da Lei nº 9.504/97 em face da Associação de Comunicação Alternativa Novo Horizonte, Rádio Novo Tempo 105,9 FM, e Antônio Corrêa Neto, postulando o exercício de direito de resposta, aplicação de multa e suspensão da programação da emissora por 48h, aduzindo como causa de pedir a divulgação de matérias caluniosas, difamatórias, injuriosas e prejudiciais à imagem do então candidato a senador José Sarney (fls. 2-11).
A representação foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que além da publicação do texto da resposta condenou os recorrentes, individualmente, ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Transcrevo a ementa do decisum regional (fl. 65):
(...)
Brasília-DF, 1º de agosto de 2008.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator
05) PROCESSO: RESPE_ Nº 27758 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL UF: AP
N.° Origem: 571 - JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: MACAPÁ – AP
PROTOCOLO: 245982006 - 02/11/2006 16:41
RECORRENTE: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
ADVOGADO: EDINOMAR LUIS GALTER
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO LIMA CORDEIRO
ADVOGADO: HENRIQUE RIBEIRO DA COSTA AGUIAR
ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
RECORRENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL
ADVOGADO: MÁRCIO ALVES FIGUEIRA
ADVOGADO: TARCÍSIO VILHENA DE SOUZA
ADVOGADO: SANDRA DO SOCORRO DO CARMO OLIVEIRA
RECORRIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL
ADVOGADO: MÁRCIO ALVES FIGUEIRA
ADVOGADO: TARCÍSIO VILHENA DE SOUZA
ADVOGADO: SANDRA DO SOCORRO DO CARMO OLIVEIRA
RECORRIDOS: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
ADVOGADO: EDINOMAR LUIS GALTER
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO LIMA CORDEIRO
ADVOGADO: HENRIQUE RIBEIRO DA COSTA AGUIAR
ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
RECORRIDOS: CELSO DE FREITAS
RELATOR(A): MINISTRO ANTONIO CEZAR PELUSO
ASSUNTO: RECURSO ESPECIAL, PROCEDÊNCIA, REPRESENTAÇÃO, CONDENAÇÃO, PAGAMENTO, MULTA, EMISSORA, TELEVISÃO, CONCESSÃO, DIREITO DE RESPOSTA, EQUIVALÊNCIA, TEMPO, OFENSA, VEICULAÇÃO, PROGRAMA, JORNAL, DIVULGAÇÃO, OPINIÃO, PREJUÍZO, CANDIDATO, GOVERNADOR.. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 58 DA LEI 9.504/97 LOCALIZAÇÃO: TRE-AP-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA
FASE ATUAL: 22/10/2007 16:40-Documento expedido em 22/10/2007 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA
06) Processo RCL Nº 670
Assunto: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR INFRAÇÃO DO ARTS. 41-A DA LEI 9.504/97, FACE A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, CAUSANDO DESEQUILÍBRIO AO PLEITO ELEITORAL DE 2006
INVESTIGANTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
ADVOGADO: DR. MÁRCIO ALVES FIGUEIRA
INVESTIGADO: JOSÉ SARNEY (Senador)
ADVOGADO: DR. EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO
INVESTIGADO: ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ADVOGADO: DR. VICENTE CRUZ
INVESTIGADO: REGINALDO PINHEIRO BORGES
ADVOGADA: DRA. NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
INVESTIGADO: LUIZ DE MELO FERREIRA
ADVOGADO: DR. VICENTE CRUZ
INVESTIGADA: JUCILEIDE PEREIRA BORGES
ADVOGADA: DRA. NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
INVESTIGADA: MARIA DE FÁTIMA TRINDADE FURTADO (Trabalhou no Gabinete do Senador)
ADVOGADA: DRA. ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidora do Gabinete do Gilvam)
INVESTIGADA: MARIA EUNICE PAULINO DE LIMA (Cunhada do Senador Gilvam Borges)
ADVOGADA: DRA. ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
INVESTIGADO: LUIZ GIONILSON PINHEIRO BORGES (Família do Senador Gilvam Borges)
ADVOGADA: DRA. ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
Juiz Relator LUIZ CARLOS
OBSERVAÇÃO: O Sistema Beija-flor de Rádio-Difusão, de propriedade da família do Senador Gilvan Borges (PMDB - AP), tem cento e cinqüenta e dois pedidos de concessão de canais de rádio e televisão no Ministério das Comunicações, desse total, cento e quatro pedidos são para emissoras no estado do Pará, oito no Amapá, seis no Maranhão e o restante no Tocantins. Cento e cinqüenta e um processos estão assinados por Maria Eunice Paulino de Lima, funcionária da Companhia de Eletricidade do Amapá, que em nome do Sistema Beija-flor ofereceu lances no valor superior a R$ 3 milhões pelas concessões. Maria Eunice Paulino é esposa de Geová Pinheiro Borges, irmão do senador Gilvam Borges. O representante em um dos processos é Luiz Geovanilson Pinheiro Borges.
07) Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá
Consulta de Processos - Detalhes do processo:
Comarca: MACAPÁ
Lotação: JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
Segredo de Justiça
Nº Processo: 0023293-31.2006.8.03.0001 de 12/09/2006
Descrição:
Classe CNJ:
Oficiais: IRANETE LIMA DE ARAUJO LACERDA
VIVALDO JOSE DE SOUSA SANTOS
LIDIA MARIA BARBOSA CALADO
Partes envolvidas
Nome / Tipo Parte / Advogado
M. DE M. D. / Autor / FERNANDO AURELIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
R. A. DE C. L. J. F. DO A. / Réu / MARY CÉLIA RAMOS DE ALMEIDA
PROCESSOS 2007
01) PROCESSO: RCED Nº 694 - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UF: AP Judiciário
MUNICÍPIO: MACAPÁ - AP N.° Origem: 19
PROTOCOLO: 12462007 - 01/02/2007 17:33
RECORRENTE: FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR
ADVOGADO: PATRÍCIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
RECORRIDO: FRANCISCA FERREIRA FAVACHO (Deputada Estadual – PMDB - AP)
ADVOGADO: NILSON MONTORIL DE ARAÚJO JÚNIOR
ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
ADVOGADO: ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
ADVOGADO: NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
RELATOR(A): MINISTRO ARI PARGENDLER
ASSUNTO: ABUSO DE PODER ECONÔMICO ABUSO DE PODER POLÍTICO CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO: GAB-ARI-GABINETE - ARI PARGENDLER
FASE ATUAL: 12/09/2007 18:58-Recebido
02) PROCESSO: RCED Nº 728 - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UF: AP Judiciário
MUNICÍPIO: MACAPÁ - AP N.° Origem: 2325
PROTOCOLO: 23252007 - 16/02/2007 12:41
RECORRENTE: FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR
ADVOGADO: PATRÍCIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
RECORRIDO: DALTO DA COSTA MARTINS (Deputado Estadual – PMDB – AP)
ADVOGADO: VICENTE CRUZ
ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
ADVOGADO: ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
ADVOGADO: NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ALMEIDA
RELATOR(A): MINISTRO ARI PARGENDLER
ASSUNTO: ABUSO DE PODER POLÍTICO ABUSO DE PODER ECONÔMICO CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO: GAB-ARI-GABINETE - ARI PARGENDLER
FASE ATUAL: 25/10/2007 16:29-Recebido "
03) PROCESSO: AG Nº 8955 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UF: AP Judiciário
MUNICÍPIO: MACAPÁ - AP N.° Origem:
PROTOCOLO: 183882007 - 16/10/2007 10:30
AGRAVANTE: JOEL GILBERTO CILIÃO
ADVOGADO: TARCISO VILHENA DE SOUSA
ADVOGADO: JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO
ADVOGADO: SANDRA DO SOCORRO DO CARMO OLIVEIRA
ADVOGADO: MÁRCIO ALVES FIGUEIRA
AGRAVADO: JOSÉ RIBAMAR SARNEY (Senador Sarney – PMDB - AP)
ADVOGADO: ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidora do Gabinete do Gilvam)
ADVOGADO: EVERALDO CARNEIRO RIBEIRO
AGRAVADOS: ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA (Governador do Amapá)
AGRAVADOS: COLIGAÇÃO UNIÃO PELO AMAPÁ (PDT/PP/PMDB/PV/PSC/PRONA)
ADVOGADO: HORÁCIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHÃES
RELATOR(A): MINISTRO ARI PARGENDLER
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
LOCALIZAÇÃO: PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 24/01/2008 15:27-Recebido
04) PROCESSO: RCED_ Nº 734 - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UF: AP
Nº ORIGEM: 18 - JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: MACAPÁ - AP
PROTOCOLO: 26612007 - 23/02/2007 17:46
RECORRENTE: COLIGAÇÃO UNIÃO AMAPÁ FORTE (PC DO B/PT/PL)
ADVOGADO: ROBERVAL CARLOS VIANA HOLANDA
RECORRIDO: ALEXANDRE DOLABELA PEREIRA BARCELOS (Deputado Estadual – PHS – AP)
ADVOGADO: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
ADVOGADO: ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
ADVOGADO: NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ALMEIDA
RELATOR(A): MINISTRO ARI PARGENDLER
ASSUNTO: APURAÇÃO/TOTALIZAÇÃO DE VOTOS
LOCALIZAÇÃO: TRE-AP-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA
FASE ATUAL: 12/03/2008 13:59-Documento expedido em 11/03/2008 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA
05) DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
10 - TERESINA (PI) – SEGUNDA-FEIRA
ANO V – Nº 1017 - 19 DE NOVEMBRO DE 2007
http://www.trt22.gov.br/portal/informacoes/djt/2007/novembro/19_11.pdf
22 – PROCESSO TRT - RO Nº00299-2006-106-22-00-2
RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO
REVISOR : DESEMBARGADOR LAERCIO DOMICIANO
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA
ADVOGADO : CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO
RECORRIDA : JOANIMAR DUARTE DE ANDRADE
ADVOGADA : ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FLORIANO - PI
EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. ADMI-NISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS. É nulo o contrato de trabalho celebrado
com a administração pública sem a submissão a prévio concurso público (art. 37, II, e §
2º, CF/1988). Ressalvado entendimento pessoal, resta devido, nessa hipótese, apenas
o pagamento de salários e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, nos termos da
Súmula nº 363 do C. TST.
06) PROCESSO: RO_ Nº 1509 - RECURSO ORDINÁRIO UF: AP
MUNICÍPIO: MACAPÁ - AP
PROTOCOLO: 225542007 - 07/12/2007 13:29
RECORRENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL
ADVOGADO: MÁRCIO ALVES FIGUEIRA
ADVOGADO: MARY CÉLIA RAMOS DE ALMEIDA
RECORRIDO: GILVAM PINHEIRO BORGES (Senador)
ADVOGADO: NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
ADVOGADO: ANA LÚCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
ADVOGADO: CÍCERO BORGES BORDALO NETO
ADVOGADO: CÍCERO BORDALO JÚNIOR
RELATOR(A): MINISTRO ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO: GAB-AV-GABINETE DO MINISTRO ARNALDO VERSIANI
FASE ATUAL: 27/11/2008 13:26-Recebido
07) JULGADOS DO TSE – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Período: 21 a 27/03/2007
REPRESENTAÇÃO Nº 1.332 – CLASSE 30ª – AMAPÁ (Macapá).
Relator: Ministro José Delgado.
Representante: Coligação Amapá Forte (PC do B/PT/PL).
Advogado: Dr. Paulo Machado Guimarães e outros.
Representado: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Representada: Coligação Construindo um Amapá Melhor (PSL/PHS/PRP/PTC).
Advogada: Dra. Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino e outros. (Servidores do Gabinete do Gilvam)
Ementa: REPRESENTAÇÃO AJUIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RESTRIÇÃO DO ART. 97,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.504/97. NÃO-ATENDIMENTO. NORMA
APONTADA COMO VIOLADA QUE NÃO SE ENCONTRA EM LEI, MAS EM
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA CARACTERIZADA.
NÃO-CONHECIMENTO.
TRE-RN/SJ/CGI/Seção de Jurisprudência 4
Boletim Eleitoral nº06/2007 Período: 21 a 27/03/2007
PROCESSOS 2008
01) Dólares suspeitos
http://jdia.leiaonline.com.br/index.pas?codmat=28305&pub=1
28 de Fevereiro de 2008 – COLUNA - RESPINGANDO - Paulo Silva
Denunciado pelo MPF à Justiça Federal no Amapá, sob a acusação de fazer remessa ilegal de dólares (mais de 320 mil), Rosires Manoel Gianini Moreira de Farias conseguiu trancar a ação penal contra ele no STJ. O trancamento foi determinado pela ministra Jane Silva, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TRF1 havia negado o pedido de Rosires, defendido pela advogada Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino. Isso não impede a oferta de outra denúncia.
02) Processo julgado em sessão do dia 24 de setembro de 2008
Processo HC - Nº 47
Obs.: Origem: MACAPÁ - AP
Juiz Relator: LUIZ CARLOS
Assunto: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR PARA TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL (REFERENTE AIJE 2.049/2008 - 6ª ZE - SANTANA)
IMPETRANTE: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO. (Servidor do Gabinete do Gilvam)
PACIENTE: GEOVANI PINHEIRO BORGES. (Suplente do Senador Gilvam)
IMPETRADO: JUÍZO ELEITORAL DA 6ª ZONA - SANTANA.
RESULTADO: DENEGADO A ORDEM
03) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Inq/2709 - INQUÉRITO
Número do Protocolo: 2008/57708
Data de Entrada no STF: 28/04/2008
PROCEDÊNCIA
Número: INQ/57708
Orgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Origem: AMAPÁ
Volume: 10 Apensos:53 Folhas:1699 Qtd.juntada linha: 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ramo do Direito
Assunto: DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações
Folhas: 1699
Data de Autuação: 29/04/2008
PARTES
Categoria / Nome
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC.(A/S): JURANDIL DOS SANTOS JUAREZ (ex-Deputado Federal – PMDB-AP)
ADV.(A/S): FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
INDIC.(A/S): SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA
ADV.(A/S): CELSO RENATO D'AVILA
04) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Inq/2750 - INQUÉRITO
Número do Protocolo: 2008/125469
Data de Entrada no STF: 08/09/2008
PROCEDÊNCIA
Número: INQ/200731000015830
Orgão de Origem: JUIZ FEDERAL
Origem: AMAPÁ
Volume: 1 Apensos:4 Folhas:116 Qtd.juntada linha: 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ramo do Direito
Assunto: DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva
DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa
DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes da Lei de licitações
Folhas: 116
Data de Autuação: 09/09/2008
PARTES
Categoria / Nome
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC.(A/S): GEOVANI PINHEIRO BORGES (Suplente de Gilvam)
ADV.(A/S): FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Servidor do Gabinete do Gilvam)
05) PROCESSO: RESPE Nº 31538 - Recurso Especial Eleitoral UF: AP
JUDICIÁRIA - N.° Origem: 426
MUNICÍPIO: MAZAGÃO - AP
PROTOCOLO: 258742008 - 15/09/2008 18:53
RECORRENTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - MUNICIPAL
ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO
RECORRIDOS: JOSÉ CARLOS CORRÊA DE CARVALHO
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO O TRABALHO CONTINUA (PDT/PP/PSDB/PSC/PSL/PC do B/PTC/PRTB/PTN)
ADVOGADO: HORÁCIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHÃES
RELATOR(A): MINISTRO EROS ROBERTO GRAU
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - INTEMPESTIVIDADE - PREFEITO - REGISTRO DE CANDIDATO
LOCALIZAÇÃO: TRE-AP-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA
FASE ATUAL: 16/12/2008 12:34-Documento expedido em 15/12/2008 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA
06) PROCESSO: RESPE Nº 31559 - Recurso Especial Eleitoral UF: AP
JUDICIÁRIA - N.° Origem: 427
MUNICÍPIO: MAZAGÃO - AP
PROTOCOLO: 261592008 - 16/09/2008 18:34
RECORRENTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - MUNICIPAL
ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO: FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUINO (Funcionário do Gabinete do Gilvam)
RECORRIDOS: JORGE TIAGO MACHADO BARRETO
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO O TRABALHO CONTINUA (PDT/PP/PSDB/PSC/PSL/PC do B/PTC/PRTB/PTN)
ADVOGADO: HORÁCIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHÃES
RELATOR(A): MINISTRO EROS ROBERTO GRAU
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - INTEMPESTIVIDADE - REGISTRO DE CANDIDATO - VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO: TRE-AP-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPA
FASE ATUAL: 13/12/2008 10:56-Decisão transitada em julgado
Jornalistas processados por Sarney no Amapá
Alcinéa Cavalcante, Alcilene Cavalcante, Correa Neto, Chico Terra, Humberto Moreira, Domiciano Gomes, Maracimoni, Ray Cunha, Alípio Junior.
SAUDAÇÕES LUIZ ARAÚJO!
ResponderExcluirESSA FOTAGRAFIA QUE VC BATE DA REALIDADE DESSES MUNICÍPIOS FICA EVIDENTE O DESCASO QUE NOSSOS GOVERNANTES TEM COM A EDUCAÇÃO:
EM IPIRÁ, MUNICÍPIO DA CHAPADA DIAMANTINA, INTERIOR DA BAHIA, NÃO É DIFERENTE, PORÉM O QUE TEM IMPEDIDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NÃO É A FALTA DE CAPACIDADE FINANCEIRA. NOS ÚLTIMOS 5 ANOS, O PREFEITO RATEIA "SOBRAS" DO FUNDEB(60%), NÃO APLICA O PERCENTUAL MINIMO DESTINADO A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO,SOB A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PRA QUE ENTÃO O FUNDEB E A LRT IMPEDE SUA APLICAÇÃO À SUA FINALIDADE?
PRA SE TER UMA IDEIA, O PROFESSOR COM ENSIMO MÉDIO EM NOSSO MUNICÍPIO TEM COMO VENCIMENTO BASE INICIAL R$ 930,00,+ 45% DE GRATIFICAÇÃO. ESSE MESMO PROFESSOR, SÓ QUE COM 20 ANOS DE SERVIÇO TEM 1.186,00 + 65% DE GRATIFICAÇÃO...EM AMBOS OS CASOS, CONSIDERANDO QUE A GRATIFICAÇÕES FAZEM PARTE DO PISO PARA 2009...ESTAMOS BEM ACIMA DO PISO. SE OS RECURSOS FOSSEM DE FATO APLICADO À SUA FINALIDADE, TIVESSEMOS GESTORES COMPROMETIDOS, TERIAMOS PROFESSORES VALORIZADOS...