sábado, 24 de janeiro de 2009

Comissão não cumpriu a lei

O inciso I do artigo 13 da Lei nº 11.494 de 2007 estabelece dentre as atribuições da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade “especificar anualmente as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, observado o disposto no art. 10 desta Lei, levando em consideração a correspondência ao custo real da respectiva etapa e modalidade e tipo de estabelecimento de educação básica, segundo estudos de custo realizados e publicados pelo Inep”.
A referida Comissão baixou a Resolução nº 1, de 10 de julho de 2008, estabelecendo as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência no exercício de 2009.
Qualquer pesquisador da área educacional e principalmente qualquer gestor público municipal ao ler a referida resolução chegará a conclusão de que ocorreram duas das hipóteses abaixo:
1ª – A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade não levou em consideração o teor da Lei nº 11.494/07 e estabeleceu o valor dos fatores levando em conta apenas o jogo de perdas e ganhos dos estados e municípios;
2ª – O INEP, órgão responsável por apresentar “estudos de custo” não cumpriu a sua obrigação, prejudicando o trabalho da Comissão e o cumprimento da regra legal.
Qualquer que seja a causa (o mais provável é que tenha sido a combinação das duas) estamos diante de um flagrante descumprimento da legislação. É verdade que este não é o primeiro e, infelizmente, também não será o último. Mas este descumprimento prejudica diretamente a possibilidade de oferta de uma educação de melhor qualidade, especialmente para a educação infantil e a educação de jovens e adultos.

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