De forma sistemática e por amostragem a Controladoria Geral
da União (CGU) fiscaliza a aplicação de recursos federais por estados e
municípios. Devido a existência de autonomia federativa, somente podem ser
averiguados os recursos oriundos do governo federal, excluídos obviamente
aqueles transferidos por obrigação constitucional (Fundo de Participação dos Estados
e dos Municípios, por exemplo.
Na área educacional podem ser fiscalizados dois grandes
tipos de transferências. O grupo mais importante é composto pelos estados e
municípios que recebem complementação da União via o FUNDEB. É o grupo mais
importante por que significa investigar o uso da principal fonte de recursos
educacionais de mais de 1000 municípios brasileiros e nove (às vezes dez)
estados. O segundo grupo diz respeito a totalidade dos estados e municípios,
mas somente nos recursos repassados pelo FNDE por meio de seus programas.
Exemplo deste grupo podemos citar as transferências feitas pelo Programa
Nacional de Alimentação Escolar.
Se existe uma constante nos relatórios das averiguações é
que existe uso indevido de recursos, indícios fortes de fraudes em licitações e
descumprimento de regras básicas da legislação.
Entrevistado pelo Jornal O Estado de São Paulo no dia de
hoje, o ministro da educação declarou que o MEC não tem competência para
fiscalizar o Fundeb e por isso a reportagem deveria perguntar para os tribunais
de contas (estaduais e municipais) sobre o que andam fazendo para não deixar
nosso suado dinheiro ir pro ralo da corrupção (obviamente que o titular não
usou destas palavras na matéria). A reportagem foi motivada por relatório recente da CGU (http://migre.me/lEjrx)
A postura do MEC é muito ruim, mesmo que verdadeira se
ficarmos restritos ao rigor da legislação do Fundeb. Vejamos onde está o
problema:
1.
Realmente, devido a autonomia federativa, não
cabe ao governo federal fiscalizar as contas dos demais entes federados.
Somente pode tomar alguma providência nos casos em que existam transferências
voluntárias de recursos federais e somente sobre o montante repassado;
2.
Realmente a legislação do Fundeb, em que pese
ter criado um Conselho Nacional de Acompanhamento do Fundeb, não deu
atribuições fiscalizadoras dignas de nota para este órgão. Cada sistema
educacional toma conta dos seus recursos, cada conselho fiscaliza o seu
município e todo mundo fica em paz e dorme tranquilo;
3.
Acontece que o governo federal, quando
interessa, cria normas que tornam mais difícil desviar recursos ou pelo menos
obrigam estados e municípios a ter mais transparência. Quando interessou
garantir que os demais entes economizassem para pagar seus empréstimos,
rapidamente criou a Lei de Responsabilidade Fiscal e restringiu o montante de
gastos com pessoal e obrigou envio de balancetes ao Tesouro Nacional de forma
periódica;
4.
Tendo jurisprudência sobre mais de 1000
municípios, ou seja, 25% do total existente, a União poderia criar formas de
tornar mais transparente a aplicação dos recursos educacionais. Poderia também
condicionar repasse de recursos voluntários a adesão a este novo mecanismo de
transparência;
5.
Sendo a instância que propôs a lei do piso
salarial nacional, ao ter conhecimento que parte relevante dos estados e
municípios não comprovaram nem a aplicação de 60% dos recursos do Fundeb com o
salário do magistério, alguma providência de vinculação de repasses a esta
comprovação poderia ser feita;
6.
Sendo uma instância da União, o MEC poderia
discutir com os demais entes e propor alteração na legislação do Fundeb,
alterando a situação vexatória de termos um Conselho de Acompanhamento que não
acompanha nada. Ou então propor a sua extinção, economizando diárias e
passagens, todas pagas com recursos públicos.
A educação está na boca dos principais candidatos. Acabamos
de aprovar um novo PNE que tem como meta elevar o percentual do PIB aplicado na
educação pública. Seria um bom momento para não ficarmos num jogo de empurra e
apresentarmos soluções para o problema recorrente detectado pela CGU.
Sei que escrever no blog é muito mais fácil do que
administrar o MEC, mas isso não significa que não se possa agir. Empurrar o
problema para os Tribunais de Contas é que não dá para aceitar, mesmo que estes
precisem sofrer profunda transformação, pois como regra se tornaram cabides de
emprego de político em final de carreira.


