quinta-feira, 29 de maio de 2014

Parâmetros para avaliar o novo PNE


Ontem (28 de maio) o plenário da Câmara dos Deputados finalmente aprovou o texto do novo Plano Nacional de Educação. Ainda faltam serem votados dois destaques muito importantes, os quais devem ser discutidos na próxima segunda-feira. O adiamento de duas questões centrais no texto para votação posterior não permite um balanço ainda definitivo sobre o saldo do novo PNE, mas já permite algumas pistas.

O que eram as expectativas dos setores comprometidos com uma educação de qualidade para todos com a aprovação do Plano Nacional de Educação? A resposta a esta pergunta é meu parâmetro para avaliar o saldo do texto aprovado, mesmo restando duas importantes votações. Hoje enumero cinco expectativas, anunciando o caminho que usarei para avaliar, ao final da votação, os resultados alcançados.

Em primeiro lugar, o país possui uma fotografia educacional ainda incompleta, com milhões de brasileiros privados do acesso e com baixa qualidade no atendimento existente. O acesso e a qualidade existentes refletem as desigualdades territoriais, raciais e de classe presentes em nossa sociedade. A nossa escola tem sido pouco eficiente para diminuir estas desigualdades. E a expectativa é que o novo plano representasse uma clara disposição das políticas públicas no combate à desigualdade, pelo menos no âmbito educacional.

Em segundo lugar, o provimento dos serviços educacionais, especialmente da educação básica, está muito desequilibrado em termos federativos. Há uma clara sobrecarga nas costas dos municípios, ente federativo de maior fragilidade tributária, tendo como consequência a precarização da prestação de determinados serviços ou mesmo a negação do direito à educação. Uma redefinição dos papéis dos entes federados, especialmente com maior participação financeira da União estava entre as principais expectativas.

Em terceiro lugar, não existe como tornar a educação mais inclusiva sem aplicar um volume maior de recursos públicos. Os investimentos públicos em educação cresceram pouco na última década, parte reforçou o caixa do setor privado via isenções e bolsas e a participação financeira da União, ente federado com maior capacidade tributária girou em torno de 20% do efetivamente aplicado. Este, certamente, é um dos temas em que se aguardava mudanças significativas.

Em quarto, mas não menos importante, presenciamos nos últimos vinte anos do século passado e nos primeiros deste século a diluição das fronteiras entre público e privado e uma crescente diminuição do papel do Estado no provimento dos serviços públicos. Uma reafirmação mais categórica que educação não é mercadoria e, portanto, sendo um direito fundamental deve ser oferecido diretamente pelo Estado se reveste de um tema essencial para o debate do novo PNE.

E quinto, a faltas de um padrão mínimo de qualidade, aliado a um modelo de financiamento pouco eficiente para diminuir a disparidade de capacidade de estados e municípios na oferta educacional explica a diversidade existente nas redes públicas, o que reflete em salários diferenciados, condições de infraestrutura desiguais e investimentos em formação muito distintos. Estabelecer um padrão ou pelo menos dar prazo para que isso aconteça também é uma expectativa existente.

 

quarta-feira, 28 de maio de 2014

A última batalha


Devido a dedicação para um concurso público na minha área, estive afastado deste espaço na última quinzena e pouco comentei sobre a reta final da tramitação do Plano Nacional de Educação. Como há a possibilidade de que ocorra na tarde/noite de hoje a última votação da longa via crucis por que passou o tema, comentarei neste espaço os meus posicionamentos e expectativas sobre o tema. Hoje vou comentar um pouco sobre os atores sociais envolvidos.

Como toda norma, o PNE a ser aprovado será expressão da correlação de forças entre os vários segmentos sociais interessados e/ou mobilizados para influenciar no seu formato. Sendo um plano que envolve todos os aspectos da educação brasileira, há uma multiplicidade de atores sociais e institucionais envolvidos, mas os mesmos não possuem e não tiveram pesos iguais na pressão para definir os rumos do texto legal. Destaco alguns destes atores.

O primeiro, por ser o mais poderoso, é o governo central. Na chamada governabilidade à brasileira, marcada pelo toma lá dá cá entre governo e parlamento, as posições do governo possuem forte influência junto aos parlamentares. E neste caso não foi diferente. É verdade que o texto final está positivamente diferente do que havia sido proposto pelo executivo, mas também é verdade que o governo impediu avanços importantes e agiu para impedir aumento de despesas para os cofres federais, por um lado, e para legalizar programas federais estratégicos, por outro. Se perdeu a batalha dos 10% do PIB para a educação pública, o governo conseguiu inserir na contabilidade deste percentual todo o gasto público com a iniciativa privada, matriz principal de sua proposta de crescimento da oferta educacional nos últimos anos, especialmente no ensino profissional e superior.

O segundo, por ser inovador em termos da política brasileira, é a sociedade civil, representada neste processo pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Cada mobilização social é fruto do nível de organização das classes de baixo e do seu grau de unidade nos embates políticos contra os de cima e neste sentido não considero que o processo atual seja semelhante ao desenvolvido quando da Constituinte ou da LDB. Hoje há muito mais desunião nas hostes populares e o governo possui forte influência nas suas principais direções. Mesmo assim, é alvissareira a capacidade que esta rede teve de influenciar no texto final, garantindo vitórias importantes (ganhou o debate de que eram necessários mais recursos para a educação, por exemplo) e introduzindo no texto o conceito de custo aluno-qualidade, materialização da exigência constitucional de padrão mínimo de qualidade.

O terceiro ator relevante na materialização do PNE, pelo menos nesta fase de elaboração são os próprios parlamentares. Infelizmente a educação ainda não se tornou uma preocupação relevante no cotidiano da Câmara e do Senado, e as mudanças descritas acima refletem na redução de parlamentares que elegem esta temática como eixo dos seus mandatos. Talvez a mais representativa expressão do esgotamento das energias representativas do parlamento brasileiro no que diz respeito a tramitação do PNE tenha sido a postura do Senado em todas as votações educacionais ocorridas nestes últimos quatro anos: insensíveis aos anseios populares, sensíveis às demandas governamentais e de grupos conservadores.

O quarto grupo de atores, que não possuíram peso relevante na formulação, mas que serão decisivos na implementação do PNE, é composto pelos governadores e prefeitos. É sobre os entes federados com menor poder político que recairá o grosso das responsabilidades. A falta de peso político destes entes para forçar concessões federativas claras e objetivas enfraqueceu o novo plano, deixando de aproveitar para pautar um dos principais temas federativos brasileiros que é a revisão do papel da União no provimento da educação básica. Porém, passada a fase de elaboração, o plano nacional depende da construção de planos estaduais e municipais, de se tornar referência para a elaboração das peças orçamentárias e de seus desafios se tornarem referência para as políticas públicas locais. E também deste atores pressionarem a União para auxiliar no cumprimento das metas mais desafiadoras.

 

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Privatistas ganharam uma batalha


Ontem, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, foi travada mais uma batalha de uma velha guerra presente na educação brasileira. por onze votos a oito foi mantido o parágrafo quarto do artigo 5º do Substitutivo do Deputado petista Ângelo Vanhoni. Foi, sem sombras de dúvida, uma das mais importantes votações realizadas, seja pela sua consequência prática, seja pelo simbolismo da decisão.

Em síntese aconteceu o seguinte:

1. Quando o Projeto de Lei nº 8035/2010 chegou na Câmara nele estava incluída a proposta de que na próxima década fossem aplicados 7% do PIB em educação. A sociedade civil e os especialistas em financiamento provaram que tal percentual era insuficiente para cumprir as metas do novo plano e tornava improvável que a superação dos principais gargalos educacionais. Por isso, ganhou força a proposta de 10% do PIB para a educação pública.

2. O relator da matéria tentou uma manobra, a qual consistia em estabelecer um percentual intermediário (8,3% do PIB) mas alterava a abrangência do texto, que passaria a abarcar não somente os investimentos públicos nas redes públicas, contabilizando também os investimentos públicos com a rede privada. A maioria da Comissão não aceitou tal manobra e aprovou 10% do PIB para a educação pública. O governo ensaiou recorrer ao plenário, mas diante da pressão social teve que recuar.

3. No Senado Federal ocorreu forte recuo. Nas Comissões e no Plenário foi retirada a palavra "pública" do texto da Meta 20 e criado um parágrafo que descrevia que investimentos públicos no setor privado poderiam ser contabilizados, arrolando desde gastos previstos no artigo 213 da Constituição Federal até gastos temerários, como aqueles relativos a isenções fiscais que viabilizam o Prouni e os empréstimos estudantis (FIES).

3. Ao votar para a Comissão Especial a expectativa era sobre o que teria mais peso na consciência dos parlamentares: a pressão violenta do governo e dos segmentos empresariais ou a pressão da sociedade civil. Pois bem, o relator resolveu acender uma vela para deus e outra pro diabo. Ele manteve a redação originalmente aprovada pela Comissão da Câmara, ou seja, 10% do PIB para a escola pública. Porém, manteve o parágrafo que amplia a abrangência do que pode ser contabilizado no cálculo deste percentual.

Pois bem, ontem por onze votos a oito foi acatada a proposição do relator. Qual a consequência prática caso esta decisão seja confirmada no Plenário da Câmara dos Deputados?

Vejo duas consequências bem claras. A primeira é que o percentual de investimento público na educação pública não será 10% do PIB, devendo girar em algo em torno de 8,5% do PIB, caso não cresça o percentual atual de destinação de recursos públicos para a área privada. A segunda é que com este percentual as metas e estratégias constantes do texto não serão cumpridos.

E qual é o recado simbólico por trás da decisão?

Na minha opinião este é o maior problema, pois a decisão indica a consolidação de uma visão de compartilhamento da oferta do direito educacional, o qual não precisaria mais ser prestado diretamente pelo Estado, podendo perfeitamente ser feito pelo setor privado, desde que subsidiado pelo recurso público, posto que a parcela da população sem acesso ao direito à educação não possui condições de comprar a "mercadoria educação". O peso que os programas de isenção fiscal e financiamento subsidiado no ensino superior e profissional possuem na política educacional do governo federal passa a ser eixo de oferta educacional, sai do status de exceção, de tratamento emergencial, e passa a ser um dos eixos da oferta das novas vagas necessárias ao cumprimento das metas e estratégias do plano.

É como se o Congresso Nacional estivesse subvertendo o texto constitucional, minimizando a importância do termo "dever do Estado" no artigo 205.

As consequências práticas serão muito mais danosas e permanentes do que o aparente simples problema de contabilização de bolsas no percentual do PIB.

Esta votação é uma vitória dos que defendem a redução do tamanho do Estado e a transformação da educação no rol dos setores não essenciais para a sua existência.

Perdemos uma batalha importante e isto aconteceu essencialmente por que parte da esquerda se converteu, na prática, em defensora dos pressupostos teóricos da direita.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

A batalha pelo CAQI


A longa e tortuosa tramitação do Plano Nacional de Educação já possui uma virtude: colocou na agenda política da educação o tema do padrão mínimo de qualidade.

A situação do padrão mínimo de qualidade confirma a premissa de que um problema pode ficar existindo de forma latente, sem que o poder público tome providências, até que atores sociais relevantes se mobilizem com força suficiente para colocá-lo na agenda política e provoque a elaboração e implementação de políticas públicas para resolvê-lo. É isto que está acontecendo.

A Constituição de 1988, ao instituir a educação como um direito social (caput do Artigo 6º), expresso como direito de todos e dever do Estado (Artigo 205), não partiu de uma situação de inexistência de oferta educacional. Pelo contrário, os avanços ali registrados são fruto da consolidação de um sistema educacional descentralizado e com padrões de oferta muito diferenciados.

Diante de um quadro em que a oferta educacional não estava garantida para todos e, ao mesmo tempo, havia forte questionamento social acerca da qualidade dos serviços prestados (neste momento muito subordinado à não garantia de permanência dos estudantes que conseguiam ingressar nas escolas), a Constituição consignou como um dos princípios que deveriam reger o ensino a “garantia de padrão de qualidade” (Artigo 206, VII).

A Lei de Diretrizes e Bases e as leis que regulamentaram o Fundef e o Fundeb trataram do tema, mas nada foi concretizado, ou seja, apenas registraram a necessidade, repetindo o patamar conseguido na Constituição.

No início deste século, por iniciativa da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o padrão mínimo de qualidade começou a se materializar em um conjunto de indicadores, que foram batizados de Custo Aluno-Qualidade. Apesar destes esforço de formulação política, a ideia continuoi circulando nos meios acadêmicos e no seio das entidades da sociedade civil, mas não havia se transformado em parte da agenda política.

Quando da realização da Conferência Nacional de Educação - CONAE, este padrão continuava sem regulamentação, sem efetivação e sem se constituir uma demanda que movesse os governos para resolvê-la. A aprovação no documento final da Conferência de inúmeras referências ao Custo Aluno-Qualidade o elevaram a novo patamar. Já não era possível que o Executivo e o Legislativo ignorassem a sua existência.

Foi neste contexto que a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CEB nº 08, que estabelece normas para aplicação do inciso IX do Artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica Pública. Desde esta data que a homologação do referido parecer dorme em uma gaveta bem funda na mesa de trabalho do Ministro da Educação.

Acontece que se a pressão da sociedade não moveu o governo, o incansável trabalho de articulação da Campanha conseguiu mover o parlamento. E a questão do CAQi se tornou um dos grandes temas do debate do novo Plano Nacional de Educação.

Neste exato momento por força da pressão social, o CAQI está se incorporando de maneira consistente na legislação brasileira e se está prevendo prazos para a sua efetivação, inclusive prevendo que se tenha um maior aporte de recursos da União para viabilizá-lo.

Independentemente do desfecho da votação na Comissão Especial no dia 22 de abril, o Custo Aluno-Qualidade conseguiu fazer parte da agenda da política educacional, mesmo que o governo federal insista em não ver.

 

terça-feira, 1 de abril de 2014

Última pressão

Amanhã, 02 de abril, será votado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados o relatório do deputado Vanhoni ao texto do Plano Nacional de Educação. Divulgo abaixo o posicionamento da sociedade civil, que exige mudanças importantes para que o PNE cumpra realmente a sua missão.


CARTA ABERTA DAS ENTIDADES E MOVIMENTOS EDUCACIONAIS

É PRECISO APERFEIÇOAR O RELATÓRIO DO PNE PARA GARANTIR UM PLANO CAPAZ DE CONSAGRAR O DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL

Brasil, 31 de março de 2014.

Com o intuito de garantir um Plano Nacional de Educação (PNE) capaz de colaborar decisivamente com a consagração do direito à educação pública de qualidade, as entidades e os movimentos educacionais signatários solicitam às deputadas e aos deputados federais que compõem a Comissão Especial do PL 8035/ 2010 o destaque a três pontos do relatório do Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR).

Mesmo afirmando que na Meta 20 do PNE o investimento público será em educação pública, ao incorporar proposta do Senado Federal na forma do parágrafo 4º ao Art. 5º, o relatório do Dep. Vanhoni  acaba por estabelecer uma nova maneira de contabilizar o investimento em políticas públicas educacionais.

Para considerar na contabilização da Meta 20 do PNE (10% do PIB para educação pública) programas como Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), ProUni (Programa Universidade para Todos), Ciências Sem Fronteiras e FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), além de matrículas em creches e pré-escolas conveniadas, o relator absorve um dispositivo que pode levar à falta de garantia da expansão da educação pública nos diversos níveis e modalidades de ensino.

Em outras palavras, a manutenção desse instrumento pode significar a indistinção entre o que é público e o que é privado, trazendo graves consequências à gestão educacional e à qualidade da educação. E mais grave: da forma como está disposto, permite uma expansão ilimitada dos programas supracitados no orçamento da educação. Portanto, é preciso suprimir o parágrafo 4º do Art. 5º da proposta de Lei do PNE.

No âmbito da Educação Básica e da questão federativa, ao não retomar a Estratégia 20.10 da Câmara dos Deputados, que determina a complementação da União ao Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e ao Custo Aluno-Qualidade (CAQ), o relatório desobriga o Governo Federal a participar de modo justo e decisivo na Educação Básica.

Assim, caso o texto seja mantido tal como propõe o relator, todo o custo da elevação de qualidade na Educação Básica, determinada pelos mecanismos do CAQi e do CAQ, recairá sobre os orçamentos municipais e estaduais, ferindo tanto a realidade orçamentária dos entes subnacionais como o disposto no parágrafo 1º do Art. 211 da Constituição Federal: cabe à União colaborar técnica e financeiramente com Estados e Municípios para o atingimento de um padrão mínimo de qualidade na Educação (mensurado pelo CAQi).

Vale ressaltar que a complementação da União ao CAQi e ao CAQ consta do Documento Final da Conae (Conferência Nacional de Educação) de 2010 e do Documento Base da Conae de 2014. Ou seja, é um instrumento imprescindível para a comunidade educacional. Desse modo, a Estratégia 20.10 precisa ser reinserida no PNE.

Por último, ao incorporar a Estratégia 7.36 do Senado Federal, o relatório do Dep. Angelo Vanhoni  estimula, por meio do PNE, a prática de bonificação por resultados na educação pública brasileira. Essa política, que tem sido revogada mundo afora, acaba por desconstruir a carreira docente e não melhora a aprendizagem, pelo contrário: é contraproducente. O caso mais emblemático de revogação da medida ocorreu em Nova Iorque, na gestão do prefeito republicano Michael Bloomberg. Portanto, é preciso suprimir a Estratégia 7.36.

Afora os destaques acima mencionados, as entidades e movimentos educacionais solicitam a aprovação dos deputados e das deputadas da Comissão Especial ao texto do relator Angelo Vanhoni (PT-PR) no que se refere à questão do combate às discriminações de gênero, raça e de orientação sexual. O PNE não pode se eximir de planificar uma educação que respeite integralmente todos os cidadãos e cidadãs em território nacional, fazendo das políticas educacionais um instrumento fundamental de combate aos preconceitos e à violência contra a mulher, contra os negros e as negras e contra a comunidade LGBT.

Por fim, demonstrando a unidade do movimento educacional, o que está disposto nesta Carta Aberta está alicerçado pela 21ª Nota Pública do Fórum Nacional de Educação, espaço de encontro entre a sociedade civil e os governos.

As entidades e movimentos educacionais signatários desta Carta acompanharão as votações finais do PNE na Comissão Especial e no Plenário da Câmara dos Deputados, observando a presença e os votos dos deputados e das deputadas.

Entidades e movimentos educacionais signatários (por ordem alfabética):

1.         AASSOPAES (Associação de Pais de Alunos do Espírito Santo)

2.         ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais)

3.         AÇÃO EDUCATIVA – ASSESSORIA, PESQUISA E INFORMAÇÃO

4.         ACTIONAID BRASIL

5.         ALIANÇA PELA INFÂNCIA

6.         ANFOPE (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação)

7.         ANPAE (Associação Nacional de Política e Administração da Educação)

8.         ANPAE/AL

9.         ANPAE/PI

10.     ANPED (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação)

11.     CADARA (Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos Relacionados aos Afrodescentes)

12.     CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO

13.     CAMPE (Centro de Apoio a Mães de Portadores de Eficiência)

14.     CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)

15.     CEDECA-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)

16.     CEDES (Centro de Estudos Educação e Sociedade)

17.     CENPEC (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária)

18.     CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)

19.     CMB (Confederação de Mulheres do Brasil)

20.     CNAB (Congresso Nacional Afro-brasileiro)

21.     CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)

22.     CONTEE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino)

23.     CRECE (Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola)

24.     CUT (Central Única dos Trabalhadores)

25.     ECOS - COMUNICAÇÃO EM SEXUALIDADE

26.     ESCOLA DE GENTE – COMUNICAÇÃO EM INCLUSÃO

27.     ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO DA FIOCRUZ

28.     FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

29.     FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras)

30.     FEIC (Fórum de Educação Infantil do Ceará)

31.     FINEDUCA (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação)

32.     FOMEJA (Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos)

33.     FÓRUM DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO RIO GRANDE DO NORTE

34.     FÓRUM GO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

35.     FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO ESPÍRITO SANTO

36.     FÓRUM RJ DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

37.     FÓRUM RO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

38.     FÓRUM SC DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

39.     FÓRUM SP DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

40.     FORUMDIR (Fórum Nacional de Diretores de Faculdades/Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras)

41.     FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

42.     GELEDÉS INSTITUTO DA MULHER NEGRA

43.     IBASE (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas)

44.     INESC (Instituto de Estudos Socioeconômicos)

45.     INSTITUTO PAULO FREIRE

46.     JPL (Juventude Pátria Livre)

47.     MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)

48.     MOVIMENTO CULTURAL FAZENDO ARTE

49.     MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)

50.     NEJA/UFMG (Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação de Jovens e Adultos)

51.     PROIFES (Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior)

52.     REDE ESTRADO (Rede Latino-americana de Estudos sobre Trabalho Docente)

53.     UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas)

54.     UGES (União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas)

55.     UMES/SP (União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo)

56.     UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)

57.     UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)

58.     UNE (União Nacional dos Estudantes)

59.     UNEFORT (União Estudantil de Fortaleza)

60.     UNIPOP (Instituto Universidade Popular)

sexta-feira, 28 de março de 2014

A incoerência perigosa


Na próxima quarta-feira (2 de abril) está prometida a realização do último capítulo da longa novela que se transformou a tramitação do Plano Nacional de Educação. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados votará o Relatório do deputado Ângelo Vanhoni e decidirá que modificações feitas pelo Senado serão incorporadas ao texto final.

O relatório apresentado, em que pese alguns avanços, trouxe no seu seio uma enorme incoerência, a qual possui riscos políticos para a execução do PNE.

A principal polêmica do debate do PNE foi sobre qual percentual de investimento do PIB deveria ser estipulado na lei para a próxima década.

1.      O projeto original enviado pelo Executivo propunha 7% do PIB para a educação;

2.      A Câmara, por pressão da sociedade civil, aprovou 10% do PIB para a educação pública;

3.      O Senado, por pressão governamental, aprovou 10% do PIB para a educação, retirando a palavra pública e explicando que entrariam na conta todos os gastos das esferas públicas com o setor privado (conforme redação do parágrafo 5º do artigo 5º do Substitutivo);

E qual foi a saída encontrada por Vanhoni? Ele manteve no seu relatório o texto anteriormente aprovado na Câmara e, ao mesmo tempo, manteve a redação do referido parágrafo. Assim, o texto final do PNE ficará com a seguinte contradição:

1.      Na redação da Meta 20 teremos a determinação de que o Brasil deve “ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio”.

2.      No artigo 5º manteve a redação que afirma que “O investimento público em educação a que se refere o art. 214, inciso VI, da Constituição Federal, e a meta 20 do anexo desta Lei, engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal.

Vejamos de forma mais detalhada:

1.      A Constituição Federal, no seu artigo 212 estabelece a vinculação de recursos para a educação. Estes recursos devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino.

2.      O artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não altera a regra descrita acima, apenas subvincula parte dos recursos obrigatórios e os redistribui de acordo com as matrículas. A novidade é a complementação financeira da União, que somente 30% pode sair dos 18% obrigatórios, ou seja, acrescenta dinheiro novo para a educação básica.

3.      O artigo 213 da Constituição Federal estabelece a possibilidade de ser repassado recurso público para instituições privadas, mas condiciona tal procedimento a que tais instituições sejam comunitárias, confessionais e filantrópicas.

4.      Acontece que o parágrafo 5º acrescenta a expressão “bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil”. Tais gastos não estão previstos no texto constitucional e, na verdade, parte deles não se enquadram na exceção prevista no artigo 213. Por exemplo, o financiamento estudantil abrange entidades privadas com fins lucrativos, as quais não são cobertas pelo artigo 213 CF.

Qual a intenção do relator? Dizer que escrever “educação” ou “educação pública” são coisas semelhantes, quando não são. A professora Sofia Lerche Vieira, em artigo de 2008 definiu escola pública como “aquela financiada com recursos públicos, provenientes da receita de impostos, mantidas e administradas pelas diferentes instâncias do Poder Público”. Obviamente a inclusão da expressão “pública’ faz enorme diferença no texto.

1.      Convênios do Poder Público Municipal com Escolas Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas para atender crianças de educação infantil são constitucionais, mesmo que representem uma precarização dos serviços. Porém não transformam tais escolas em públicas.

2.      Bolsas de estudo adquiridas em instituições privadas não as transformam em públicas;

3.      Financiamento estudantil firmado entre governo federal, o aluno e uma instituição privada lucrativa, não torna pública a referida instituição.

O governo (e agora também o nobre relator) querem colocar na conta da educação pública toda o investimento feito com o setor privado por que esta tem sido a sua prioridade. Não é coincidência (no caso infeliz) que os gastos federais com o segmento público estão estagnados desde 2009 e continuam crescendo no setor privado.

 

 

sexta-feira, 21 de março de 2014

Não se pode elogiar....


Não me arrependo do elogio ao deputado Vanhoni feito logo que li o relatório apresentado por ele. Tal atitude foi presidida pela minha expectativa de que o texto seria muito ruim, totalmente alinhado com os interesses do governo.

Porém, após leitura mais atenta do texto ficou evidente que o deputado quis acender uma vela a Deus e outra ao Diabo, coisa muito perigosa e que normalmente acaba condenando a alma do executante ao Coisa Ruim, como dizia o velho Brizola.

A principal polêmica que permeou todos os debates do Plano Nacional de Educação foi (e continua sendo) a participação que a União deve ter no esforço nacional para melhorar o quadro educacional do país, que se encontra em descompasso com o nosso potencial econômico (uma das oito maiores economias mundiais).

Pois bem, esta polêmica se consolidou em alguns itens do Plano. Vejamos quais:

1.       Redação da Meta, onde temos duas polêmicas interligadas. De um lado, a necessidade de mais recursos (governo queria 7% do PIB e os Educadores lutavam por 10% do PIB). De outro lado, a luta para que o percentual seja destinado para “a escola pública” e o governo querendo incluir tudo que repassa para a “escola privada”, em quaisquer dos seus formatos (bolsas, subsídios, financiamento estudantil e isenções fiscais).

2.       Estabelecimento de prazo curto para a implantação de um padrão mínimo de qualidade, que assumiu a denominação de Custo Aluno-Qualidade e que pressupõe necessariamente um acordo para que a União complemente estados e municípios que estiverem abaixo deste patamar.

Pois bem, uma primeira leitura mostra que três modificações feitas relator mantém conquistas importantes arrancadas na tramitação da Câmara:

1.       Ele manteve a redação da Meta 11, obrigando a que o Poder Público avance na sua participação no ensino profissional;

2.       Ele manteve a redação da Meta 12, obrigando a que o Poder Público avance na sua participação no ensino superior; e

3.       Manteve a redação da Meta 20, onde está escrito que os 10% do PIB devem ser destinados para a “educação pública”.

Porém, como diz o ditado, alegria de pobre (e de educador, acrescentaria) dura pouco, o relatório manteve dispositivos oriundos do Senado que desfazem os avanços listados acima. Vejamos:

1.       Manteve o famigerado parágrafo 5º do artigo 5º, no qual ficam reconhecidos como “investimento público em educação”, além dos “recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, incorpora nesta contabilidade “os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal”. Traduzindo: mesmo mantendo a palavra “pública” na Meta 20, o relator deixou enorme brecha para que o governo, no dia seguinte à aprovação do PNE, diga que estes outros gastos (com iniciativa privada) também farão parte da conta dos 10% do PIB.

2.       Na Câmara havíamos conseguido incluir o Custo Aluno Qualidade no texto. Mesmo que o mesmo continue no texto do Senado (e no relatório do deputado), ele foi enfraquecido, pois ao invés de estabelecer prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, para que ele seja implantado, o texto substitui essa redação por ser definido. Sabe lá quanto tempo depois dos dois anos ele será efetivamente implantado.

3.       E o mais grave, o Senado Federal havia suprimido a Estratégia 20.10 aprovada na Câmara. No seu texto estava escrito que caberia à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ. Suprimindo essa estratégia o relator atende efusivo pedido do governo, que não quer assumir compromissos em complementar estados e municípios com mais recursos, ou seja, enterra a possibilidade de existência concreta do padrão mínimo de qualidade.

Estes dias li matéria publicada no UOL, de responsabilidade da jornalista Cristiane Capuchinho, a informação de que das 291 mil vagas de ensino técnico gratuito oferecido na segunda edição do Sisutec (Sistema de Seleção Unificada para Cursos Técnicos), 84,5% são em instituições privadas (246.228). A capacidade ociosa da rede particular está sendo usada pelo governo federal para aumentar a capacitação profissional. Esse exemplo mostra que sem restringir o uso de recursos públicos para o setor privado, mesmo escrevendo que os 10% do PIB serão para a rede pública, o governo vai continuar no mesmo caminho privatizante que vem trilhando.

A mudança destes itens do relatório do deputado Vanhoni são fundamentais para que o PNE apresente clara sinalização de aumento da responsabilidade do Poder Público com a oferta educacional, postura que é condizente com o disposto em nossa Carta Magna.

Corrigir o relatório é urgente!