Ontem informei neste blog que o MEC terá 762 milhões disponíveis para auxiliar estados e municípios que estiverem em dificuldade para pagar o piso salarial nacional para o magistério.
Até o momento vigora a Portaria n° 484 de 2009, que aprovou a Resolução n° 2/2009 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. Esta Resolução estabelece os critérios e procedimentos para ter acesso ao dinheiro.
Em resumo dita o seguinte:
1°. A solicitação de ajuda deve ser encaminhada ao FNDE.
2°. Os pedidos protocolados junto ao FNDE serão analisados com a colaboração de comissão técnica composta por membros do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
3°. O ente federado deve cumprir, cumulativamente, as cinco condições abaixo:
I - apliquem pelo menos 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, de acordo com os dados apurados pelo SIOPE;
II - preencham completamente as informações requeridas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;
III - cumpram o regime de gestão plena dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do § 5o do art. 69 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e
IV - apresentem planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso;
V - apresentem majoritariamente matrículas na zona rural, conforme apurado no censo anual da educação básica.
Considero que a definição de pré-condições era necessária, mas o inciso I extrapola as competências de regulamentação do MEC. No artigo 4° da Lei n° 11738/08 é colocado que a concessão de ajuda deve “partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação”. Ora, não tenho conhecimento de que houve alteração do teor do artigo 212 da Constituição Federal, ou seja, o limite mínimo de aplicação dos recursos provenientes de impostos e transferências em educação para estados e municípios é de 25%. Pode ser mais, mas não é justo nem legal colocar que a ajuda financeira para pagar o piso só será concedida para aqueles que investem mais de 30%.
Considero muito importante cobrar dos Prefeitos e Governadores o cumprimento do artigo 69 da LDB, cujo teor virou letra morta na imensa maioria dos estados e municípios brasileiros.
Por último, mesmo sendo verdade que a probabilidade de um município que possui majoritariamente suas matrículas na área rural tenha mais dificuldade para pagar o piso, não me parece que esse possa ser considerado um critério definidor da ajuda federal. Por trás deste inciso está uma “certeza” de que somente em tais situações é admissível não conseguir pagar o piso. Seria positivo que a Comissão tornasse públicos os dados técnicos que fundamentaram tal decisão.
De qualquer forma estas são as regras atuais do jogo
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
762 milhões para ajudar a pagar o piso
Conforme o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, mais conhecida como a Lei do Piso do Magistério, a União pode auxiliar financeiramente estados e municípios que se encontrarem em reais dificuldades de pagar corretamente o piso salarial nacional para o magistério.
A Lei do Piso trata desta ajuda no seu artigo 4º:
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Uma leitura apurada do referido artigo demonstra que cabe a União regulamentar o formato desta ajuda, mas deve “partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação” do ente federado solicitante da ajuda. Este deve enviar solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação.
Foram reservados 10% dos recursos que a União obrigatoriamente deve aplicar em complementação ao Fundeb para esta finalidade, ou seja, estão reservados 762 milhões para esta tarefa.
Amanhã comentarei o teor da Portaria nº 484, de 23 de maio do ano passado, que legalizou as normas definidas para este processo pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
A Lei do Piso trata desta ajuda no seu artigo 4º:
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Uma leitura apurada do referido artigo demonstra que cabe a União regulamentar o formato desta ajuda, mas deve “partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação” do ente federado solicitante da ajuda. Este deve enviar solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação.
Foram reservados 10% dos recursos que a União obrigatoriamente deve aplicar em complementação ao Fundeb para esta finalidade, ou seja, estão reservados 762 milhões para esta tarefa.
Amanhã comentarei o teor da Portaria nº 484, de 23 de maio do ano passado, que legalizou as normas definidas para este processo pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Fundeb em 2010
Os números oficiais publicados no dia 28 de dezembro configuram um fundeb para 2010 com as seguintes características:
O montante de recursos que estão previstos para circular nos fundos estaduais será de 83 bilhões 095 milhões de reais. Deste montante a União entrará com 6 bilhões 861 milhões. Apesar de que 10% do montante depositado pelos estados e municípios ser de 76,2 bilhões, o que levaria a obrigar a União depositar para a complementação 7,62 bilhões, a legislação permite que até 10% deste recurso seja utilizado para financiar projetos nacionais e para ser utilizado no auxilio a estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o piso salarial nacional para o magistério.
Assim, foram reservados 762 milhões para estas tarefas, valor descontado do recurso destinado a complementação da União.
Com isso, o valor mínimo por aluno que estava previsto pela própria União de ser R$ 1443,63 caiu para R$ 1415,97. Este valor representa uma correção de 16% sobre o valor previsto para 2009.
Serão nove fundos estaduais beneficiados com recursos da complementação (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí). O estado do Rio Grande do Norte chegou a ser computado no documento enviado pelo governo junto com a Proposta de Lei Orçamentária para 2010, mas refeitos os cálculos este estado deixou de merecer complementação.
A União repassará 85% do valor previsto até dezembro e os 15% restantes em janeiro de 2011.
O maior valor por aluno é do estado de Roraima (R$ 2.666,53), seguido por São Paulo (R$ 2.318,75) e Distrito Federal (R$ 2.166,84).
O montante de recursos que estão previstos para circular nos fundos estaduais será de 83 bilhões 095 milhões de reais. Deste montante a União entrará com 6 bilhões 861 milhões. Apesar de que 10% do montante depositado pelos estados e municípios ser de 76,2 bilhões, o que levaria a obrigar a União depositar para a complementação 7,62 bilhões, a legislação permite que até 10% deste recurso seja utilizado para financiar projetos nacionais e para ser utilizado no auxilio a estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o piso salarial nacional para o magistério.
Assim, foram reservados 762 milhões para estas tarefas, valor descontado do recurso destinado a complementação da União.
Com isso, o valor mínimo por aluno que estava previsto pela própria União de ser R$ 1443,63 caiu para R$ 1415,97. Este valor representa uma correção de 16% sobre o valor previsto para 2009.
Serão nove fundos estaduais beneficiados com recursos da complementação (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí). O estado do Rio Grande do Norte chegou a ser computado no documento enviado pelo governo junto com a Proposta de Lei Orçamentária para 2010, mas refeitos os cálculos este estado deixou de merecer complementação.
A União repassará 85% do valor previsto até dezembro e os 15% restantes em janeiro de 2011.
O maior valor por aluno é do estado de Roraima (R$ 2.666,53), seguido por São Paulo (R$ 2.318,75) e Distrito Federal (R$ 2.166,84).
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Erro ou esperteza?
No dia 28 de dezembro de 2009 o governo federal publicou a Portaria n° 1227, que estabeleceu os valores previstos de arrecadação no FUNDEB, assim como o montante de recursos destinados pela União para a Complementação aos estados e municípios.
Alguns números são bastante intrigantes.
Em agosto de 2009 o governo federal editou a Portaria n° 788, que revisou a estimativa de receita dos estados e municípios, medida provocada pelo impacto da crise econômica mundial na arrecadação da União, dos estados e dos municípios. A estimativa de receitas, sem levar em conta a complementação da União, apontava para 76,8 bilhões de reais.
A projeção apresentada para 2010, tendo a crise econômica mundial arrefecido nos seus efeitos sobre a arrecadação, indica um volume de apenas 76,2 bilhões, ou seja, uma redução de 0,8% em relação a previsão de 2009.
O anexo I da referida Portaria mostra que o governo federal projeta queda de arrecadação em 18 estados brasileiros, sendo o caso mais grave o Espírito Santo, onde a projeção aponta uma queda de 13,5%.
Diante destes números oficiais é razoável se trabalhar com pelo menos três hipóteses:
1ª. A crise econômica vai continuar, contrariando tudo que o governo anda falando e haverá uma repetição do péssimo desempenho de 2009;
2ª. Inadvertidamente os técnicos do governo erraram as estimativas; e
3ª. O governo decidiu subestimar o crescimento da arrecadação estadual e municipal, conseguindo com isso diminuir o montante de recursos federais destinados a complementação do fundo, os quais devem ser 10% do montante depositado por estados e municípios no FUNDEB.
Torço para que a resposta não seja a primeira alternativa, pois 2009 foi um ano de dificuldades para a educação brasileira, a qual não recebeu as compensações que o empresariado generosamente teve por parte do governo federal.
Não acredito que técnicos bens formados e com acesso aos dados estaduais e municipais tenham cometido um erro de cálculo.
Só nos resta a terceira alternativa. Caso tenha sido isso, merecerá das entidades representativas dos gestores estaduais e municipais e dos sindicatos representativos dos trabalhadores em educação uma mobilização imediata para reverter esta esperteza governamental.
Alguns números são bastante intrigantes.
Em agosto de 2009 o governo federal editou a Portaria n° 788, que revisou a estimativa de receita dos estados e municípios, medida provocada pelo impacto da crise econômica mundial na arrecadação da União, dos estados e dos municípios. A estimativa de receitas, sem levar em conta a complementação da União, apontava para 76,8 bilhões de reais.
A projeção apresentada para 2010, tendo a crise econômica mundial arrefecido nos seus efeitos sobre a arrecadação, indica um volume de apenas 76,2 bilhões, ou seja, uma redução de 0,8% em relação a previsão de 2009.
O anexo I da referida Portaria mostra que o governo federal projeta queda de arrecadação em 18 estados brasileiros, sendo o caso mais grave o Espírito Santo, onde a projeção aponta uma queda de 13,5%.
Diante destes números oficiais é razoável se trabalhar com pelo menos três hipóteses:
1ª. A crise econômica vai continuar, contrariando tudo que o governo anda falando e haverá uma repetição do péssimo desempenho de 2009;
2ª. Inadvertidamente os técnicos do governo erraram as estimativas; e
3ª. O governo decidiu subestimar o crescimento da arrecadação estadual e municipal, conseguindo com isso diminuir o montante de recursos federais destinados a complementação do fundo, os quais devem ser 10% do montante depositado por estados e municípios no FUNDEB.
Torço para que a resposta não seja a primeira alternativa, pois 2009 foi um ano de dificuldades para a educação brasileira, a qual não recebeu as compensações que o empresariado generosamente teve por parte do governo federal.
Não acredito que técnicos bens formados e com acesso aos dados estaduais e municipais tenham cometido um erro de cálculo.
Só nos resta a terceira alternativa. Caso tenha sido isso, merecerá das entidades representativas dos gestores estaduais e municipais e dos sindicatos representativos dos trabalhadores em educação uma mobilização imediata para reverter esta esperteza governamental.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Brasil está em 88° lugar
O Brasil ocupa a 88ª posição em educação em um ranking de 128 países produzido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), divulgado no último dia 19.
O Relatório avalia o desempenho dos países tendo por base o fato de que mais de 160 países assinaram o compromisso Educação para Todos (2000), que previa o cumprimento de seis metas para garantir a qualidade da educação.
A Noruega lidera o ranking. Sessenta países já cumpriram ou estão perto de atingir todos os objetivos firmados no compromisso. Trinta e seis estão no grupo “intermediário” (caso do Brasil) e 30 são classificados como educação de baixa qualidade.
Ao analisar o cumprimento das principais metas estabelecidas pela Unesco, o Relatório de Monitoramento de Educação para Todos 2010, constata que o Brasil tem um bom desempenho na alfabetização, no acesso ao ensino fundamental e na igualdade de gênero. Mas tem um baixo desempenho quando se analisa o percentual de alunos que conseguem passar do 5° ano do ensino fundamental.
O relatório aponta que o Brasil apresenta alta repetência e baixos índices de conclusão da educação básica. Na região da América Latina e Caribe, a taxa de repetência média para todas as séries do ensino fundamental é de 4,4%. No Brasil, o índice é de 18,7% - o maior de todos os países da região.
Este resultado deve servir como elemento de reflexão para os delegados e delegadas que participarão da Conferência Nacional de Educação (CONAE).
O Relatório avalia o desempenho dos países tendo por base o fato de que mais de 160 países assinaram o compromisso Educação para Todos (2000), que previa o cumprimento de seis metas para garantir a qualidade da educação.
A Noruega lidera o ranking. Sessenta países já cumpriram ou estão perto de atingir todos os objetivos firmados no compromisso. Trinta e seis estão no grupo “intermediário” (caso do Brasil) e 30 são classificados como educação de baixa qualidade.
Ao analisar o cumprimento das principais metas estabelecidas pela Unesco, o Relatório de Monitoramento de Educação para Todos 2010, constata que o Brasil tem um bom desempenho na alfabetização, no acesso ao ensino fundamental e na igualdade de gênero. Mas tem um baixo desempenho quando se analisa o percentual de alunos que conseguem passar do 5° ano do ensino fundamental.
O relatório aponta que o Brasil apresenta alta repetência e baixos índices de conclusão da educação básica. Na região da América Latina e Caribe, a taxa de repetência média para todas as séries do ensino fundamental é de 4,4%. No Brasil, o índice é de 18,7% - o maior de todos os países da região.
Este resultado deve servir como elemento de reflexão para os delegados e delegadas que participarão da Conferência Nacional de Educação (CONAE).
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
Férias merecidas
De 1° a 20 de janeiro de 2010 este blog não será atualizado.
Será um período de merecidas férias, momento necessário para recarregar as baterias para este novo ano.
Espero que durante o ano de 2009 tenha ajudado na reflexão crítica e no acesso transparente das informações educacionais.
Em 2010 deixo as funções que exercia de assessoria técnica no Senado Federal. Aceitei o convite da diretoria nacional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME para realizar um trabalho de assessoria educacional para esta importante entidade.
Desejo que 2010 seja um ano que traga boas notícias para a área educacional. Porém, tais melhorias só virão com muita mobilização dos educadores brasileiros.
Será um período de merecidas férias, momento necessário para recarregar as baterias para este novo ano.
Espero que durante o ano de 2009 tenha ajudado na reflexão crítica e no acesso transparente das informações educacionais.
Em 2010 deixo as funções que exercia de assessoria técnica no Senado Federal. Aceitei o convite da diretoria nacional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME para realizar um trabalho de assessoria educacional para esta importante entidade.
Desejo que 2010 seja um ano que traga boas notícias para a área educacional. Porém, tais melhorias só virão com muita mobilização dos educadores brasileiros.